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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
-------------------------------------MANDATO 2017-2021 -------------------------------------
-------------------------------------ATA DA 21ª. REUNIÃO ORDINÁRIA
-------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
-------------------------------------REALIZADA EM 2018-09-12, NO PALÁCIO
-------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE
-------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram quinze horas,
com a presença inicial, do Senhor Vice-Presidente da Câmara, das Senhoras
Vereadoras e dos Senhores Vereadores: ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME --------------------------
---- ANDRÉ CLARO AMARAL VENTURA ---------------------------------------------------
---- IVONE DE FÁTIMA DA CUNHA GONÇALVES --------------------------------------
---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO -------------------------------------------
---- NUNO RICARDO CONCEIÇÃO DIAS -------------------------------------------------
---- NUNO MIGUEL RIBEIRO VASCONCELOS BOTELHO ---------------------------
---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO
LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Dada a circunstância do Vereador, Senhor António Manuel Lopes Marcelino
e da Vereadora, Senhora, Maria Rita Colaço Leão, se encontrarem
impossibilitados de comparecer à reunião, estiveram presentes, em sua
substituição, os Senhores Carlos César Cipriano Araújo e Fernando Manuel
Palminha Martins, tendo a Câmara deliberado justificar aquelas faltas. ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ----------------------
--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezoito,
setembro, dez, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte
no montante de vinte e sete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil,
quinhentos e oitenta e um euro e trinta cêntimos. ----------------------------------------
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--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 1. ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
----------------MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2018.06.20 ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
----------------MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2018.07.04 ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 2. PROPOSTA Nº 365/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, RELATIVA A DECISÃO DE RECURSO
----------------HIERÁRQUICO NO ÂMBITO DE PROCESSO DISCIPLINAR -
----------------SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
----------------DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR) ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 3. PROPOSTA Nº 366/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A 4ª ALTERAÇÃO AO
----------------ORÇAMENTO 2018 E OPÇÕES DO PLANO 2018-2021 --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 4. PROPOSTA Nº 367/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA PARA APROVAR A ADENDA AO CONTRATO DE
----------------EMPRÉSTIMO DE MÉDIO E LONGO PRAZO ----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 5. PROPOSTA Nº 315/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS
----------------TÉCNICO ADMINISTRATIVOS AOS GRUPOS POLÍTICOS COM
----------------REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM 1 A 4
----------------ELEITOS -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 6. PROPOSTA Nº 316/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS
----------------TÉCNICO ADMINISTRATIVOS AOS GRUPOS POLÍTICOS COM
----------------REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM 5 OU
----------------MAIS ELEITOS ---------------------------------------------------------------------
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PONTO 7. PROPOSTA Nº 319/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A RESTRIÇÃO DO HORÁRIO DE
----------------FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITO
----------------NO BAIRRO DO ESTACAL NOVO, NA UNIÃO DAS FREGUESIAS
----------------DE SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA
----------------(PROCº Nº 65.100/D/OR/2018) ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 8. PROPOSTA Nº 368/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ALTERAÇÃO DA
----------------CAPACIDADE DE EDIFICAÇÃO ESTABELECIDA PARA O LOTE
----------------Nº 74, REFERENTE AO ALVARÁ DE LICENÇA DE
----------------LOTEAMENTO N.º 11/2005 ----------------------------------------------------
----------------(PROCº. Nº. 64.639/LA/L/OR - TDE - EMPREENDIMENTOS
----------------IMOBILIÁRIOS, SA) ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 9. PROPOSTA Nº 369/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR O PROCEDIMENTO DE
----------------DELIMITAÇÃO DE UNIDADE DE EXECUÇÃO, ABRANGENDO
----------------PRÉDIO RÚSTICO SITO EM MALHAPÃO, FREGUESIA DE
----------------LOURES -----------------------------------------------------------------------------
----------------(PROCº. N.º 11/DPRU/2017) ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 10. PROPOSTA Nº 370/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A DELIMITAÇÃO DE UNIDADE
----------------DE EXECUÇÃO ABRANGENDO PRÉDIOS LOCALIZADOS NA
----------------QUINTA DA BANDEIRA E QUINTA PEQUENA, EM SÃO JULIÃO
----------------DO TOJAL ---------------------------------------------------------------------------
----------------(PROCº. Nº 64.087/LA/L/N) -----------------------------------------------------
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PONTO 11. PROPOSTA Nº 371/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE
----------------LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 01/2014, BAIRRO DA
----------------CASTELHANA, SANTA IRIA DE AZÓIA ------------------------------------
----------------(PROCº. 63.049/LA/L/OR/2015 - COMISSÃO DE
----------------ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DO BAIRRO DA CASTELHANA) --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 12. PROPOSTA Nº 372/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO CUMPRIMENTO
----------------DA TOTALIDADE DOS LUGARES DE ESTACIONAMENTO
----------------EXIGÍVEIS POR VIA DO PDM -------------------------------------------------
----------------(PROCº. Nº. 64.044/LA/E/OR - JORGE RODRIGUES DOS
----------------SANTOS) ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 13. PROPOSTA Nº 373/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------DE TAXAS ---------------------------------------------------------------------------
----------------(PROCº. Nº 64.565/LA/E/N - COMDIGNITATIS - ASSOCIAÇÃO
----------------PORTUGUESA PARA A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 14. PROPOSTA Nº 374/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA PARA APROVAR A AUTORIZAÇÃO DE
----------------DESPESA; - O ACORDO PARA CONSTITUIÇÃO DE
----------------AGRUPAMENTO DE ENTIDADES ADJUDICANTES; - O INÍCIO,
----------------TIPO E PEÇAS DO PROCEDIMENTO; - A MINUTA DO ANÚNCIO
----------------E A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO - REFERENTE À
----------------EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DA REDE DE ÁGUA, NA
----------------AVENIDA D. DINIS, EM ODIVELAS, DOS SERVIÇOS
----------------INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
----------------MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR) ----------------------
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PONTO 15. PROPOSTA Nº 375/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA PARA APROVAR O RELATÓRIO FINAL, A
----------------ADJUDICAÇÃO E A MINUTA DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO
----------------DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SEGUROS PARA OS SERVIÇOS
----------------INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
----------------MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR) ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 16. PROPOSTA Nº 376/2018 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA PARA APROVAR A MINUTA DO CONTRATO
----------------REFERENTE À EMPREITADA DE REMODELAÇÃO DA REDE DE
----------------ABASTECIMENTO DE ÁGUA A SANTO ANTÓNIO DOS
----------------CAVALEIROS DOS SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE
----------------ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E
----------------ODIVELAS (SIMAR) --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 17. PROPOSTA Nº 377/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE -
----------------PRESIDENTE PARA APROVAR A DESIGNAÇÃO DOS
----------------REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO NA AGÊNCIA MUNICIPAL
----------------DE ENERGIA E AMBIENTE DE LOURES (AMEAL)---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 18. PROPOSTA Nº 378/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE -
----------------PRESIDENTE PARA APROVAR O RELATÓRIO FINAL, A
----------------ADJUDICAÇÃO E A MINUTA DO CONTRATO REFERENTE AO
----------------PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
----------------FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA PARA A
----------------EMPREITADA DE "REGULARIZAÇÃO FLUVIAL E CONTROLO
----------------DE CHEIAS DA RIBEIRA DO PRIOR VELHO - SACAVÉM" -
----------------(PROCª. Nº. 46686/DCA/2018) ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 19. PROPOSTA Nº 379/2018 - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº
----------------378/2018- SUBSCRITA PELO SR. VICE - PRESIDENTE PARA
----------------APROVAR: - O PROJETO DE ARQUITETURA E
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----------------ESPECIALIDADES; - O INÍCIO TIPO E PEÇAS DO
----------------PROCEDIMENTO; - A CONSTITUIÇÃO E DELEGAÇÃO DE
----------------COMPETÊNCIAS NO JÚRI DO PROCEDIMENTO - REFERENTE
----------------À EMPREITADA DO "EDIFÍCIO PARA SERVIÇOS MUNICIPAIS
----------------NA AVENIDA DE MOSCAVIDE Nº 65 - BALCÃO SIM" ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 20. PROPOSTA Nº 380/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR: - O INDEFERIMENTO DA
----------------RECLAMAÇÃO DA CONTA FINAL APRESENTADA PELA
----------------NORASIL - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO, SA; - OS
----------------TRABALHOS A MENOS - REFERENTE À EMPREITADA DA
----------------“ESCOLA BÁSICA DA QUINTA DA ALEGRIA” ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 21. PROPOSTA Nº 381/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO
----------------AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CATUJAL-UNHOS
----------------(PAVILHÃO DO ALTO DO MOINHO) AO ACROMIX CAMARATE
