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NOTIFICAÇÃO - Capanema...Notifico o Sr. Paulo Fernando Lazzaretti Orso, Secretário Municipal de...

Date post: 12-Aug-2020
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oselia Kriger Beck r Pagani Presidente da Comissão Pernamente de Abertura e Julgamento de Licitações 00 Município de Capanema - PR NOTIFICAÇÃO Senhor Paulo Fernando Lazzaretti Orso Secretário Municipal de Planejamento Com relação a Tomada de Preços n° 9/2017, Contrato Administrativo n° 352/20 lig, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTR AS RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE MATTOS E AV. BOTUCARIS, RUA PADRE CIRILO ENTRE AS RUAS BAHIA E PERNAMBUCO E AV. GOV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E AIMORÉS, TODAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR. Notifico o Sr. Paulo Fernando Lazzaretti Orso, Secretário Municipal de Planejamento que vence no dia 03/03/2018 o prazo de vigência do referido contrato. Solicito que no prazo máximo de 2 dias, havendo interesse solicite o aditivo, devidamente justificado. Capanema, 19 de fevereiro de 2018 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA-PR
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Page 1: NOTIFICAÇÃO - Capanema...Notifico o Sr. Paulo Fernando Lazzaretti Orso, Secretário Municipal de Planejamento que vence no dia 03/03/2018 o prazo de vigência do referido contrato.

oselia Kriger Beck r Pagani Presidente da Comissão Pernamente de

Abertura e Julgamento de Licitações

00

Município de Capanema - PR

NOTIFICAÇÃO

Senhor Paulo Fernando Lazzaretti Orso Secretário Municipal de Planejamento

Com relação a Tomada de Preços n° 9/2017, Contrato Administrativo n° 352/20 lig, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTR AS RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE MATTOS E AV. BOTUCARIS, RUA PADRE CIRILO ENTRE AS RUAS BAHIA E PERNAMBUCO E AV. GOV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E AIMORÉS, TODAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR. Notifico o Sr. Paulo Fernando Lazzaretti Orso, Secretário Municipal de Planejamento que vence no dia 03/03/2018 o prazo de vigência do referido contrato. Solicito que no prazo máximo de 2 dias, havendo interesse solicite o aditivo, devidamente justificado.

Capanema, 19 de fevereiro de 2018

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA-PR

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Capanema, 19 de fev

Paulo Fernando Laz Secretário de Plan

00\

Município de Capanema - PR

SOLICITACÃO

Com relação a Tomada de preço n° 09/2017, contrato

administrativo n 352/2018, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE RECAPAMENTO

ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO NAS RUAS ANTONIO

NIHEUS E BAHIA ENTRE AS RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE

MATOS E AV.BOTUCARIS, RUA ,BAHIA E PERNAMBUCO todas

em perímetro urbano do Município de Capanema-Pr.

Solicito ao setor de LICITAÇÃO que faça ADITIVO DE PRAZO

do referido Contrato por mais 180 dias. Esta solicitação deve-se ao fato

de não termos recursos financeiros no final do ano de 2017.

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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00

Município de Capanema - PR

DESPACHO

Com relação a Tomada de Preços n° 9/2017, Contrato Administrativo n°352 /2017, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTR AS RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE MATTOS E AV. BOTUCARIS, RUA PADRE CIRILO ENTRE AS RUAS BAHIA E PERNAMBUCO E AV. GOV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E AIMORÉS, TODAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR. Encaminho esse PA ao Procurador Jurídico para análise e emissão de Parecer Jurídico a respeito do aditivo de prazo de vigência e execução.

Capanema, 19 de fevereiro de 2018

ose ia KrigerBec r1;\å-bani Pres dente da Comissão Pernamente de

Abertura e Julgamento de Licitações

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA-PR

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Município de Capanema - PR

Procuradoria Geral do Município

MANIFESTAÇÃO PRÉVIA

TOMADA DE PREÇOS N° 09/2017

INTERESSADO: Setor de Licitações.

ASSUNTO: Análise da Solicitação de Aditivo de Prazo, apresentado pela Secretaria de Planejamento. Contrato n° 352/2017. Tomada de Preços n° 09/2017.

Senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Preliminarmente, solicito retorno do PA a Secretaria de Planejamento,

para que em tempo hábil complemente a Solicitação de fl. 201, informando se o Aditivo

requerido compreende tanto prazo de vigência como de execução, bem como informe

em qual estágio de execução a obra atualmente se encontra.

Do mesmo modo, solicito que o Fiscal do Contrato, apresente relatório

sobre a execução da obra, indicando o percentual já executado de acordo com o

cronograma de execução (fl. 179).

Com a complementação da Secretaria de Planejamento e o Relatório do

Fiscal do Contrato, retorne o PA para emissão de Parecer Jurídico.

Capanema, 22 de fevereiro de 2018.

SL9`99 :1c1/43VC) STOZ/T009 ou 'paCI

ap op!pi.mc JopeinDoid 2id - ewauedeD

Romanti r=r Barbosa esocpeg Jaz3 nuewo>1 Procurador Municipal

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Página 1 de 1

Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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a0

Município de Capanema - PR

DESPACHO

Com relação a Tomada de Preços 09/2017, Contrato Administrativo n° 352/2017, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTR AS RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE MATTOS E AV. BOTUCARIS, RUA PADRE CIRILO ENTRE AS RUAS BAHIA E PERNAMBUCO E AV. GOV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E AIMORÉS, TODAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR. Encaminho esse PA ao Secretário Municipal de Planejamento, posteriormente ao Fiscal de Contrato, Sr. Rubens Luis Rolando Souza para dar andamento a Manifestação Prévia de folhas 203.

Capanema, 22 de fevereiro de 2018

ose ia riger Beck Pagani Pre te da Comissão Pernamente de

Abertura e Julgamento de Licitações

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321

CAPANEMA-PR

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Município de Capanema — PR

Departamento de Engenharia

NOTIFICA CÃO

A Empresa CONSTRUTORA CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM SC LTDA-ME CNPJ No 04.726.528/0001-01

Com relação ao contrato Administrativo n° 352/2017 cujo objeto é

EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTIVO SOBRE CALÇAMENTO E

ASFALTO ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTRE AS

RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE MATTOS E AV BOTUCORIS, PADRE

CIRILO ENTRE AS RUAS BAHIA E PERNANBUCO E AV GOVERNADOR

PEDRO VIRIATO PARIOGOT DE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E

AIMORÉS, TODAS NO PERIMTRO URBANO DO MUNICÍPIO DE

CAPANEMA-PR, notificamos a referida empresa executora do contrato

supracitado que em no máximo de 10 dias úteis tomem providências em

relação a apresentação dos diários de obra conforme é mencionado no

memorial descritivo, parte integrante do projeto básico, conforme resolução n°

004/2006 do Tribunal de Constas do Estado do Paraná.

O não atendimento a essa notificação acarretará em multas previstas em

contrato.

Capanema, 22 de agosto de 2017

NDO SOUZA RU NS LUIS ENGENHE »-• IVIL CREA RS 88.296/D

EnRug.bceinswit.ti:"44Rlat!endocapanSi ouzaema.rg

tricula n. 1943-11.C4ki-RS 88.296/1)

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Página 1 de 1 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 [email protected]. .1-P 09

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Município de Capanema — PR

Departamento de Engenharia

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

Com relação ao contrato administrativo no 352/2017 cujo objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO

ANTIGO NAS RUS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTRE AS RUAS

OTÁVIO FRANCISCO DE MATTOS E AV BOTUCARIS, RUA PADRE

CIRILO ENTRE AS RUAS BAHIA E PERNANBUCO E GOVERNADOR

PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E

AIMORÉS, TODAS NO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE

CAPANEMA-PR, oriunda do certame licitatório Tomada de Preços no

09/2017 no que tange ao despacho folhas no 0204 do PA, emanado

pela Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de licitações ,

acerca do andamento da obra conforme manifestação prévia Folha

0203 do PA segue o seguinte.