----------------CLUBE --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 22. PROPOSTA Nº 382/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO GRUPO
----------------DRAMÁTICO E RECREATIVO CORAÇÕES DE VALE FIGUEIRA -
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 23. PROPOSTA Nº 383/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO GRUPO
----------------DRAMÁTICO E RECREATIVO CORAÇÕES DE VALE FIGUEIRA -
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PONTO 24. PROPOSTA Nº 384/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO NO MUSEU DE CERÂMICA
----------------DE SACAVÉM, À RF-ASSOCIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DO
----------------REAL FORTE -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 25. PROPOSTA Nº 385/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO SPORT
----------------CLUBE SANJOANENSE --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 26. PROPOSTA Nº 386/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO SPORT
----------------CLUBE SANJOANENSE --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 27. PROPOSTA Nº 387/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E AMIZADE À
----------------GIMNOFRIELAS - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E
----------------SOCIAL DE FRIELAS ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 28. PROPOSTA Nº 388/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E AMIZADE, À
----------------ASSOCIAÇÃO DE KARATE SHOTO ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 29. PROPOSTA Nº 389/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DA SALA POLIVALENTE DA BIBLIOTECA
----------------MUNICIPAL ARY DOS SANTOS À ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE
----------------PORTUGAL-CUBA ----------------------------------------------------------------
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PONTO 30. PROPOSTA Nº 390/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DO AGRUPAMENTO DE
----------------ESCOLAS DA BOBADELA, AO CLUBE DE KARATÉ DA
----------------BOBADELA --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 31. PROPOSTA Nº 391/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DO MUSEU DE CERÂMICA
----------------DE SACAVÉM À AGITA-ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL-----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 32. PROPOSTA Nº 392/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO ANTÓNIO FELICIANO
----------------BASTOS À JUNTA DE FREGUESIA DE LOURES ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 33. PROPOSTA Nº 393/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA À UNIÃO DE
----------------FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA
----------------E BOBADELA ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 34. PROPOSTA Nº 394/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E AMIZADE À JSD-
----------------JUVENTUDE SOCIAL DEMOCRATA ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 35. PROPOSTA Nº 395/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO
----------------AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA AO
----------------GRUPO DESPORTIVO DE PIRESCOUXE --------------------------------
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PONTO 36. PROPOSTA Nº 396/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE -
----------------PRESIDENTE PARA APROVAR A CELEBRAÇÃO DE
----------------PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE
----------------LOURES E OS SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE
----------------ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E
----------------ODIVELAS (SIMAR) --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 37. PROPOSTA Nº 397/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A CELEBRAÇÃO DE ACORDO
----------------DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES, A
----------------ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA LOIÇA DE SACAVÉM E EMA E
----------------CLIVE GILBERT -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 38. PROPOSTA Nº 398/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO, A
----------------BENEFICIO DE INVENTÁRIO, DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO
----------------PARA INCORPORAR O FUNDO BIBLIOGRÁFICO DA REDE DE
----------------BIBLIOTECAS MUNICIPAIS DE LOURES ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 39. PROPOSTA Nº 399/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ACEITAÇÃO DE DONATIVOS
----------------EM NUMERÁRIO, A BENEFICIO DE INVENTÁRIO ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 40. PROPOSTA Nº 400/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A VENDA, EM REGIME DE
----------------CONSIGNAÇÃO, DE PRODUTOS NAS LOJAS DA REDE DE
----------------MUSEUS DE LOURES -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 41. PROPOSTA Nº 401/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A VENDA DE VINHOS, EM
----------------REGIME DE CONSIGNAÇÃO, E A FIXAÇÃO DO PREÇO NAS
----------------LOJAS DO MUSEU DO VINHO E DA VINHA DE BUCELAS ---------
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PONTO 42. PROPOSTA Nº 402/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A VENDA DO VINHO “VILLA
----------------OEIRAS 7 ANOS”, EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO, E A
----------------FIXAÇÃO DO PREÇO NAS LOJAS DO MUSEU DO VINHO E DA
----------------VINHA DE BUCELAS -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 43. PROPOSTA Nº 403/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------DE TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DO PARQUE URBANO DE SANTA
----------------IRIA DE AZOIA, AO CORPO NACIONAL DE ESCUTAS -
----------------AGRUPAMENTO 342 DE VIALONGA DA REGIÃO DE LISBOA ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 44. PROPOSTA Nº 404/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR: - SUBMETER À ASSEMBLEIA
----------------MUNICIPAL A AUTORIZAÇÃO VISANDO A ADESÃO DO
----------------MUNICÍPIO DE LOURES À ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE
----------------ARQUEOLOGIA INDUSTRIAL E ACEITAÇÃO DOS RESPETIVOS
----------------ESTATUTOS; - AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DA DESPESA COM
----------------O PAGAMENTO DA QUOTA ANUAL ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 45. PROPOSTA Nº 405/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR: - SUBMETER À ASSEMBLEIA
----------------MUNICIPAL A AUTORIZAÇÃO VISANDO A ADESÃO DO
----------------MUNICÍPIO DE LOURES À ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE
----------------CLARINETE E ACEITAÇÃO DOS RESPETIVOS ESTATUTOS; -
----------------AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE DESPESA COM O
----------------PAGAMENTO DA QUOTA ANUAL -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 46. PROPOSTA Nº 406/2018 - SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBA AO AGRUPAMENTO DE
----------------ESCOLAS DA PORTELA E MOSCAVIDE ----------------------------------
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PONTO 47. PROPOSTA Nº 407/2018 - SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ADMISSÃO DE 1
----------------TRABALHADOR PARA CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE
----------------EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE
----------------TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO
----------------INDETERMINADO, POR UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE
----------------RECRUTAMENTO ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 48. PROPOSTA Nº 408/2018 - SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ABERTURA DE
----------------CONCURSO EXTERNO PARA RECRUTAMENTO E OCUPAÇÃO
----------------DE 19 POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA DE POLICIA
----------------MUNICIPAL, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO
----------------EM FUNÇÕES PÚBLICAS ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 49. PROPOSTA Nº 409/2018 - SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR
----------------ANTÓNIO POMBINHO PARA APROVAR OS PROCEDIMENTOS
----------------E A EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO E
----------------AS RESPETIVAS CONDIÇÕES NO ÂMBITO DA RECONVERSÃO
----------------DO BAIRRO MARIANA GAITA, UNIÃO DE FREGUESIAS DE
----------------SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA
----------------(PROCº. Nº. 46.546/LA/L/OR) --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A) PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA: -----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Neste ponto foram proferidas as seguintes intervenções: -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, em primeiro
lugar, dizer-vos que irá ser distribuída uma Proposta, que visa substituir a
Proposta apresentada no ponto dois, o Recurso Hierárquico, para que os
senhores a possam ler antes da discussão do ponto. -----------------------------------
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Depois, dizer, ainda, que também vai ser distribuída uma Proposta da bancada
do Partido Social Democrata, relativamente ao ponto seis, que será votada
após a votação da Proposta apresentada por mim, e no caso de esta não ser
aprovada. Naturalmente, caso seja aprovada, fica prejudicada a outra
Proposta. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Dizer, também, que o senhor Vice-Presidente, apresentou uma Saudação
relativa ao Campeonato da Europa de natação adaptada e à GesLoures. --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, esta Saudação, visa,
exatamente, pôr em evidência, um conjunto de resultados brilhantes, do ponto
de vista desportivo, alcançados, num passado recente, por vários nadadores
da GesLoures, em várias competições nacionais e, sobretudo, internacionais,
que, com a sua permissão, passaria a ler: --------------------------------------------------
“Os nadadores da GesLoures, Daniel Videira, David Grachat e Ricardo Soares,
integraram a seleção portuguesa de natação adaptada que participou, entre 13
e 19 de agosto, no Campeonato da Europa de Natação Adaptada, que
decorreu em Dublin. -------------------------------------------------------------------------------
A seleção portuguesa, composta por dez atletas, alcançou para Portugal, 5
medalhas (duas de prata e três de bronze), das quais duas foram obtidas pelo
nadador da GesLoures Daniel Videira, nas provas de 400 metros livres (prata)
e 100 metros livres (bronze). -------------------------------------------------------------------
As nadadoras da GesLoures, Ana Bárbara Costa, Maria Madureira, Carlota
Fonseca e Marta Moreira, integraram a seleção nacional de juvenis que
participou, entre 26 e 29 de julho, na Taça Comen, que decorreu em Sevilha. --
A seleção portuguesa, composta por dez nadadoras, alcançou o apuramento
para a final da prova, tendo obtido o 8.º lugar. ---------------------------------------------
As nadadoras da GesLoures Bárbara Costa, Filipa Coelho, Francisca Fonseca,
Bruna Garcia, Maria Gonçalves, Cheila Vieira e Maria Martins, integraram a
seleção nacional absoluta de natação artística, que participou, entre 03 e 07 de
agosto, no Campeonato da Europa que decorreu em Glasgow. ----------------------
A seleção portuguesa, composta por dez nadadoras, representou Portugal ao
mais nível, tendo a Federação Portuguesa de Natação considerado os
resultados como os melhores de sempre e “históricos”. --------------------------------
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Pela representação desportiva de Portugal ao mais alto nível, a Câmara
Municipal de Loures, reunida em 12 de setembro de 2018, delibera: ---------------
- Saudar todos os atletas da GesLoures que integraram as diferentes seleções
nacionais de natação, bem como a GesLoures, integrando nesta saudação,
todos os que contribuíram e contribuem para o sucesso desportivo alcançado. -
Propõe-se dar conhecimento da presente saudação ao Conselho de
Administração da GesLoures e aos Órgãos de Comunicação Social.” -------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, em primeiro lugar,
permita-me que faça uma saudação especial ao senhor Vereador da bancada
do Partido Socialista, Fernando Martins, que, pela primeira vez, está aqui nesta
reunião. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, em nome do Partido Socialista, gostaria de apresentar um
requerimento, que, com a sua permissão, passava a ler: ------------------------------
“Nos termos do previsto no artigo 102º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 4/2015, de 7 de janeiro, os
Vereadores do Partido Socialista eleitos na Câmara Municipal de Loures, vêm
através do presente requerimento, apresentado na 21ª Reunião Ordinária do
referido órgão, solicitar: --------------------------------------------------------------------------
- Listagem de fogos de habitação municipais devolutos, adquiridos no âmbito
do PER – Programa Especial de Realojamento – ou de outros programas de
colaboração com a Administração Central do Estado. (…)”----------------------------
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--- Ao presente requerimento foi atribuído o número de entrada E/90145/2018. -
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, tenho, ainda, duas questões que gostaria de colocar à
Câmara. Uma primeira, tem a ver com as notícias que ocorreram durante o
mês de agosto e setembro, enviadas, diretamente, aos eleitos do Partido
Socialista, relativamente à praga de baratas que ainda continua a haver no
nosso Concelho, com grande incidência em algumas freguesias. -------------------
Esta é uma questão, relativamente à qual, não podemos ficar alheios. Aliás,
sabemos, inclusive, que, no portal da Câmara, têm sido várias, as queixas
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
apresentadas. E aquilo que foi tornado público como a medida levada a cabo
pelo Município, não está, efetivamente, a demonstrar-se eficaz. ---------------------
Portanto, gostaria de saber o que é que, neste momento, está a ser ponderado
no imediato, mas, sobretudo, do ponto de vista da prevenção, que é algo que a
todos nos deve preocupar. ----------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, gostaria, ainda, de colocar outra questão: foi,
recentemente, publicada, a portaria que cria os Contratos Locais de
Desenvolvimento Social de quarta geração. O Município tem, ainda, em vigor,
um de terceira geração que, de acordo com a informação que dispomos, ainda
tem mais um ano de vigência, no âmbito do qual, certamente, já houve um
relatório intercalar, ao qual gostaríamos de ter acesso. ---------------------------------
Também, em nome desta bancada, gostaríamos de deixar a sugestão para
que, no âmbito destes Contratos Locais de Desenvolvimento Social de quarta
geração, fosse equacionada a possibilidade de uma candidatura da Zona
Oriental do Concelho, uma vez que ainda temos vigente, uma candidatura da
Zona Norte, que abrange as freguesias de Loures, Santo Antão e São Julião do
Tojal, e Santo António dos Cavaleiros e Frielas. -----------------------------------------
Portanto, e tendo em linha de conta os objetivos deste instrumento, que é, mais
uma vez, colocado à disposição, acho que deveríamos, desde já, começarmos
a trabalhar, em conjunto com as juntas de freguesia, para se apresentar uma
candidatura para a Zona Oriental do Concelho. -------------------------------------------
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O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhora Vereadora Sónia Paixão, em relação à
praga de baratas, dizer que, como todos nós temos consciência, se têm
registado, nos últimos anos, mas em particular neste, condições anómalas, do
ponto de vista climatérico. E isso tem como consequência, contribuir para que o
ciclo vegetativo desta praga, se faça de forma mais acelerada. ----------------------
E aquilo que acontece, é que, tanto no Município de Loures, como nos
Municípios envolventes – e este é um problema que é comum a vários
Municípios da Área Metropolitana de Lisboa -, sobretudo quando há condições
de humidade e calor como aquelas que se têm verificado, têm como
consequência, o controle ser mais complexo. ---------------------------------------------
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Dizer, também, que, no Departamento de Ambiente, temos um plano de
monotorização e controle de pragas, que passa por um prestador de serviços
externo, que faz, de forma preventiva, um trabalho de desparasitação de vários
equipamentos e localidades. Há, aliás, um plano, que abrange a generalidade
das freguesias. -------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, face às queixas que nos têm chegado por parte dos munícipes,
temos aumentado a frequência desse tratamento e têm vindo a ser
desencadeadas em vários locais, sobretudo na Zona Oriental do Concelho de
Loures, que é onde a situação se tem manifestado com maior violência, um
conjunto de ações, que estão para além daquilo que é o plano regular de
tratamento e controle desta praga. ------------------------------------------------------------
Portanto, dizer que estamos muito atentos e que continuamos a fazer
intervenções, em função das queixas que nos vão chegando. Aliás, foram feitas
umas largas dezenas de intervenções, em vários pontos do Concelho, e
sempre que se justifique, faremos novas intervenções de reforço, onde a praga
se tem manifestado. ------------------------------------------------------------------------------
Contudo, não estamos em condições de garantir a sua resolução, uma vez que
se trata de algo que é complexo, uma vez que estamos a falar de um inseto
que vive, fundamentalmente, na rede de esgotos, onde tem condições ideias
para se reproduzir, sobretudo, quando há condições de temperatura, como
aquela que temos vindo a ter nos últimos meses. ----------------------------------------
Portanto, agradeço a chamada de atenção, mas estamos a fazer o que é
possível, com os meios que o Município tem. ----------------------------------------------
Aliás, devo dizer que, nas mesmas notícias que a senhora Vereadora aludiu,
também havia uma referência ao Município de Vila Franca de Xira, onde existe,
exatamente, o mesmo problema. Portanto, baratas, existem por todo o lado e
estão, sobretudo, nas redes de esgotos, o que é difícil de tratar. Aquilo que nós
sabemos, é que quando se começa a tratar um determinado segmento, os
insetos deslocam-se para outros pontos. ---------------------------------------------------
Dizer, ainda, que estamos atentos às chamadas dos munícipes. No entanto,
temos vindo a fazer o tratamento que é possível nestas circunstâncias. -----------
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O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: A bancada do Partido Social
Democrata, gostava de chamar a atenção para algo que também tem vindo a
ser noticiado, nas últimas semanas, que se prende com o impasse no Bairro da
Torre, em relação à demolição das barracas. ----------------------------------------------
E chamo a atenção para esta questão, porque, aparentemente, o Governo foi
questionado na Assembleia da República, por um deputado do Bloco de
Esquerda, e depois pelo próprio Bloco de Esquerda, tendo o Governo
respondido, nomeadamente, a Secretaria de Estado da Habitação, que já tinha
o plano ideal para resolver aquele problema, e que faltava, apenas, uma ação
da Autarquia. Ou seja, faltava, apenas, a Autarquia aderir. ----------------------------
Mas mais surpreendente que isso, foi a resposta que receberam por parte da
Câmara Municipal, nomeadamente, pelo doutor Nuno Abreu, adjunto do senhor
Presidente da Câmara, que disse que a Autarquia não olha para o Bairro da
Torre isoladamente, uma vez que existem problemas diversificados. E diz
também, que está a ser preparada uma estratégia global de habitação para
Loures. Mas qual estratégia global de habitação, senhor Presidente? Passou-
nos ao lado, a todos, aqui, então. Ninguém a conhece. E nós temos pedido por
ela, várias vezes. -----------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, na minha opinião, não podemos dizer aos jornais que
estamos a preparar uma estratégia de reorganização de habitação, quando,
efetivamente, não estamos. E não é por falta de tentativa da bancada do
Partido Social Democrata. Repito, não podemos dizer que está a ser criada
uma estratégia, quando não está. Pelo menos as bancadas que aqui estão na
oposição, não sabem. ----------------------------------------------------------------------------
Mas mais do que a questão política, pedimos à Câmara se, de facto, essa
estratégia já existe, que a disponibilize ainda hoje. E se já têm os documentos,
que os coloquem à nossa disposição, porque, desde o início, que o Partido
Social Democrata disse, que queria estar presente nessa estratégia, sendo
esta uma questão fundamental nas eleições do ano passado e daquelas que,
provavelmente, os munícipes vão fiscalizar, na ação política deste Executivo, e
nós não temos essa estratégia. ----------------------------------------------------------------
Na verdade, o Partido Social Democrata, ao olhar para o último ano, já pediu
as injunções imensas vezes, e nada. Está “farto” de pedir a reforma para as
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cobranças da dívida de habitação social, e nada. E sabemos que a dívida
social tem disparado e que Loures está no top. Aliás, ainda o mês passado