O referido contrato foi assinado em 04 de setembro de 2017, nesse

sentido o prazo começa a contar 10 dias após a assinatura do

mesmo, todavia o começo da obra se deu em 08 de setembro de

2017, conforme ordem de início de serviço abaixo.

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Página 1 d Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 rubense [email protected] • sv.br t •

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Ao Diretor CAW SERVIÇOS OgE TERRAPLENAGEM LTDA-ME De Acordo, e m())/ / 2,1 4--

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321

CAPANEMA - PR

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Página Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 rabensengenharia@capane a.pr.gov.br

2M 7

Município de Capanema - PR Departamento de Engenharia

CAPANZ~

Município de Capanema - PR Secretaria de Planejamento e Gestão de Projetos

Capanema,04 de setembro de 2017

ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO CONTRATO N°03 5 2/201 7

Prezado Diretor,

Com relação a obra para RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E

ASFALTO ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTRE AS RUAS OTÁVIO

FRANCISCO DE MATTOS A AV BOTUCARIS, RUA PADRE CIRILO ENTRE AS RUAS

BAHIA E PERNANBUCO A AV GOVERNADOR PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA

ENTRE AS RUAS TAMOIOS E AIMORÉS TODAS NO PERIMETRO URBANO NO

MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR, conforme projetos especificados no processo licitatório

Tomada de preço n° 09/2017 no município de Capanema, expedimos o presente oficio como

ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS CONTRATADOS, com validade a partir da data do

recebimento deste.

Os elementos técnicos necessários â execução da obra estão de posse da empreiteira.

Atenciosamente,

Rubens Luis Rolando So'tiza E g° Civil e de Segurança do Trabalho

_..CPcEA-125 88.296/D

Américo Bellé Prefeito Municipal

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Município de Capanema — PR

Departamento de Engenharia

Prazo de execução, conforme contrato no seu item 4 CLÁUSULA

QUARTA DO PRAZO E DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO, é de no

máximo 4 meses após a ordem de serviço. Nessa entoada a data

limite para a execução é 08 de janeiro de 2018.

Prazo de Vigência, conforme contrato no seu item 5 CLÁUSULA

QUINTA - VIGÊNCIA, o prazo da vigência é de no máximo 6 meses,

ficando o limite até 08 de março de 2018.

No projeto Básico foi considerado o seguinte cronograma de

desembolso.

CRONOGRAMA FISICO•FINANCEIRO

Item Descriminação R$

Total

1° Mês 2° Mês 3° Mês 4° Mês TOTAL

TOTAL 415.690,18 103.922154 103.922,54 103.922,54 103.922,54 411690,16

Realidade Fática:

A obra iniciou em 08 de setembro de 2017. No período de

08/09/2018 a 25/09/2018 foi feito uma medição de número 01 com

valor de R$ 161.207,50 (cento e sessenta e um mil e duzentos e set

reais com cinquenta centavos) perfazendo um percentual de 38,78

%, segue abaixo a medição juntamente com a nota fiscal n° 036

correspondente.

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Página 3 d 6 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 rubenselp :enharia@capanema pr gov.br

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Municipio de Capanema — PR

Departamento de Engenharia

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTRE AS OTÁVIO FRANCISCO DE MATT

E AV BOTUCARIS, RUA PADRE CIRILO ENTRE AS RUAS BAHIA E PERNI MEDIÇÃO FÍSICO FINANCEIRA No. 0001 TAMOIOS E AIMORÉS TODAS NO PERIMETRO URBANO EM CAPANEMA.PR

CONTRATADO:

CAW SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA EPP CNPJ N°:

04726.52810001.01 Período;

0810912017 a 25109/2017

item Descriminação Quantidades Preço

Unitário Valores

Unidade Projetado Acumulado Período Acumulado No Período

1 PAVIMENTAÇÃO RUA ANTONIO NIEHUES unid 100,00% 0,00% 127241,34

2 PAVIMENTAÇÃO RUA BAHIA unid 100,00% 0,00% 127.241,34 - -

3 PAVIMENTAÇÃO PADRE CIRILO unid 100,00% 100,60% 100,00% 121.532,10 121.532,10 121632,10

4 PAVIMENTAÇÃO AVENIDA PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUIJ unid 100,00% 100,00% 100,00% 39.675,40 39675,40 39675,40

TOTAL DAS DEDUÇÕES COM BOI 161.201,50 161.201,50 DESCONTOS

, LIQUIDO A RECEBER 161201,50 161207,50 OBSERVAÇÕES: Referente a primeira medição do contrato número 03521201712015 referente a Tomada yde preços 0912017

t Eng° Empreiteira:

, '

Eng° Fiscal: \\,...

Prefeito Municipal:

kribi.v AtimoAi

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Pág 4 de 6 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 [email protected]

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Código de .0 .0 cidade, 3E1.20E99.16540E83.15E324 A.EC A

111111111111111111111111111111111111111

qu,plano - NFS-e 540.2003,

EI

0

Município de Capanema — PR

Departamento de Engenharia

MUNICIPIO DE PLANALTO

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e

vesvw esnfs.com.br

Número da Noto

036 ,, ,... r", ir

.:. ,--

Data e Hora da EMiSS5CY 27109/201715:55:27

Operador Emissor CAW 5 T E

PRESTADOR DE SERVIÇOS

CPF/CNPJ: 04726528000101 I,E,: I.M.: 8532 Telefone: 4635551549 Nome/Razão: CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - EPP Endereço: Estrada Velha Chacara Pedreira, km 48 -PROXIMO A CIDADE - 85750000 Município: Planalto UF: PR e-Mail [email protected]

TOMADOR DE SERVIÇOS

CPFiCNPJ: 75972760000160 IE.: LM.: Nome/Razão. MUNICIPIO DE CAPANEMA Endereço: Av.Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - CENTRO - 85760000 Municiam: Capanema UF: PR e-Mail: controleinterno®capanema.pr.gov.br

C6d.Sondço Dtscriminaçüo Val.ServIço Dedução Base Cálc. Ailq. '.02 EXECUÇA0 DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO 161.207,50 0,00 161.207,50 3,00

ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTRE AS RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE MATTOS E AV, BOTUCAFTS, RUA PADRE CIRILO ENTRE AS RUAS BANIA E. PERNAMBUCO E AV, GO\i. PECRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E AIMORES, TODAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR, COM ÁREA DE 11.778,80 14'. TOMADA DE PREÇOS 208/2017 CONTRATO: 352/2017 CEI/ 51.240.87775/75 I' P£DIÇÁO EXECUÇAO ACUMULADA, 38,78%

c.

ISS 4.836,22

Total Serviços (Rã) 161.20740 Total 1SS (R$) 4.836,22

Retençoes (R$) COFIAIS

0.00

Ias (0.00) 000

PIS

0,00

IRRF

000

CSLL

UM

INSS

000

Total Liquido (R$) 161.207,50

OUTRAS INFORMAÇÕES Esta NFS-e foi ernitda com respa do na Lei 2083/2016 \ tributação desta NFS-e esta definida como: Tributado em outro município (Capanema).