vimos isso nos “rankings” a que temos tido acesso. Aliás, não foi só o Partido
Social Democrata. Todos passamos nas eleições de dois mil e dezassete e
vimos que esta era uma questão que preocupava as pessoas. Que toca nas
pessoas que votaram e nos munícipes deste Município. -------------------------------
Portanto, a primeira questão que queríamos colocar, é: qual é esta estratégia
global de habitação. Qual é? Onde é que ela está? E porque é que o Partido
Social Democrata não teve acesso a ela? --------------------------------------------------
A segunda questão é: se ela existe, queremos, porque temos direito a isso, os
documentos que fundamentam essa mesma estratégia. Não tivemos acesso
aos mesmos, o que é gravíssimo, mas queremos tê-los na nossa posse, o mais
depressa possível, para podermos fazer o trabalho que a Lei nos atribui, que é
fiscalizar a ação governativa do Executivo no Município. -------------------------------
A última questão, é saber se o Governo tem razão, quando diz que só falta a
Câmara aderir ao programa, quando a Câmara diz que não é assim. E diz que
não é assim, porque está a olhar para isto de uma forma global. --------------------
Senhor Presidente, quem vive nas barracas e quem está com o problema para
resolver, permita-me o termo, mas “está-se nas tintas”, se a Câmara está a
olhar para isto de forma global ou de forma particular. Quer é o problema
resolvido. Agora, dar como resposta, que estão a olhar para isto de forma
global, desculpe que lhe diga, mas parece conversa de café. O que as pessoas
querem, é o problema resolvido. ---------------------------------------------------------------
O Bloco de Esquerda não está aqui porque não foi eleito. Porque, senão,
acredite, certamente, já teríamos o mesmo “circo” à volta desta questão. Mas
não estando, cumpre, pelo menos, que o Executivo dê estas respostas: há, ou
não, um Programa a que só falta aderir? É ou não verdade, que não aderimos
por vontade própria? E, ainda, onde é que está a tal estratégia global de
habitação que, pelo menos do gabinete do Presidente da Câmara, referiram ao
jornal “O Público” que existia? ------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, esta bancada, gostava, ainda, de, no seguimento do que
aconteceu no debate da última semana, colocar aqui uma questão que nos
parece importante. A descentralização é sempre, na ótica do Partido Social
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Democrata, o melhor caminho a seguir. E penso que isso une a grande maioria
do “arco parlamentar” português e dos partidos nele representados. E quando
nós dissemos aqui, a semana passada, que, com responsabilidade, não íamos
impedir que o adiamento fosse, efetivamente, uma realidade, chamámos a
atenção para coisas que poderiam ter sido feitas no momento próprio. E agora
começamos a saber quais são essas coisas. Por exemplo, foi noticiado, que
uma vasta maioria dos edifícios do Sistema Nacional de Saúde, que são
edifícios bastante velhos, vão passar para as Câmaras. O mesmo, em relação
a edifícios de escolas e de Ação Social. ----------------------------------------------------
Ora, uma das coisas que as Câmaras podem fazer, e que algumas já estão a
fazer, é preparar, efetivamente, a Câmara, para que tipo de imóveis vão ser
estes e para a forma como os vai gerir e organizar. Até do ponto de vista
tributário, nomeadamente, o IMI, que vai mudar as regras em relação aos
edifícios da Administração Central do Estado. E isto a Câmara já podia e já
devia ter feito. Este é um exemplo daquilo que podíamos ter feito antes do
tempo da descentralização. E agora estamos a adiar para depois, e para o ano
vamos ver se não adiamos para o outro e, se calhar, chegamos às eleições e
não temos descentralização, absolutamente, nenhuma. --------------------------------
Mas é um exemplo daquilo que podíamos ter feito e não fizemos, porque isto
vai ter impacto tributário. Vai ter impacto na gestão de edifícios devolutos, de
forma muito significativa e vai ter impacto, também, conforme o senhor
Presidente referiu na última reunião, nos recursos humanos e em muitas das
áreas. E isto pode ser preparado. E às vezes dá-nos a sensação, que a
Coligação Democrática Unitária, não está a preparar, absolutamente, nada
disto. Eu sei que é contra a descentralização. Mas senhor Presidente, a vida é
o que é. O país é o que é, e os eleitos são quem são os eleitos. Eu também
sou contra muita coisa e ela é uma realidade. ---------------------------------------------
Portanto, se não gostam da descentralização, estão no vosso direito. Mas ela
está na Lei e vai ter que ser aplicada. E nós temos que nos preparar para ela. -
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O VEREADOR, SR. FERNANDO MARTINS: Senhor Presidente, gostaria de
apresentar um requerimento, que, com a sua permissão, passaria a ler: ----------
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“Considerando o disposto no Contrato de Execução celebrado entre o
Município de Loures e o Ministério da Educação, que estabelece a
descentralização de competências, no âmbito da educação, a Câmara
Municipal de Loures, assume competências inerentes à gestão do parque
escolar de dez das treze escolas básicas do 2º e 3º ciclos e escolas básicas
integradas do concelho: EB Apelação, EB Bucelas, EB Bobadela, EB Luís
Sttau Monteiro, EB João Villaret, EB General Humberto Delgado, EB
Bartolomeu Dias, EB Santa Iria de Azóia, EB São João da Talha e EB Catujal. -
Posto isto, nos termos do previsto no artigo 102º do Código do procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 4/2015 de 7 de janeiro, os
Vereadores do Partido socialista eleitos na Câmara Municipal de Loures, vêm
através do presente requerimento, apresentado na 21ª Reunião ordinária do
referido órgão, solicitar: --------------------------------------------------------------------------
- Listagem com descrição dos encargos que o Município de Loures assumiu
com intervenções de manutenção e conservação nos dez equipamentos
escolares acima referidos, incluindo as transferências para os Agrupamentos
de Escolas para o efeito, com dados apresentados por ano letivo desde
2013/2014. (…)” ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Ao presente requerimento foi atribuído o número de entrada E/90147/2018. -
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Relativamente às questões colocadas pelo
senhor Vereador André Ventura, gostaria de tecer alguns comentários e dar
algumas respostas. Primeiro, dizer que não houve nenhum impasse nas
demolições no Bairro da Torre. As demolições foram feitas, até, para além das
barracas que tinham ardido e cujas pessoas tinham ficado desalojadas, porque
se encontraram mais alguns anexos. Foi possível demolir, após
consensualizarmos com as pessoas que ainda ali vivem, fazendo com que
tenha diminuído, de uma forma significativa e importante, a mancha de
construções precárias naquela zona.---------------------------------------------------------
Essa resposta da Secretaria de Estado da Habitação, tem a ver com a adesão
ao Programa “1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação” que, do
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nosso ponto de vista, não é, provavelmente, o mais adequado para as
condições socioeconómicas da maioria daquele tipo de pessoas. -------------------
Quanto à questão do recurso a estes novos instrumentos da nova política de
habitação do Governo exigir uma estratégia global, é porque isso está mesmo
estabelecido na legislação. Legislação essa, que só foi regulamentada em
meados de agosto. Portanto, houve ainda muito pouco tempo para avançar
com uma fundamentação mais concreta. Aliás, a própria legislação, prevê o
apoio, a partir da Secretaria de Estado da Habitação, para a contratação de
equipas externas especializadas, nesta área e nós concluímos que isso será
importante para o nosso Município. Ou seja, trazer “Know-how” e sabedoria de
fora, designadamente, equipas ligadas às universidades, para construir esta
estratégia. --------------------------------------------------------------------------------------------
Dizer, também, que estamos em condições de acionar esse mecanismo que
está previsto na Lei e que, segunda-feira, tenho uma reunião com a senhora
Secretária de Estado, para continuar a trabalhar nesta matéria. No entanto, não
há, ainda, elementos concretos que, naturalmente, terão que ser abordados e
discutidos com todos. -----------------------------------------------------------------------------
Quanto à situação do realojamento das pessoas que ficaram desalojadas no
incêndio do Bairro da Torre, dizer que fizemos dez realojamentos em novos
fogos. Metade, em fogos da Câmara. A outra metade, em fogos do IHRU,
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. Dizer, também, que três
agregados recusaram o fogo que lhes foi oferecido, tendo assinado uma
declaração em como prescindiam dessa possibilidade. Talvez tenham
encontrado outras soluções. Houve outra situação, mas foi tratada com o apoio
da Segurança Social. Era de outro tipo e, portanto, não implicava um
realojamento. ----------------------------------------------------------------------------------------
Posso dizer-lhe, também, que, para além de já termos um conjunto de outras
dívidas ao Município a serem cobradas, por execução fiscal, está para breve a
assinatura de uma adenda com a Autoridade Tributária, para incluir, também,
nesse mecanismo, as dívidas de habitação social. Tem-se estado a trabalhar,
em termos técnicos, com a Autoridade Tributária, para se fazer o mesmo que já
hoje se faz com as dívidas aos SIMAR e com as refeições escolares. -------------
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São estas as informações que tenho para dar. Quanto ao requerimento
apresentado, naturalmente, foi registado, e, oportunamente, será dada uma
resposta. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, vamos requerer
que nos pudesse dar o ponto de situação, de preferência por escrito,
relativamente aos novos Contratos Locais de Segurança, bem como o ponto de
situação do Relatório com os níveis de execução do Plano de Atividades do
mesmo. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, agradeço os
esclarecimentos prestados. No entanto, e peço desculpa pela insistência, mas
não obtive resposta à questão que coloquei, sobre qual é “a tal” estratégia
global para a habitação que nós temos, e que me passou ao lado,
efetivamente. ----------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, provavelmente, talvez essa questão tenha sido discutida
numa reunião em que eu não tenha estado presente, ou, então, talvez tenha
sido lapso, de quem, em nome do seu gabinete, se referiu a esta questão.
Senhor Presidente, o Partido Social Democrata, anda, há, pelo menos, um ano,
a insistir na estratégia global. No entanto, ainda não há estratégia global
nenhuma, nem nenhum documento, que eu saiba, que tenha o nome de
estratégia global para a habitação.------------------------------------------------------------
Portanto, talvez o senhor Presidente nos possa esclarecer qual é essa
estratégia global, ou se a estratégia global se resume a isto: olhar para a
habitação numa perspetiva global. ------------------------------------------------------------
Por isso, gostávamos de saber qual é a estratégia que vai ser utilizada.
Gostava, também, de obter informação efetiva, relativamente ao local onde
estão a ser realojadas estas pessoas, que renda está a ser ou vai ser cobrada,
para termos aqui uma margem de análise e de comparação, em relação a
outras situações, apesar de a Câmara já nos ter dado o aval, em termos de
garantia de localização efetiva. ----------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, esperamos que não se cometam, no Bairro da Torre, os
erros que foram cometidos no passado, em relação a outras situações. Porque
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acho, como o senhor Presidente compreenderá, que os munícipes já estão
com muito pouca paciência para este tipo de situações. -------------------------------
Senhor Presidente, queria, ainda, recordar-lhe, a questão que já lhe tinha
colocado, que talvez por lapso não tenha respondido, em relação à preparação
dos edifícios do Estado Central, que passarão, agora com a descentralização,
para a Câmara Municipal. O que é que vamos fazer e como é que nos vamos
preparar para isso. Mas, sobretudo, tenho curiosidade em saber, qual é a tal
estratégia global de habitação, uma vez que me causou efetiva estranheza,
que, eu próprio, sendo Vereador desta Câmara Municipal, não conheça essa
estratégia global. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, talvez eu não me tenha
expressado corretamente. O que acontece, é que essa estratégia, terá que ser
agora construída, a partir da legislação que foi publicada. E a própria legislação
é que exige essa estratégia global. Não é nenhuma invenção do Município de
Loures e já lhe expliquei como é que tencionamos proceder nessa matéria. -----
Quanto às localizações dos realojamentos, uma parte, foram, como já disse,
em fogos do IHRU, fora do concelho e, naturalmente, nesses fogos, o IHRU
aplicará os critérios que tem de aplicar. A outra parte, foram nos fogos
devolutos, que foi possível ter para estes realojamentos, em vários pontos do
nosso concelho. Não foram todos no mesmo sítio, foi à medida das
disponibilidades. ------------------------------------------------------------------------------------
Quanto às rendas, foi aplicada a legislação. Portanto, as rendas são fixadas em
função dos rendimentos dos agregados familiares e foi isso que aconteceu
nestes casos também, com o cumprimento de todas as regras. Nem podia ser
de outra maneira, naturalmente. ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, já muito foi falado nesta
Câmara, relativamente à recolha do lixo e aos problemas para a resolução
desse problema. E ao fazermos o levantamento desses problemas, entre maio
e junho, detetámos que foram efetuadas adjudicações por parte dos SIMAR,
para serviços de recolha de resíduos, lavagem de contentores e aluguer de
viaturas com condutor. Ou seja, estamos a falar que, de maio a junho, foi
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adjudicado, sensivelmente, duzentos e cinquenta mil euros, para este tipo de
serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Não sou contra a resolução do problema dessa forma. No entanto, aquilo que
me causa alguma estranheza, é que, trocando as posições de quem governa,
isso já não é um problema. É que o Partido Socialista, quando estava a gerir a
Câmara, foi muito criticado, pelo facto de recorrer a serviços externos, para
colmatar as necessidades, daquilo que, neste caso, não é um investimento
efetivo dos SIMAR, mas é uma forma, talvez mais prática, de resolver esse
problema. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Mas senhor Presidente, fazendo uma análise a todo o mês de agosto e ao
início de setembro, aquilo que me causa alguma estranheza, é o facto de não
haver melhorias evidentes na prestação do serviço. Pelo contrário, tem havido,
até de forma recorrente, alguns dos mesmos problemas, que eram
identificados, antes destas contratações deste serviço, nomeadamente, a
lavagem dos contentores. -----------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, gostaria de ter acesso ao plano de lavagem e ao
cumprimento do mesmo, no que concerne à lavagem dos contentores, porque,
de facto, eu não os vejo a ser lavados. Nunca. E este problema não é de agora.
É um problema que já tem muitos anos e que, com esta contratação de serviço,
possivelmente, poderia ser resolvido. Mas, de facto, isso não se verifica. ---------
O mesmo se verifica na questão dos monos. A questão dos monos e dos
depósitos não oficiais de lixo, da criação de lixeiras de pequena dimensão e de
entulhos, é um problema que não está a ser resolvido. Não foi resolvido e não
está, nem de perto nem de longe, numa boa fase de resolução. E já foi um
serviço contratado em julho. Mas que continua e persiste.-----------------------------
Já foi aqui dito pelo senhor Vereador António Pombinho, que o volume dessa
deposição aumentou. É um facto. No entanto, também foram aumentados os
meios para a recolha do mesmo. Aliás, eu continuo a dizer, que ainda não
houve uma campanha efetiva de sensibilização aos munícipes, que os
demovesse de fazerem as deposições. -----------------------------------------------------
Senhor Presidente, só gostava de ter estes esclarecimentos porque, de facto,
desde vinte e três de maio a trinta e um de julho, aquilo que nós verificámos, é
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que foram adjudicados para este tipo de serviços recorrentes, perto de
duzentos e cinquenta mil euros. ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Relativamente à questão colocada
pelo senhor Vereador Nuno Dias, dizer que, perante a situação existente,
situação que é pública e que é comum a toda a Área Metropolita de Lisboa, do
Porto, bem como a outras áreas urbanas de maior dimensão. -----------------------
Os SIMAR tentaram encontrar uma solução extraordinária, para um problema
que é extraordinário. Ou seja, tem havido maior deposição de resíduos e de
monos, bem como deposição ilegal de resíduos de construção. No entanto, tem
havido a contratação de meios extraordinários, visando, claramente, mais
recolha de resíduos. Neste momento não tenho os dados, no entanto, posso
facultá-los posteriormente. ----------------------------------------------------------------------
Portanto, é absolutamente e objetivamente verdade, que os SIMAR estão a
recolher mais resíduos, quer do ponto de vista indiferenciado, quer da seletiva,
quer de monos. Os SIMAR, em conjunto com as Câmaras Municipais, estão a
tentar dar resposta à recolha dos resíduos que são ilegalmente depositados e
estamos a tentar incidir a nossa atenção e a nossa intervenção, e já temos
casos concretos com as fiscalizações, junto de responsáveis por essas
deposições. Contudo, continuamos a ter problemas nas ruas. Isso é,
objetivamente, verdade. --------------------------------------------------------------------------
Dizer, ainda, que, neste momento, aquilo que estamos a fazer, é continuar a
trabalhar, no sentido do reforço das medidas existentes. Entretanto, está em
curso um concurso para a contratação de trabalhadores e, também, de mais
meios de recolha, nomeadamente, uma viatura. ------------------------------------------
Quanto à campanha de sensibilização à população, estamos a trabalhar em
articulação com as Câmaras Municipais e estamos a tentar encontrar a melhor
forma de comunicação, porque, a noção que temos, é que, para que o nosso
trabalho tenha êxito, de forma mais visível, clara e sustentada, necessitamos,
claramente, da colaboração dos munícipes. Sem isso, dificilmente,
conseguiremos dar resposta a esta questão. ----------------------------------------------
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A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Presidente, gostaria
de dar nota do ponto de situação, em relação à preparação da abertura do
novo ano letivo, nas escolas do nosso concelho. -----------------------------------------
Assim, dizer que Câmara, através dos técnicos do Agrupamento e dos serviços
do Departamento de Educação, tem vindo a acompanhar cada um dos
Agrupamentos, no sentido de detetar as necessidades de apoio que tenham e,
também, incentivar a um conjunto de projetos de iniciativa municipal.--------------
Durante o período do verão, realizámos um conjunto alargado de obras de
pequena e média dimensão em várias escolas, nomeadamente, na Escola
Básica de Bucelas, com a integração de Jardim de Infância no próprio edifício.