DISCRIMINAÇÃO DE IMPOSTOS

h4p1N~Nx*N.W.0°,0N

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Página 5 de 6

Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 rubense [email protected]

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R bens Luis Rol o ouza Engen • iro Civil

S 88.296/D

iegeoell case Ide..

fe; Ceetylelefeele

Município de Capanema — PR Departamento de Engenharia

A obra foi retomada na data de 19 de fevereiro de 2018, quando o

seu prazo de execução findou, contudo a sua vigência ainda continua

valendo.

Quando na etapa do projeto básico se dimensiona um cronograma

físico financeiro, sempre é feito com um percentual de segurança

acima da exequível, já prevendo inclusive diminuição nos recursos do

caixa do município, por isso que se fez em 04 meses, mas uma obra

desse porte em tese se executa com um tempo menor.

Na avaliação desse fiscal de contrato a empresa precisaria para

finalizar todo o saldo que é de 61,22% , correspondente a R$

254.482,68 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e

oitenta e dois reais com sessenta e oito centavos)em pelo menos

15(quinze) dias úteis.

Segue em anexo um relatório fotográfico com a locação das fotos nas

ruas da intervenção do projeto nas pranchas 01-02 e 02-02.

Capanema, 23 de fevereiro de 2018

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Página 6 de 6 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 rubensengenhariecapanema.pr.gov.br

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RELATORIO FOTOGRARICO DE FISCALIZAV ÄO DA REAL SITUAO DA OBRA

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RUA ANTONIO NIEHUES RUA ANTONIO NIEHUES

SECg-0 TRÄNSVERS L TWO ECAPMMENTO &SFALINCO EEM EGC111.0, EWAANTONI° MEMO,: c RUA GA1114, ENTRONCA,ENTOS E CADEQC.A.,

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RELATÖRIO FOTOGRAFICO DE FISCALIZAV ÄO DA REAL srruviso DA OBRA PROJETO PAVIMENTACAO

RECAPEAMENTO ASFÄLTICO EM CBUQ Rua Antcoro NWliseso Rua enlea.C.entro•CaccremaPr

RCIMO

02-02

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o

Município de Capanema - PR.

SOLICITAÇÃO

Com relação a Tomada de preço n° 09/2017, contrato

administrativo n° 352/2018, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE RECAPAMENTO

ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO NAS RUAS ANTONIO

NIHEUS E BAHIA ENTRE AS RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE

MATOS E AV. BOTUCARIS, RUA, BAHIA E PERNAMBUCO todas

em perímetro urbano do Município de Capanema-Pr.

Em resposta a Manifestação Prévia Pag. 203, informo que:

Conforme relatório do Fiscal do contrato, sobre a execução da

obra(pág.206), informa claramente o percentual já executado, bem

como explica os motivos da não execução da obra dentro do prazo e o

estágio de execução que a obra atualmente se encontra.

Baseado nestas informações, solicito ao setor de LICITAÇÃO

ADITIVO DE PRAZO E EXECUÇÃO do referido Contrato por mais

90 dias, pois em função dos procedimentos fina -ara aceitação da

obra, bem como comprovação dos ensaios t cnológicos e pareceres

favoráveis e emissão da CND da obra

Capanema, 26 de fevereiro de 2018.

Paulo Fernando Lazzare-fti Orso PØ Ent

Secretário de Planejamento

Av. Pedro Viria to Parigot de Souza, Fone:46-3552-1321 — Fa

CAPANEMA

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°sel' mer Becker inani Pre dente da Comissão Pernamente de

Ab ura e Julgamento de Licitações

Of.i 2

Município de Capanema - PR

DESPACHO

Com relação a Tomada de Preços n° 9/2017, Contrato Administrativo n°352/2017, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTR AS RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE MATTOS E AV. BOTUCARIS, RUA PADRE CIRILO ENTRE AS RUAS BAHIA E PERNAMBUCO E AV. GOV. PEDRO VIRIATO PARIGOT JE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E AIMORÉS, TODAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR. Após manifestação do Secretário de Planejamento e Fiscal de Contrato encaminho esse PA ao Procurador Jurídico para análise e emissão de Parecer Jurídico a respeito do aditivo de prazo de vigência e execução.

Capanema, 26 de fevereiro de 2018

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321

CAPANEMA-PR

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Município de Capanema - PR Procuradoria Jurídica

PARECER JURÍDICO N° 78/2018

INTERESSADO: Setor de Licitações.

ASSUNTO: ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. CONTRATO N° 352/2017. TOMADA DE PREÇOS N° 09/2017.

EMENTA: ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. OBRA PÚBLICA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS MUNICIPAIS NO PERÍMETRO URBANO. RELATÓRIO TÉCNICO DA ENGENHARIA MUNICIPAL. JUSTIFICATIVAS SATISFATÓRIAS. PARECER FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÃO AO FISCAL DO CONTRATO.

1. CONSULTA:

O Setor de Licitações encaminha para análise dessa Procuradoria

Jurídica ao presente PA, contendo as "Solicitações" de fls. 201 e 214, subscritas

pelo Secretário Municipal de Planejamento Paulo Fernando Lazzaretti Orso,

pugnando pela aditivação do prazo de vigência e execução da obra em questão

por mais 90 (noventa) dias.

Através do Relatório Técnico de fls. 206/211, o Fiscal do Contrato,

servidor Rubens Luis Rolando Souza, indicou que até o momento 38,78% da

obra foi executada, estando pendente de execução 61,22% da obra.

Por força do despacho de fl. 213, o PA foi encaminhado a

Procuradoria.

É o relatório.

2. PARECER:

Convém destacar, inicialmente, que compete a esta Procuradoria,

nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93, prestar consultoria

sob o prisma estritamente jurídico dos documentos apresentados, não cabendo

nenhuma consideração acerca do mérito da presente contratação e da

discricionariedade da Administração Pública ao traçar, os parãmetros dos

produtos entendidos como necessários.

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Município de Capanema - PR Procuradoria Jurídica

No entanto, oportuno destacar que a presente manifestação

jurídica tem o escopo de apontar possíveis riscos do ponto de vista jurídico e

recomendar alguma providência para salvaguardar a Administração e o erário

público. Assim, parte das observações aqui expendidas se constitui em

recomendações e, caso a Administração opte por não acatá-las, recomenda-se

motivar o ato, nos termos do art. 50, da Lei n° 9.784/99. O cumprimento ou

não das recomendações decorre do exercício da competência discricionária da

autoridade administrativa, a qual responde isoladamente no caso de

descumprimento das recomendações deste parecer ou pela ausência de

fundamentação dos atos administrativos.

Contudo, as questões que envolvem a legalidade, isto é, os

requisitos previstos no ordenamento jurídico são de observância obrigatória, os

quais, para não serem aplicados, deve haver motivação e justificativa plausível

para tanto.

Nesse rumo, forçoso reconhecer que a análise dos aspectos técnicos

dos objetos do aditivo de prazo pretendido pela Administração não 'constitui

tarefa afeta a este órgão jurídico, o que somente de forma excepcional

poderemos adentrar, em razão da omissão grosseira do setor competente na

descrição ou na justificativa.

Ante as questões acima suscitadas, passaremos à análise dos

aspectos relacionados à legalidade do feito.

2.1. Do Aditivo de Prazo:

A Lei n° 8.666/1993 admite a prorrogação de contratos, desde que

observadas determinadas situações, elencadas no citado normativo legal nos

seguintes termos:

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (- • .) § 12 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

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Municí io de Capanem - PR Procuradoria Jurídica

1 - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. § 2° Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (destaquei)

Consoante se verifica da Cláusula Quarta dó Contrato n°

352/2017, acostado as fls. 185/199, o prazo de execução inicial era de 04

(quatro) meses, a contar do 10° dia a partir da assinatura do contrato, que se

operou em 04/09/2017. Entretanto, conforme ilustrado pelo Fiscal do Contrato

no Relatório Técnico (fl. 207), o termo inicial do prazo de execução se deu em

08/09/2017. Portanto, o prazo de execução da obra inicialmente compreendeu

o período de 08/09/2017 a 07/01/2018.

Consoante se verifica da Cláusula Quinta do Contrato n°

352/2017, acostado as fls. 185/199, o prazo de vigência inicial era de 06 (seis)

meses, a contar da data de assinatura do contrato, que se operou em

04/09/2017. Desse modo, o prazo inicial de vigência contratual compreende o

período de 04/09/2017 a 03/03/2018.

Contudo, analisando a Solicitação de fl. 201, depreende-se que a

razão da não conclusão da obra no prazo dc execução inicialmente estabelecido

se deu em razão de falta de recursos financeiros do Município Contratante,

situação, que a nosso entender encontra justificativa no art. 57, § 1°, III, da Lei

n° 8.666/1993.

Portanto, a dilação contratual buscada encontra-se devidamente

justificada, e, pelo que consta do PA, não traz quaisquer outros õnus à

Administração Pública, além dos originariamente previstos. Não obstante, tem-

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Procuradoria Jurídica

se que a prorrogação contratual decorre da necessidade de conclusão do objeto

do contrato.

Entretanto, convém ressaltar ao Secretário da Pasta e ao Fiscal do Contrato, que as mudanças no Cronozrama de Execução, Suspensão e

Interrupção da execução do contrato, bem como diminuição no ritmo de

trabalho, devem ser devidamente documentadas, mediante termo assinado pelos agentes públicos competentes e devidamente encartado no Processo Licitatório.

Neste ponto, convém chamar atenção para a possibilidade de

aplicação de sanções de natureza política, administrativa, civil e penal em caso

de malversação da verba pública, decorrentes de improbidade administrativa,

nos termos da Lei 8.429/92, bem como em desrespeito à„, Lei de

Responsabilidade Fiscal, complementada pela Lei n° 10.028/2000, que criou

outros tipos penais (crimes contra as finanças públicas), de modo a tomar mais

efetivos os princípio constitucionais da Administração Pública (art. 37/CF).

3. CONCLUSÃO:

Diante do exposto, esta Procuradoria se manifesta pela

possibilidade da celebração do termo aditivo do prazo, para que a vigência

contratual seja elastecida por mais 03 (três) meses de vigência e o prazo de

execução da obra seja elastecido por mais 04 (quatros) meses a contar dos

prazos originais do contrato, desde que sejam providenciados:

a) Juntada aos autos de toda a documentação de regularidade

fiscal prevista no art. 29 da Lei 8.666/93, de modo a comprovar que a

contratada ainda satisfaz os requisitos de habilitação, caso a validade dos

respectivos documentos apresentados na sessão pública esteja espirada;

b) Juntada das declarações do art. 16, I e II, da Lei de

Responsabilidade Fiscal;

c) Encaminhamento da minuta do Aditivo de Prazo de

execução, para análise e aprovação deste Órgão, nos termos do art. 38,

Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/1993;

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d) A publicação do extrato do termo aditivo em análise na imprensa oficial (art.

61, parágrafo único, Lei 8666), com vistas a conferir-lhe validade e eficácia, em razão do princípio da publicidade, inerente a todos os atos administrativos.

o parecer.

Capanema, de 27 de fevereiro de 2018.

N\01 f61<"-rnanti Ezer ardosa

Procurador Municipal OA /PR 56.675

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - ramal 202 - Fax:46-3552-1122

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Romanti Ezer Barbosa Procurador Jurídico de

Capanema - PR Dec. no 6001/2015

OAR/PR 56.675

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1.° Termo Aditivo ao Contrato n° 352/2017, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PARANÁ e de outro lado a empresa CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - EPP

Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA -PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pelo Prefeito Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, Senhor AMÉRICO BELLÉ, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada a ESTV CHACARA PEDREIRA, KM 48 - CEP: 85750000 - BAIRRO: PRÓXIMO A CIDADE, inscrita no CNPJ sob o n° 04.726.528/0001-01, neste ato por seu representante legal, SILVIA LETICIA STEFFENS DA ROSA, CPF:836.693.539-68 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 9/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 04/09/2017, objeto do Edital de licitação, Modalidade Tomada de preços n° 9/2017, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTR AS RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE MATTOS E AV. BOTUCARIS, RUA PADRE CIRILO ENTRE AS RUAS BAHIA E PERNAMBUCO E AV. GOV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E AIMORÉS, TODAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR, em conformidade com o Parecer Jurídico n° 78/2018, fica prorrogado o prazo de Vigência e Execução do Contrato n° 352/2017. O prazo de Vigência fica prorrogado para mais 3 (três)meses e o prazo de execução fica prorrogado para mais e 4(quatro) meses a partir da data de término do contrato. Desse modo o prazo de Vigência encerra-se em 03/06/2018 e o de Execução em 07/05/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas.

E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Capanema - PR, 28 de fevereiro de 2018

AMÉRICO BELLÉ Prefeito Municipal

SILVIA LETICIA STEFFENS DA ROSA Representante Legal CAW SERVICOS DE

TERRAPLENAGEM LTDA - EPP Contratada

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA-PR

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A o Bellé Prefeito Municipal

9 9 Ar -I. Município de Capanema - PR

DESPACHO

Com relação a Tomada de Preços N° 9/2017, Contrato Administrativo n° 352/2017, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTR AS RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE MATTOS E AV. 'OTUCARIS, RUA PADRE CIRILO ENTRE AS RUAS BAHIA E PERNAMBUCO E AV.

GOV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E AIMORÉS, TODAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR. Acato o Parecer Jurídico n° 78/2018, solicito ao Setor de licitações para que tome as providências no sentida da elaboração do Termo Aditivo.

Capanema, 28 de fevereiro de 2018

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321

CAPANEMA-PR

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2W02/2018 Certidão

Prefeitura Municipal de Planalto SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO

NEGATIVA N° 12798 I 2018

IMPORTANTE:

1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO. 2. A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ 26/03/2018, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.

REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.

Planalto, 25 de Janeiro de 2018

REQUERENTE: eldo CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: C2HJF2QE5244422RSM

FINALIDADE: VERIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - EPP

INSCRIÇÃO EMPRESA

8532

CNPJ/CPF

04.726.528/0001-01

INSCRIÇÃO ESTADUAL

9018225896

ALVARÁ

1059

ENDEREÇO

LINHA KM 48, S/N - PROXIMO A CIDADE CEP: 85750000 Planalto - PR CNAE / ATIVIDADES

Obras de terraplenagem, Construção de rodovias e ferrovias, Construção de obras-de-arte especiais, Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas, Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente,

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

‘1)

http://187.49.128.118:7474/esportal/stmcertidao.view.logic?idCertíciao=7139 1/1

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Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda

Coordenação da Receita do Estado

GOVERNO DO ESTADO Secretaria da Fazenda

Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual

N° 017681588-27

99

Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 04.726.528/0001-01 Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR

Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.

Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Válida até 28/06/2018 - Fornecimento Gratuito

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br

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Emitido via Internet Pública (28/02/2018 11:21:08)

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CAI CAIXA ECON5MmeA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 04726528/0001-01

Razão Social: CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM SC LTDA ME

Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL SN / CENTRO / PLANALTO / PR / 85750-000

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 24/02/2018 a 25/03/2018

Certificação Número: 2018022412525365841471

Informação obtida em 28/02/2018, às 11:19:09.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

9 9

https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirP..

1 28/02/2018 11:19

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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

f1

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E At DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: CAW-SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - EPP CNPJ: 04.726.528/0001-01

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:00:14 do dia 27/10/2017 <hora e data de Brasília>. Válida até 25/04/2018. Código de controle da certidão: 4F07.E100.4844.EDC2 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

111

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: CAW-SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - EPP (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 04.726.528/0001-01

Certidão n°: 145345549/2018 Expedição: 28/02/2018, às 11:20:45 Validade: 26/08/2018 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que CAW-SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - EPP

(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 04.726.528/0001-01, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Dúvidas e sugestões: [email protected]

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dos Municípios do Sudoeste do Paraná

Ano VII - Edição N° 1555 Página 8 / 060

Diário Oficial Quinta-Feira, 01 de Março de 2018 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA

LEI N° 1.637, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera a Lei Municipal n° 1.608/2017, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: - LEI Art. 1° O parágrafo único do art. 8° da Lei Municipal n° 1.608/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos pelo prazo necessário à superação da situação de emergência nas secretarias, desde que não exceda a 18 meses." Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2018. Américo Bailá - Prefeito Municipal

Cod261537

LEI N° 1.638, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Afeta imóvel público para o desempenho dos serviços e das atividades do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: - LEI Art. 1° O imóvel a seguir descrito é afetado aos serviços e atividades do Poder Legislativo dr- ' 'inicipio de Capanema: " Jrbano n° 3-A, da quadra 02, do Setor SE, com 500 m°, matriculado sob o ri° 23.845, no rvegistro de Imóveis da Comarca de Capanema/PR" Art. 2° O Poder Legislativo utilizará o imóvel de forma exclusiva, possibilitando a sua adaptação e reforma para que melhor se adeque aos serviços prestados à comunidade. Parágrafo único. A desafetação e a destinação do imóvel para qualquer outra finalidade somente poderá ocorrer mediante lei. Art. 3° O Poder Legislativo, em parceria com o Poder Executivo, poderá utilizar dos profissionais necessários para auxiliar em projetos e fiscalização das obras a serem realizadas. Art. 4° Revoga-se a Lei Municipal n° 1.538/2014, procedendo-se a reversão do imóvel doado. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2018. Américo Bellé - Prefeito Municipal

Ood261636

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 09

A Secretaria de Saúde do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, segundo o disposto nas Leis Municipais; art 37, Inc. IX, da Constituição Federal, convoca a pessoa abaixo relacionada, visando a contratação de servidor público, em Regime Jurídico Especial de Previdência Social para suprir demanda temporária, excepcional e eventual do Município, para tomar posse junto ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 10 (dez) dias. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na perda dos direitos sobre a vaga em questão: - ODONTÓLOGO Classif. Nome do Candidato

Layana Jalne Souza

C ema, 27 de fevereiro de 2018. - Jonas Welter - Secretário de Saúde 000161528

RA i IFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 082018

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a Dispensa de Licitação para o AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE COLUNA PARA USO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CMEIs E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICIPIO DE CAPANEMA-PR. , conforme parecer Jurídico fundamentado no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; VALOR TOTAL: R$ 4.340,00(Quatro Mil, Trezentos e Quarenta Reais) Capanema-PR, 28 de fevereiro de 2018 Américo Bellé - Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO N° 65/2018 - Processo dispensa N° 0812018

Data da Assinatura: 28/02/2018. Contratante: Municipio de Capanema-Pr. Contratada: MICHAELLI B. B. ZANDOMENICO & CIA LTDA-ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE COLUNA PARA USO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CMEIs E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICIPIO DE CAPANEMA-PR.. Valor total: R$4.340,00 (Quatro Mil, Trezentos e Quarenta Reais). Américo Bellé - Prefeito Municipal

CPd2614U9

1.° Termo Aditivo ao Contrato n° 352/2017, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PARANÁ e de outro lado a empresa CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA-EPP

Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICIPIO DE CAPANEMA-PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pelo Prefeito Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, Senhor AMÉRICO BELLÉ, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada a ESTV CHAGARA PEDREIRA, KM 48-CEP: 85750000-BAIRRO: PRÓXIMO A CIDADE, inscrita no CNPJ sob o n° 04.726.528/0001-01, neste ato por seu representante legal, SILVIA LETICIA STEFFENS DA ROSA, CPF:836.693.539-68 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 9/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA-Conforme contrato firmado em 04/09/2017, objeto do Edital de licitação, Modalidade Tomada de preços n° 912017, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTR AS RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE MATTOS E AV. BOTUCARIS, RUA PADRE CIRILO ENTRE AS RUAS BAHIA E PERNAMBUCO E AV. GOV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E AIMORÉS, TODAS NO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR, em conformidade com o Parecer Jurídico n° 78/2018, fica prorrogado o prazo de Vigência e Execução do Contrato n° 352/2017.0 prazo de Vigência fica prorrogado para mais 3 (três) meses e o prazo de execução fica prorrogado para mais e 4(quatro) meses a partir da data de término do contrato. Desse modo o prazo de Vigência encerra-se em 03/06/2018 e o de Execução em 07/05/2018. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Capanema-PR, 28 de fevereiro de 2018 AMÉRICO BELLÉ

SILVIA LETICIA STEFFENS DA ROSA- Representante Legal Prefeito MunicIpal

CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA—EPP - Contratada

Çod2b, 413

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 04/2018

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a Inexigibilidade de Licitação para o ONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER A SER REALIZADO NO DIA 03/03/2018 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO MUNICIPIO DE CAPANEMA-PR.., conforme parecer Jurídico fundamentado no art. 25, incisos 1 e II da Lei 8.666/93. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 1-para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes II-para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; VALOR TOTAL: R$ 11.000,00 (Onze mil reais)

Item Nome ele serviço Preço Q uan-

modo Uni. dada

Preço edaleo máxima total

., '

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO 'ESSENCIALMENTE MULHER', COM DURAÇÃO MINIMA DE 2 HORAS, SENDO COMPOSTO POR 12 ARTISITAS, UM APRESENTADORZERINtONIALISTA E UM SONOPLASTA, O SERVIÇO DEVE COMPREENDER ATIVIDADES DE RECEPÇÃO DOS CONVIDADOS, COM INTERAÇÃO COM OS CONVIDADOS DENTRO E FORA DO LOCAL DO EVENTO, APOIO AO CERIMONIAL E APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO ALUSIVO AO TEMA 'MULHER', ENVOLVENDO NÚMERO DE CIRCO, TEATRO E DANÇA E ESOUETES CÓMICAS LEVANDO AO PALCO PERSONAGENS COMO ANITA GARIBALDI, ZILDAARNS, CARMEN MIRANDA, MARIA DE NAZARÉ. JOANA D'ARC, ENTRE OUTRAS....