Nas Escolas Básicas de Montemor, Lousa, Santo António dos Cavaleiros,
Santo Antão do Tojal e Casaínhos e na Escola Básica, número dois, da
Bobadela. Também na Escola Básica de Unhos, com a remodelação da
Unidade de Apoio à multideficiência. Nos Jardins de Infância da Quinta de São
José e da Apelação, que vieram ao encontro das necessidades das referidas
escolas e jardins de infância. -------------------------------------------------------------------
Iniciámos, também, as obras no Pavilhão Desportivo da Escola Secundária
Arco Iris, na Portela e, também, na Escola Básica da Portela, para além das
pequenas reparações que são feitas pelas Juntas de Freguesia. --------------------
Portanto, realizámos um conjunto de obras, que visam permitir, que o ano letivo
possa ser encarado com mais tranquilidade. Temos vindo, também, através
dos nossos serviços, a ajudar os Agrupamentos a procurarem os projetos que
querem, por sua iniciativa própria, desenvolver, mas, sobretudo, utilizando as
respostas educativas que o Município tem organizadas e que são expressos no
guia das respostas educativas, que é renovado anualmente, para que os
Agrupamentos se organizem nesse sentido. -----------------------------------------------
Vai ser distribuído, também, aquando a abertura do ano letivo, quer do pré-
escolar, quer do primeiro ciclo, uma bolsa de material escolar, que é extensível,
também, para as salas de educação pré-escolar, das Instituições Particulares
de Solidariedade Social. -------------------------------------------------------------------------
Organizámos, também, a receção aos agentes educativos, que constou de
formações temáticas para os nossos assistentes operacionais, para os
assistentes técnicos e para as equipas multidisciplinares, envolvendo algumas
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centenas de trabalhadores do Município. Ações que têm como objetivo, temas
muito específicos, das necessidades do cotidiano dos nossos trabalhadores. ---
São ações muito importantes e que pretendem com elas, fornecer ferramentas
para que a prática seja, de facto, melhor. ---------------------------------------------------
Tivemos, também, reuniões com os diretores de Agrupamento, com os
coordenadores de escola e com os representantes das Instituições Particulares
de Solidariedade Social, fazendo a avaliação do trabalho desenvolvido e,
sobretudo, perspetivando aquilo que estará para vir. ------------------------------------
Dizer que assinámos ontem, também, os Acordos para o desenvolvimento das
Atividades Extracurriculares e dos prolongamentos de horários, envolvendo
trinta e uma Associações de Pais e outras Instituições Particulares de
Solidariedade Social, e dezasseis protocolos para o desenvolvimento do
prolongamento de horário, também envolvendo Associações de Pais e
Instituições Particulares de Solidariedade Social. ----------------------------------------
Homenageámos os Agentes Educativos, e fazemo-lo com muito prazer, porque
entendemos que é um período e uma homenagem mais que justa para
pessoas que, muitas delas, deram décadas da sua vida em prol da educação
pública no nosso concelho. Por isso, houve esta homenagem, apesar de
simbólica, mas bastante sentida, pelo reconhecimento do trabalho que os
professores, auxiliares a assistentes técnicos desenvolveram nos
Agrupamentos, mas também, às Associações de Pais e Instituições
Particulares de Solidariedade Social, que têm desenvolvido o seu trabalho, em
prol da educação no nosso concelho. --------------------------------------------------------
Estamos, também, a preparar a abertura do ano letivo para a Academia dos
Saberes, que ocorrerá em outubro e estamos a organizar a receção aos seus
frequentadores e a preparar, com grande empenho, a abertura do novo polo
em Camarate. ---------------------------------------------------------------------------------------
Podemos dizer, portanto, que todas as ações que enumerei, se destinaram a
que a abertura do novo ano letivo, pudesse decorrer com tranquilidade e sem
grandes problemas. Posso dizer, também, com segurança, que, entre hoje e
dia dezassete, todas as escolas do concelho, irão abrir e estão preparadas
para este enorme desafio, que é fazer com que as crianças e os jovens que os
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
frequentam, possam ter um dia a dia muito intenso, melhorando a sua vida e a
vida do coletivo. ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, não havendo mais
intervenções no Período de Antes da Ordem do Dia, vamos passar à votação
da Saudação apresentada pela Coligação Democrática Unitária, sobre as
GesLoures e os resultados dos atletas da GesLoures. ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
SAUDAÇÃO AOS ATLETAS DA GESLOURES, BEM COMO À GESLOURES,
APRESENTADA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, À QUAL FOI ATRIBUIDA O
NÚMERO DE PROPOSTA 410/2018 --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Os nadadores da GesLoures Daniel Videira, David Grachat e Ricardo Soares
integraram a seleção portuguesa de natação adaptada que participou, entre 13
e 19 de agosto, no Campeonato da Europa de Natação Adaptada, que
decorreu em Dublin. -------------------------------------------------------------------------------
A seleção portuguesa, composta por dez atletas, alcançou para Portugal 5
medalhas (duas de prata e três de bronze), das quais duas foram obtidas pelo
nadador da GesLoures Daniel Videira, nas provas de 400 metros livres (prata)
e 100 metros livres (bronze). -------------------------------------------------------------------
As nadadoras da GesLoures Ana Bárbara Costa, Maria Madureira, Carlota
Fonseca e Marta Moreira integraram a seleção nacional de juvenis que
participou, entre 26 e 29 de julho, na Taça Comen, que decorreu em Sevilha. --
A seleção portuguesa, composta por dez nadadoras, alcançou o apuramento
para a final da prova, tendo obtido o 8.º lugar. --------------------------------------------
As nadadoras da GesLoures Bárbara Costa, Filipa Coelho, Francisca Fonseca,
Bruna Garcia, Maria Gonçalves, Cheila Vieira e Maria Martins integraram a
seleção nacional absoluta de natação artística que participou, entre 03 e 07 de
agosto, no Campeonato da Europa que decorreu em Glasgow. ----------------------
A seleção portuguesa, composta por dez nadadoras, representou Portugal ao
mais nível, tendo a Federação Portuguesa de Natação considerado os
resultados como os melhores de sempre e “históricos”. --------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
Pela representação desportiva de Portugal ao mais alto nível, a Câmara
Municipal de Loures, reunida em 12 de setembro de 2018, delibera: ---------------
- Saudar todos os atletas da GesLoures que integraram as diferentes seleções
nacionais de natação, bem como a GesLoures, integrando nesta saudação
todos os que contribuíram e contribuem para o sucesso desportivo alcançado. -
Propõe-se dar conhecimento da presente saudação ao Conselho de
Administração da GesLoures e aos OCS.” -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
B. PERÍODO DA ORDEM DO DIA: ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO UM – ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LOURES, REALIZADA EM 2018.06.20 -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------
OS VEREADORES, SENHORES ANDRÉ CLARO AMARAL VENTURA, NUNO
MIGUEL RIBEIRO VASCONCELOS BOTELHO, CARLOS CÉSAR CIPRIANO
ARAÚJO E FERNANDO MANUEL PALMINHA MARTINS, NÃO
PARTICIPARAM NA VOTAÇÃO, POR NÃO TEREM ESTADO PRESENTES
NA REUNIÃO A QUE RESPEITA A ATA ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
REALIZADA EM 2018.07.04 --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR VICE-PRESIDENTE, PAULO JORGE PITEIRA LEÃO, OS
VEREADORES, SENHORES ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA
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GUILHERME E FERNANDO MANUEL PALMINHA MARTINS E A
VEREADORA, SENHORA SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS
SANTOS BERNARDO LOPES, NÃO PARTICIPARAM NA VOTAÇÃO, POR
NÃO TEREM ESTADO PRESENTES NA REUNIÃO A QUE RESPEITA A ATA
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Em reunião à porta fechada, a Câmara procedeu à apreciação e aprovação
da proposta seguinte: -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 365/2018 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, RELATIVA A DECISÃO DE
RECURSO HIERÁRQUICO NO ÂMBITO DE PROCESSO DISCIPLINAR -
SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR) --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM SEIS VOTOS A FAVOR E CINCO VOTOS EM BRANCO----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dezasseis horas e cinco minutos quando a reunião foi interrompida,
tendo recomeçado às dezasseis horas e vinte e cinco minutos. ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRÊS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 366/2018 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A 4ª ALTERAÇÃO
AO ORÇAMENTO 2018 E OPÇÕES DO PLANO 2018-2021 -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. De acordo com a atual execução orçamental existe a necessidade de se
proceder a reajustamentos em algumas classificações e dotações do
Orçamento 2018 e Opções do Plano 2018-2021, das quais se destacam: ----
− Reajustamento das dotações e classificações das rubricas de pessoal nas
várias unidades orgânicas; ---------------------------------------------------------------
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− Reajustamentos das dotações orçamentais de algumas ações, que se
compensam orçamentalmente, designadamente: Aquisição de
Equipamento Diverso - Arquivo Municipal; Contratos de Manutenção
(Software Proteção de Dados; AutoCAD); Projeto Hidroterapia;
Equipamento Básico para Escolas; Serviço Apoio à Família
(Prolongamento de Horário); Desporto Sénior; Apoio Entidades de Carater
Social; Remodelação de Parques (Viveiros Municipais); Equipamento
Cemiterial (Estufa secagem de ossários); Intervenções em Arruamentos
do Concelho (Repavimentação dos Arruamentos envolventes ao IKEA);
Bombeiros - Torre de Vigia; Reparações e Conservações de material de
Transporte (manutenção de frota); Festival de Natal; ----------------------------
− Reforços das dotações de outras rubricas que permitam a continuidade
dos registos contabilísticos e de despesa, nomeadamente: Encargos com
a Saúde e Reembolsos e Restituições de Impostos. -----------------------------
B. Face ao desenvolvimento administrativo do processo há necessidade de
reprogramar a execução financeira do projeto “Regularização Fluvial e
Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho” com previsão de despesa
para o ano de 2020. ---------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do ponto 8.3 do
Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na redação vigente, aprove a 4.ª
Alteração ao Orçamento 2018 e Opções do Plano 2018-2021 (…)” -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta Alteração
Orçamental, é uma Alteração relativamente simples, que engloba alterações
relativas a restituições de impostos e outras taxas a pagar pelo Município, bem
como pequenos ajustes no Plano de Investimentos e Atividades, decorrentes
de diferentes ritmos de concretização das várias iniciativas. --------------------------
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O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, relativamente a esta
Alteração Orçamental, tenho algumas dúvidas que gostava de ver esclarecidas.