1,00 UN 11.00060 11.00600

Capanema, 28 de fevereiro de 2018 Américo Bellé - Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO N° 66/2018 - Processo inexigibilidade N° 04/2018

Data da Assinatura: 28/02/2018, Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: LAINE ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA-ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER A SER REALIZADO NO DIA 03/03/2018 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO MUNICIPIO DE CAPANEMA-PR.. Valor total: R$11.000,00 (Onze Mil Reais). Américo Bellé - Prefeito Municipal

C.a:26157.3

DIDEMS CP Diáno Oficial Assinado Eletronicamente com Ceddicado Padrão ICP-BrasiL A HLher TI Colabora( va da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do sita.

9,1s'Immom 'ZI4-',W7niliscit:Iridoadrao'C"Zcda7 ';0.? Zlomgia°

Para consultara autenticidade do carimbo do tempo, informe o

código ao lado no alie. 671356052

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Page 30: NOTIFICAÇÃO - Capanema...Notifico o Sr. Paulo Fernando Lazzaretti Orso, Secretário Municipal de Planejamento que vence no dia 03/03/2018 o prazo de vigência do referido contrato.

41 F.

4)óï (1.

Jornal Novo Tempo I 28/02 e 01 de Março de 2018 1 Edição 1347 Atos Oficiais 1 15

Prefeitura Municipal de Capanema

FONE: (46)35524321 .CEP: 85760-000 Ag Pedro Mine %Ooi de Sawa, 1080 - Centro

Tímeiro módulo que pretende deres empresariais na região Sudoeste

nheiro, vou ser médico, eu não quero ser empresário. muita sobrecarga sobre ele, e a criança vê aquilo e não isso pra sua vida. A suces-são empresarial será abor-dada no módulo educação, que trabalhará o empre-endedorismo nas escolas", explica Maria. Segundo ela, na manhã do dia 6 de

março será apresentado, no Sebrae de Pato Branco, projetos desenvolvidos na capacitação de líderes. "Será a apresentação dos proje-tos que esses líderes estão construindo no curso. Não adianta apenas idealizar no papel, tem que sair (do papel) e surtir resultado", entende Maria Áurea,

Prefeitura Municipal de Capanema

FONE (46) 3552.1321 • CEP: 86180003 Av. Pedro Viriato Pariget de Doura 1080 • Cent«,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CAPANEMA-PR EDITAL DE CONVOCAÇÃO 09 A Secretarie de Saúde do MunCiplo de Groenen( Estado do Paraná, no uso de suas etribuisples legas, segundo o disposto nes Leis Municipais, art 37, inc, IX, da Constituiçâo Federal, convoss a pessoa abaixo relacionada, visando e contrataçáo de servidor MMO, em Regime Jurtelico Especial de Previdénda Soda! para suprir demanda temporária, excepcional e eventual do Munidpio, para tomar posse Sinto ao Depar-tamento de Recursos Humanos, no prezo de 10 (dez) dias. O neo comparecimento no prezo estipulado implicará na perda dos direitos sobre a vaga em questão: ODONTÓLOGO Classif. Nome do Candidato 5. Layana Jalne Souza Capanema, 27 de fevereiro de 2018.

Sanas Welter Secretário de Saúde

Raafoo EMPRESA MULHER

Art. 25.E I - para empresa

ressoaria peles II - para profissioneis

VALOR

RATIFICAÇÃO

CAPANEMA-PR..,

exclusNidade

e divulgação;

DE INEXIGIBIUDAOE DE UCITAÇÃO N. 04/2018 em todos os mis lermos e reconheço a Inexigibaidade

PARA APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO EM A SER REALIZADO NO DIA 03/53/2018 AO PARQUE

conforme porem, »Ida, fundementado inexOlvel a licitação quando houver inviabilidade

aquisição de materiais, equipamentos, ou géneros ou representante comerciat exclusivo, vedada a preferência

ser feda através de atestado fornecido peto a lioitaçáo ou a obre ou o serviço, pelo Sindirato,

entidades equivalentes a oontratação de serviços técnicos enumerecos

ou empresas de notaria especialização, vedade

TOTAL: Ra 11.000,00 (Onze mi( reais)

SillElan57 ~211M,L=eillainii~filffilailE~ sesnassiI., rosa otreeçao MINOCA ot a norsers nesrail COMPOSTO POR 12 ARTMTAA CM APIOCSENAD0PJCIOOONIALITA C LOC CONOPIASTA 0

grogg"' TrOr"1 »"'CrTOTÓZOrr'l OFMISO D PO. DO LOCAL DO SVENTO. AP010 AO datueoenes APFLOEXPACAO d) cappr.lculo ww.. AO l. IAITLIOCO, CICVOLVISNO0 t.1 D. OOI. TCATDO C DAM. C C9C/OSTCS 001CAD LLVAIJDO b

'ar,1"tr1".' 1°12.,g`g, :211V1.1', ACC. ENT&Z OUT.,

de HOMENAGEM

no ad. 25, de competição,

que só

orgie de registro Federaçáo

no ad. 13

'm

DE

a inexigiUlidede

Liortaçáo

Incisos em

possam de marc,.

do

desta Lei,

uri

AO EXPOSIÇÕES

ou Confederação

DO I e II de Lei especial: ser fornecidos devendo a

comendo do

de natureza para serviços

rr,om.m

para o ONTRATAÇAO DIA INTERNACIONAL

Patronal,

OE DA

MUNICIPIO DE 8.866/93,

por produtor, comprovação de bood em que se

ou, sinds,

singular, com de publicidade

rr.a0000

Capanema, 28 de fevereiro de 2018

America Belle Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO N' 6612018 Processo inexigibilidade N°0412015 Data da Assanaturir 28/01/2018. Contratente Município de Capanema-Pr. Contratada, LAINE ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA -ME. Objete: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAAPRESENTAÇÃO OE ESPETÁCULO EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER A SER REAUZAIDONC DIA03/03/2018 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO MUNICIPIO DE CAPANEMA-PR.. Valor total R511.000,00 (Onze MI Reals).

América Belle Pretoria Municipal

LEI N° 1.838, DE 28 DE FEVEREIRO OE 2018. ~a imóvel público para c. desempenho dos serviços e das atividades do Pede, Legislativo Municipal e da outras providencias. A Camera Municipal de Capanema, Etste& do Paraná, aprovou e o Prefeito do Municlpie de Capanema andina e seguinte: LEI Art. 1° O imóvel a seguir descrito é afetado aos serviços e Ovidades do Poder Legislativo do »inleid° de Capanema. 'Lure Urbano o' 3-A, da quadra 02, do Setor SE, com 500 nf, matriculado sob o n° 23.845, no Registro de Imóveis da Comarca de Capeneme/PRI Art. 2° O Poder Legislativo utilizará o imóvel de forma exclusiva, possibilitando e sua adeptaçáo e retortma pare que melhor se adeque aos serviços prestadOs á comunidade. Parágrato único. A desafetação e a destinaçáo do imóvel para qualquer outra finalidade somente poderá 000rrer mediante kl. Ari. 3° 0 Poder legislativo, em parceria como Poder Executivo, poderá utilizer dos progssionais neoessinos para auxiliar em projetos e foosszação das obras a serem realzadas. Art. 4' Revoga-se a Lei Municipal n° 1.538/2014, procedendoee e reversáo do hevel doado. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mie de fevereiro de 1018.

Américo Belle Prefeito Municipal

1.1 Termo AOW° eo Contrato n° 58/2017, que entre si celebrem de um lado o MUNICIPIO DE CAPANEMA—PARANA e de outro fado e empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE CAPA-NEMA- COOPAFI CAPANEMA Pelo presente instrumento particular que firma de um Iade, MUNICIPIO OE CAPANEMA - PR, insufte no Cadastro Nadonel de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n' 75.972.760/000180, neste ato representada pelo Prefeito Municipal abeira assinado, doravante desIgnada PREFEITURA, Song« AMÉRICO BELLE, dora-verte designada CONTRATANTE, e de outro ledo a empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE CAPANEMA-COOPAFI CAPANEMA, possue jurldica de Mao privado, situede a R 25 DE MAIO, 665 -CEP: 8.5760600 -BAIRRO: SETOR INDUSTRIAL, insufte no CNPJ sob o re 08.040.524/0001-92, neste ato por sou representante tegel, ARI DREBES , CPF224.143.709•04 ao Om assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as norren da Lei n° 8.666/93 e sust eltereções sub-sequentes, ajustem o presente Contrato, em decorrande do Edital Processo dispensa n' 10/2017, mediante as seguirdes clausules e °omlig. es. CLAUSULA PRIMEIRA- Conforme contra!, firmado em 09/03/2017, objeto do Edital de Religie, Modalidade Processo dispensa n' 1072017, entre es partes acima bentifkades, para AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALI-MENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMANACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, MUNICIPIO DE CAPA-NEMA-PR, ere conformidade como Parecer Jurldico n' 75/2018, (ka prorrogado o prazo de execução do Contrato n° 58/2017 para mais 8(Seis) ;nesse e partb da data de termino do controle. CLÁUSULA SEGUNDA, As demais clausules do contrato originário, no atingidas por este Termo, pema-nevem inalteradas. E, por assim estarem ajustados Innam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhes abaixo. Capanema - PR. 27 de («metro de 2018

AMÉRICO BELLE Protste Municipal

ARI DREBES Representante Legal COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA OE CAPANEMA-COOPAFI CAPANEMA Contratada

I.° Tenro Aditivo ao Contrato rri 65/2017, que entre el celebram de um lado o MUNICIPIO DE CAPANEMA — PARANA e de outro lado a emprese COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE CAPA-NEMA • COOPAFICAPANEMA Pelo presente instrumento particular que Tola de um lado, MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa »Mica (CNPJ) subo n' 75.972.760/0001-130, neste ato representado pelo Prefetto Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, Senior AMÉRICO BELLE, dora-vante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE CAPANEMA • COOPAFI CAPANEMA, pessoa iundica de direno privado, situada a 5 25 DE MAIO, 665 - C EP, 85760000 - BAIRRO: SETOR INDUSTRIAL, Inscrita no CNPJ sob o n° 08.040.524/0001. 92, neste ato por seu representante legal, ARI DREBES , CPF:924.143.709-04 ao th assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lel n' 8.666/93 e suas ariteregóes sub- sequentes, ajustamo presente Contrato, em deouranclis do Edital Processo dapensa n' 11/2017, mediante ss seguintes clausules e condições. CLAUSULA PRIMEIRA • Conforme conhato Tomado em 10032017, objeto do Edital de licitemlo, Modalidade Processo dispensa e 11/2017, entre os partes adma Identilicades, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXTRAÇÃO E TESTES DE SONDAGEM EM BETUME PARA ANALISE DE RECA-PEAMENTO ASFALTICO NO MUNICIPIO DE CAPANEMA,PR, em conformidade como Parecer Juridice n° 76,2018, tiet prorrogado o prezo de mooie do Contrei* n° 65/2017 paria mals 6(sels) meses a 00 da date de timsino do oontrato, CLAUSULA SEGUNDA: As demola cláusulas do contrato onthulde n(10 atingidas por este Temor, permis-nessen Inelteredes. E, por assim eslarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) visa de igual teor e forma na presença des lesternunhas abahro. Capanema - PR, 27 de tevereiro de 2018

AMÉRICO BELLE Prefeito Municipal

ARI DREBES Representante Legal COOPERATIVA OAAGRICULTURA FAMIUAR INTEGRADA DE CAPANEMA • COOPAFI CAPANEMA Contratada

/1.°Terino Aditivo ao Centrale rri 35212017, que entre d celebram de um lado o MUNICIPIO DE CAPANEMA — PARANA e de outro lado a «oprees, CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEN1LTDA -EPP

-Pelo presente' Instrumento particular que firma de um Sado, MUNICIPIO DE CAPANEMA • PR, Inscrito no Cadastro Nacional de Pesava Jurídica (CNPJ) sol, o n" 75.972,760/0001-60, nest, ato representada pelo Prefeão Municipal abaqo assinado, doravante designada PREFEITURA, Senhor AMERICO BELLE, dora-vante desIgnada CONTRATANTE, e de outro Sado a empresa CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - EPP, pessoa luridica de direito prNado, situada a ESTV CHACAFtA PEDREIRA, EM 48 - CEP: 85750000 - SAIRRO, PRÓXIMO A CIDADE, inscrita no CNPJ sob o rri 04.726.528/0001•01, onde alo pot seu representante legal, SILVIA LETICIA STEFFENS DA ROSA, CPF,838.693.53988 to fim assinado, doa. vente designada CONTRATADA, oefende as partes sujeites as normas da Lei n18.666/93 e suas alterapáee subsequentee,ajudam o presente Contrato, em dammende do Edital Tomada de armoe n. 9/2017, mediante as roguintes clausules e condições. CLAUSULA PRIMEIRA • Conforme contrato Ermede em 04/09/2017, objeto do Gladde Wateção,Modelidade T • I r c ' . r. ''' ',. DP EMPoE50 -COA ,A.DTD ESPECIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFALTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTR AS RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE MATTOS E AV. BOTUCARIS, RUA PADRE CIRILO ENTRE AS RUAS BAHIA E PERNAMBUCO E AV. GOV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E AIMORES, TODAS NO PERIMETRO URBANO DO MUNIC010 DE CAPANEMA PR, em conformidade mm o Parecer MMO, ne 78/2018, tiss prorrogado o prazo de Vigancia e Execução do Contrato rri 352/201T. O prazo de Vigência flua prorrogado para mais 3 (InSe)meses e o prazo de som* fica prorrogado pare mais e 4(quistro) maces a pacht de data de término do controle. Desse modo o prazo de VIgénda encena-se em 03/062018 e o de Execução em 07/05/2018. CLAUSULA SEGUNDA: As demais clausules do contrato originário, nik atingidas por este Terra, perma• mom inalteradas E, por essim estarem ajustados (amem o presente em 02 (does) vies de Igual teor e forma. Capanema- PR, 28 de fevereiro de 2018

AMÉRICO BELLE Prefeito Municipal

SILVIA LETICIA STEFFENS DA ROSA Representante Legal

CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA • EPP Contrateda

LEI W 1.637, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1018. Altera a Lei Municipal n°1.608/2017, que diep» sobre a contrefaçáo temporária de profissionais. A Camera Municipal de Capenema. Estado do Paraná, aprovou e o Pretoria, do Munidpia de Capanema aandrong e seguinte LEI Art. 1.0 parágrafo (hm do ad, 8° da Lel Municipal n° 1.1308,2017 pesa a vigiar oom e ssgashe marterto 'Parágrefo único. E admitida e prorrogação dos contratos pelo prezo necessário á superação de situeer, de °morgensde nes secretaries, desde que não exceda e 18 meses.' Art 2° Esta Lei entrare em vigor na data de sua publiceplo, revogadas as disposiçóes em contrarie. Gabinele do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mee de fevereiro de 2018.

America Bela Referte Municipal

forma mais contundente, madura, para as transforma-ções e desenvolvimento do nosso território", observa Adilson.

Faltam lideranças no Sudoeste?

Para Adilson, "essa é uma demanda perma-nente". "Posso afirmar que há maneiras de progredir

nossa região [na questão de lideranças]. Nesse trei- namento trabalharemos fundamentos para criar con-dições para que o desenvol-vimento aconteça. Para isso é preciso haver coesão para o sucesso", entende o con-sultor.

Maria Áurea Mülhmann, consultora de negócios do Sebrae para a região Sudo-este, também explanou na abertura da capacitação. "Vamos trabalhar com lide-res de toda a nossa região. Foram convidados 35 líderes que irão trabalhar políticas públicas para o desenvolvi-mento, sempre tendo como base as micro e pequenas empresas. Montou-se um grupo de compras governa-mentais, acesso ao crédito, educação, inovação e tecno-' ,ia, e o sub-grupo de asso-

,ivismo. E nesse trabalho inicial coloca-se a impor táncia de preparar líderes para os nossos municípios". "Em outras palavras, é pre-ciso parar de esperar que somente o poder público resolva as questões do dia a dia".

Sucessão empresarial

E um grande problema visto nas empresas e que será trabalhado nesse pro-jeto. A afirmação de Maria Áurea diz respeito ao papel do líder nas organizações empresariais. "Ele cons-trói, ele faz uma empresa eticamente correta. Al esse empresário tem um filho que diz: pai, eu vou ser enge-

Page 31: NOTIFICAÇÃO - Capanema...Notifico o Sr. Paulo Fernando Lazzaretti Orso, Secretário Municipal de Planejamento que vence no dia 03/03/2018 o prazo de vigência do referido contrato.

Quinta-Feira, 01 de Março de 2018 Edição 1347 Santa kabel do Oeste, PR - Francisco Beltrão, PR

www.jornalnovotempo.com.br

Dia de campo supera

expectativa dos organizadores

Entrega da declaração do Imposto de Renda começa hoje

Pág. 02

20' Feira do Melado faz licitação para contratação de empresa que realizará os Shows

Pág. 04

Deputados Luersen e Assis em Audiência com Superintendente do DNIT para tratar das obras na BR-163

Pág. 12

Capanema investe quase meio milhão para manter exportações na Dip Frangos

Pág. 16

Programa amplia estrutura de informática da rede estadual pág 09

Page 32: NOTIFICAÇÃO - Capanema...Notifico o Sr. Paulo Fernando Lazzaretti Orso, Secretário Municipal de Planejamento que vence no dia 03/03/2018 o prazo de vigência do referido contrato.

Município de Capanema - PR Secretaria de Planejamento e Gestão de Projetos

Oficio no 065/2018

Capanema, 02 de março 2018

Ilustríssima senhora

SILVIA LETÍCIA STEFENS DA ROSA

Representante Legal

CAW Serviços de Terraplenagem Ltda - EPP

Planalto-PR

Com relação ao contrato administrativo n° 352/2017 cujo objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO ANTIGO

NAS RUS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTRE AS RUAS OTÁVIO

FRANCISCO DE MATTOS E AV BOTUCARIS, RUA PADRE CIRILO ENTRE

AS RUAS BAHIA E PERNANBUCO E GOVERNADOR PEDRO VIRIATO

PARIGOT DE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E AIMORÉS, TODAS

NO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR, oriunda do

certame licitatório Tomada de Preços n° 09/2017 no que tange ao

finalização da obra segue o seguinte.

A obra está fisicamente em torno de 90% concluída, entretanto

para se fazer a medição final a empresa deverá executar os ensaios

tecnológicos elencados no memorial descritivo integrante do projeto

básico. Essa fiscalização está encaminhando em anexo duas pranchas

com a locação e a quantidade dos furos de sondagem que deverão

serem feitos.

Aproveitando este, estamos solicitando a empresa a

apresentação dos diários de obra conforme resolução no 04/2006 do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA-PR

Page 33: NOTIFICAÇÃO - Capanema...Notifico o Sr. Paulo Fernando Lazzaretti Orso, Secretário Municipal de Planejamento que vence no dia 03/03/2018 o prazo de vigência do referido contrato.

Município de Capanema - PR Secretaria de Plane'amento e Gestão de Pro etos

Sem mais para o momento, renovo votos de elevada consideração. estima e

Atenciosamente,

RU ANDO SOUZA

ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 88.296/D

Rubm$ Luis Rolando Sol,to34. _ °CiviWunicipoi dec tipant m Eg. ~.194m

1""As s3.296119

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321

CAPANEMA-PR

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OBRA:

PROJETO PAVIMENTAÇÃO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ Rua Antonio Niehues e Rua Bahia - Centro - Capanema Pr.

Georefer6noa:

RF-5PONSÁVÉL TÉC

ZA 8296-D

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PREFEITURA MUNICIPAL SAÚDE PÚBLICA

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PROJETO PAVIMENTAÇÃO RECAPEAMENTO ASFALTICO EM CBUQ SOB

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza- Centro - Capanema Pr.

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ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO

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PREFEITURA MUNICIPAL SAIdDE PUBLICA

LOCAÇÃO D[4, FUROS DE SONDAGEM ASFALTO

Page 36: NOTIFICAÇÃO - Capanema...Notifico o Sr. Paulo Fernando Lazzaretti Orso, Secretário Municipal de Planejamento que vence no dia 03/03/2018 o prazo de vigência do referido contrato.

AMÉ ELL Prefeito Municipal

235

Município de Capanema - PR

1.° Termo Aditivo ao Contrato n° 352/2017, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PARANÁ e de outro lado a empresa CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - EPP

Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA -PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pelo Prefeito Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, Senhor AMÉRICO BELLÉ, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada a ESTV CHACARA PEDREIRA, KM 48 - CEP: 85750000 - BAIRRO: PRÓXIMO A CIDADE, inscrita no CNPJ sob o n° 04.726.528/0001-01, neste ato por seu representante legal, SILVIA LETICIA STEFFENS DA ROSA, CPF:836.693.539-68 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 9/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 04/09/2017, objeto do Edital de licitação, Modalidade Tomada de preços n° 9/2017, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO E ASFALTO ANTIGO NAS RUAS ANTONIO NIEHUES E BAHIA ENTR AS RUAS OTÁVIO FRANCISCO DE MATTOS E AV. BOTUCARIS, RUA PADRE CIRILO ENTRE AS RUAS BAHIA E PERNAMBUCO E AV. GOV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA ENTRE AS RUAS TAMOIOS E AIMORÉS, TODAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR, em conformidade com o Parecer Jurídico n° 78/2018, fica prorrogado o prazo de Vigência e Execução do Contrato n° 352/2017. O prazo de Vigência fica prorrogado para mais 3 (três)meses e o prazo de execução fica prorrogado para mais e 4(quatro) meses a partir da data de término do contrato. Desse modo o prazo de Vigência encerra-se em 03/06/2018 e o de Execução em 07/05/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas.

110E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Capanema - PR, 28 de fevereiro de 2018

SI VIA- ETICIA STEFFENS DA ROSA Representante Legal CAW SERVICOS DE

TERRAPLENAGEM LTDA - EPP Contratada

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA-PR


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