No que diz respeito à Divisão de Intervenção e Planeamento Educativo,
“Equipamento Básico”, na 2ª Alteração Orçamental, foram retirados cem mil
euros e que foram, agora, reforçados, com trinta e quatro mil. Por isso, gostava
de saber, qual foi a necessidade de investimento, ou não, ou se foi,
meramente, uma questão de planeamento e de necessidade atual. ----------------
Depois, na Divisão de Ação Social Escolar, foram retirados trinta e seis por
cento do valor que lá estava para “Transportes Escolares”. Na Divisão de
Serviços Públicos Ambientais, na “Aquisição de Bens e Serviços”,
“Conservação de Bens”, “Manutenção/Reparação do Crematório”, saber a
razão deste desinvestimento e desta necessidade, uma vez que foram
retirados a esta rúbrica, cinquenta e cinco mil euros. Cinquenta e cinco por
cento do valor que lá estava. -------------------------------------------------------------------
Solicitava, também, explicação, relativamente ao Departamento de Obras
Municipais, nomeadamente, na Divisão de Estudos e Projetos, na rúbrica “Vias
Estruturantes-Projetos”, onde foi retirado todo o valor que estava inscrito em
rúbrica. Portanto, qual vai ser o projeto que não vai ser realizado. ------------------
Quanto à Equipa Multidisciplinar das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, na
rúbrica “Construções Diversas”, a Revitalização Urbana de Moscavide, que na
anterior Alteração Orçamental, já tinham sido retirados da rúbrica, trinta e um
mil euros, agora foram novamente dotados de mais vinte mil. Gostava de saber
o que é que levou a este desinvestimento de um lado, para posterior
investimento, logo na Alteração Orçamental seguinte. ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhor Vereador, relativamente à
Revitalização Urbana de Moscavide, o reforço de vinte mil euros, deve-se a
correções que são necessárias incluir na obra. Aliás, nalguns casos, por
insistência da própria União de Freguesias. Portanto, necessitamos da verba
para isso. Ou seja, com o decorrer do tempo houve questões que foi
necessário corrigir e, portanto, o valor é para isso. ---------------------------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, no que diz respeito às
questões da Área da Educação, trata-se de meras operações de gestão
orçamental, que são sempre necessárias, em cada momento, por diferenciar
do avanço do uso de cada rúbrica. ------------------------------------------------------------
Quanto ao crematório tem a ver com o deslizamento da execução da obra, por
isso não exige tanta verba este ano. ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DA SENHORA VEREADORA E
DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUATRO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 367/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
ADENDA AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE MÉDIO E LONGO PRAZO --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O processo de adjudicação para abertura de crédito de médio e longo prazo
até ao montante de 7.500.000,00€ (sete milhões e meio de euros) celebrado
entre a Caixa Geral de Depósitos, S.A. e o Município de Loures destinado a
financiar projetos municipais, proposta n.º 151/2018, foi autorizado pelos
órgãos executivo (Câmara Municipal) e deliberativo (Assembleia Municipal)
na 4.ª Sessão Extraordinária realizada em 04 de abril de 2018 e na 3.ª
Sessão Extraordinária realizada em 26 de abril, respetivamente; ----------------
B. A Câmara Municipal aprovou, na sua 15.ª Sessão Ordinária realizada em 23
de maio de 2018, a proposta n.º 187/2018, referente às clausulas contratuais
do crédito de médio e longo prazo até ao montante de 7.500.000,00€ (sete
milhões e meio de euros) celebrado entre a Caixa Geral de Depósitos, S.A. e
o Município de Loures; ------------------------------------------------------------------------
É importante, face à natureza do crédito, que o valor do empréstimo não seja
considerado para efeitos do apuramento da dívida total do Município, como
disposto na alínea a) do n.º 5 do art.º 52 da Lei 73/2013 de 03 de setembro;
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
C. Decorrente da Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas do contrato de
abertura de crédito, veio esta entidade informar que o projeto “Loures
Ciclável – Percurso Ribeirinho – Stª Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela”, não reunia ainda os pressupostos da alínea a) do n.º 5 do art.º
52 da Lei 73/2013 de 03 de setembro, resultante de não ter sido ainda
formalmente aprovado o seu financiamento e assinado o respetivo termo de
aceitação; -----------------------------------------------------------------------------------------
D. O Tribunal de Contas propõe, mantendo-se a intenção que o empréstimo
seja excecionado dos limites de endividamento, que se elimine do texto
contratual o referido projeto e se reduza em proporção o valor contratual; ----
E. Foi solicitada à entidade financiadora a elaboração e aceitação de adenda
ao contrato, com o objetivo de retirar do conjunto de investimentos a afetar
ao empréstimo, o projeto “Loures Ciclável – Percurso Ribeirinho – St.ª Iria de
Azóia, São João da Talha e Bobadela”, e consequentemente reduzir o seu
valor contratual para 6.667.500,00€ (seis milhões seiscentos sessenta sete
mil e quinhentos euros); ---------------------------------------------------------------------
F. É possível e desejável que no futuro, face à natureza do projeto, enquadrar o
esforço municipal referente à contrapartida deste investimento, com
comparticipação Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), em
outras linhas de crédito de apoio a projetos cofinanciados. ------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da decisão tomada na
15.ª Sessão Ordinária realizada em 23 de maio de 2018, sobre a proposta n.º
187/2018, a aprovação da adenda ao contrato de abertura de crédito médio e
longo prazo (…)” -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, creio que esta
Proposta é bastante explícita. No entanto, dizer que o Tribunal de Contas
questionou a Câmara, no sentido de clarificar a aprovação ou não, do projeto
para fundos comunitários, da candidatura do projeto “Loures Ciclável”. -----------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
Mas, na realidade, essa candidatura ainda não foi aprovada. Há aprovações
em curso e bem encaminhadas no Ministério do Ambiente e na CCDR -
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e, portanto, a opção,
era manter este projeto, num empréstimo que já não seria apenas para
cofinanciamento de fundos comunitários, não contanto, portanto, com o
endividamento, ou retirá-lo e encontrar, oportunamente, as fontes de
financiamento adequadas para esse projeto, mantendo-se o atual empréstimo,
como um empréstimo que não conta para o endividamento do Município,
porque, na sua totalidade, excluído que esteja este projeto, é constituído por
projetos que já têm a candidatura aprovada e que vão ser financiados por
fundos comunitários. -----------------------------------------------------------------------------
Portanto, senhores Vereadores, é esta a explicação para esta alteração, que,
naturalmente, reduz o valor do empréstimo a contrair, porque sai esta verba. ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, relativamente a
esta Proposta, dizer que, em abril de dois mil e dezoito, aquando a discussão
da contratação do empréstimo, referimos, entre várias coisas, que alguns dos
projetos apresentados, muito dificilmente se enquadrariam nos financiamentos
dos fundos europeus. ----------------------------------------------------------------------------
E esta dúvida levantada pelo Tribunal de Contas, vai de encontro ao que nós
dizíamos em abril. Portanto, senhor Presidente, é mais um exemplo de que o
senhor tem que ouvir o que esta bancada lhe diz, em relação
às Propostas que traz à Reunião de Câmara. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, salvo erro, eram oito
projetos. A nossa expectativa era que, nesta altura, este projeto já estivesse
em condições de maturação, para poder ser incluído da mesma forma. De
facto, isso não acontece, mas não penso que se possa dizer que os projetos
não foram bem escolhidos e acautelados, apenas com base neste exemplo. ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Naturalmente, que temos que ter
a maior atenção, sobre aquilo que qualquer Vereador e qualquer bancada diz,
relativamente a todas as questões. No entanto, aquilo que se passa, é que,
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neste momento, não é nada liquido que se possa dizer, pelo contrário, que o
projeto não vai ser objeto de financiamento. Não está é, ainda, aprovado e,
portanto, não pode estar dentro do empréstimo. Mas isto não implica, de
maneira nenhuma, e os contactos que estamos a ter com a Agência
Portuguesa do Ambiente, tudo indica que as respostas e os pareceres, vão vir
a tempo de o projeto ser incluído nas nossas candidaturas. Agora, não vamos é
ficar com esta operação presa por isso. -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DA SENHORA VEREADORA E
DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CINCO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 315/2018 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE
APOIOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS AOS GRUPOS POLÍTICOS COM
REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM 1 A 4 ELEITOS -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Na 3ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Loures, realizada a
30 de novembro de 2017, foi aprovada a moção apresentada pelo Partido
Social Democrata (PPD/PSD) – Reforço do suporte técnico-administrativo da
Assembleia Municipal - com os votos contra da Coligação Democrática
Unitária (CDU), a abstenção do Bloco de Esquerda (BE) e os votos
favoráveis do Partido Socialista (PS), Partido Social Democrata (PPD/PSD);
CDS-PP - Partido Popular (CDS-PP), Partido Popular Monárquico (PPM) e
Pessoas-Animais-Natureza (PAN); --------------------------------------------------------
B. A parte deliberativa da Moção apresenta quanto ao suporte técnico-
administrativo (ponto 2) os seguintes apoios: ------------------------------------------
− “Para os grupos de representantes com 1 a 4 eleitos municipais a
possibilidade de uma assessoria, podendo escolher entre a modalidade
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
de regime de avença (não superior a um valor mensal de 950 euros) ou a
de modalidade de regime de mobilidade de funcionário municipal.” ----------
− “Para os grupos de representantes com 5 a 9 eleitos municipais a
possibilidade de um máximo de três assessorias no total, sendo que
apenas uma assessoria pode ser na modalidade de regime de avença
(não superior a um valor mensal de 950 euros) e as restantes ou a
totalidade (no caso de não utilização da modalidade de avença) na
modalidade de regime de mobilidade de funcionários municipais.” -----------
− “Para os grupos de representantes com 10 ou mais eleitos municipais a
possibilidade de um máximo de 5 assessorias no total, sendo que apenas
uma assessoria pode ser na modalidade de regime de avença (não
superior a um valor mensal de 950 euros) e as restantes ou a totalidade
(no caso de não utilização da modalidade de avença) na modalidade de
regime de mobilidade de funcionários municipais.” -------------------------------
C. Os grupos político/partidários com 1 a 4 de eleitos municipais não estão
abrangidos pelo apoio técnico-administrativo, referidos na proposta n.º
534/2017, aprovada na 3ª reunião ordinária de Câmara de 22/11/2017; -------
D. Mesmo tendo em conta que os apoios propostos não se inserem
especificamente na previsão do artigo 31.º da Lei n. º75/2013, de 12 de
setembro, uma vez que se trata de apoios aos grupos partidários e não à
Assembleia Municipal enquanto órgão, considera-se que, à semelhança do
que já aconteceu com os gabinetes de apoio à vereação, deve ser a Câmara
Municipal a deliberar sobre esta proposta. ----------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro, delibere aprovar os seguintes apoios técnico-
administrativos aos grupos políticos com representação na Assembleia
Municipal: --------------------------------------------------------------------------------------------
− Para os grupos de representantes com 1 (um) a 4 (quatro) eleitos municipais
a possibilidade de 1 (uma) assessoria, podendo escolher entre a modalidade
de regime de avença, não superior a um valor mensal de 950€ (novecentos
e cinquenta euros), ou a afetação por mobilidade de funcionário municipal.” -
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SEIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 316/2018 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE
APOIOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS AOS GRUPOS POLÍTICOS COM
REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM 5 OU MAIS ELEITOS
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Na 3ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Loures, realizada a
30 de novembro de 2017, foi aprovada a moção apresentada pelo Partido
Social Democrata (PPD/PSD) – Reforço do suporte técnico-administrativo da
Assembleia Municipal - com os votos contra da Coligação Democrática
Unitária (CDU), a abstenção do Bloco de Esquerda (BE) e os votos
favoráveis do Partido Socialista (PS), Partido Social Democrata (PPD/PSD);
CDS-PP - Partido Popular (CDS-PP), Partido Popular Monárquico (PPM) e
Pessoas-Animais-Natureza (PAN); --------------------------------------------------------
B. A parte deliberativa da Moção apresenta quanto ao suporte técnico-
administrativo (ponto 2) os seguintes apoios: ------------------------------------------
− “Para os grupos de representantes com 1 a 4 eleitos municipais a
possibilidade de uma assessoria, podendo escolher entre a modalidade
de regime de avença (não superior a um valor mensal de 950 euros) ou a
de modalidade de regime de mobilidade de funcionário municipal.” ----------
− “Para os grupos de representantes com 5 a 9 eleitos municipais a
possibilidade de um máximo de três assessorias no total, sendo que
apenas uma assessoria pode ser na modalidade de regime de avença
(não superior a um valor mensal de 950 euros) e as restantes ou a
totalidade (no caso de não utilização da modalidade de avença) na
modalidade de regime de mobilidade de funcionários municipais.” -----------
− “Para os grupos de representantes com 10 ou mais eleitos municipais a
possibilidade de um máximo de 5 assessorias no total, sendo que apenas
uma assessoria pode ser na modalidade de regime de avença (não
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superior a um valor mensal de 950 euros) e as restantes ou a totalidade
(no caso de não utilização da modalidade de avença) na modalidade de
regime de mobilidade de funcionários municipais.” -------------------------------
C. Embora os grupos político/partidários com mais de 5 eleitos municipais já
tenham apoio técnico administrativo assegurado pela proposta n.º 534/2017,
aprovada na 3ª reunião ordinária de Câmara de 22/11/2017; ---------------------
D. Mesmo tendo em conta que os apoios propostos não se inserem
especificamente na previsão do artigo 31.º da Lei n. º75/2013, de 12 de
setembro, uma vez que se trata de apoios aos grupos partidários e não à
Assembleia Municipal enquanto órgão, considera-se que, à semelhança do
que já aconteceu com os gabinetes de apoio à vereação, deve ser a Câmara
Municipal a deliberar sobre esta proposta. ----------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro, delibere aprovar os seguintes apoios técnico-
administrativos aos grupos políticos com representação na Assembleia
Municipal: --------------------------------------------------------------------------------------------
− Para os grupos de representantes com 5 (cinco) a 9 (nove) eleitos
municipais a possibilidade de um máximo de 3 (três) assessorias no total,
sendo que apenas uma assessoria pode ser na modalidade de regime de
avença, não superior a um valor mensal de 950€ (novecentos e cinquenta
euros), e as restantes ou a totalidade, no caso da não utilização da
modalidade de avença, através da afetação por mobilidade de funcionários
municipais; ---------------------------------------------------------------------------------------
− Para os grupos de representantes com 10 (dez) ou mais eleitos municipais a
possibilidade de um máximo de 5 (cinco) assessorias no total, sendo que
apenas uma assessoria pode ser na modalidade de regime de avença, não
superior a um valor mensal de 950€ (novecentos e cinquenta euros), e as
restantes ou a totalidade, no caso da não utilização da modalidade de
avença, através da afetação por mobilidade de funcionários municipais.” -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI REJEITADA.
VOTARAM CONTRA A APROVAÇÃO, O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, O
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SR. VICE-PRESIDENTE, A SENHORA VEREADORA E OS SENHORES
VEREADORES DA COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA E A SENHORA
VEREADORA E OS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATA. --------------------------------------------------------------------------------------
VOTARAM A FAVOR, A SENHORA VEREADORA E OS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA. ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, está agora em
debate uma Proposta alternativa, apresentada pela bancada do Partido Social
Democrata: ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- FOI APRESENTADA UMA PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO PELA SRª
VEREADORA E PELOS SRS. VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATA, À QUAL FOI ATRIBUÍDO O N.º 411/2018, DO TEOR
SEGUINTE: ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
a) Que o carácter técnico e a complexidade dos muitos assuntos sujeitos a
análise e apreciação dos representantes políticos do Município exigem
reforçados meios humanos para a prossecução adequada das funções
legais e constitucionais que lhes estão atribuídas. ------------------------------------
b) A Coligação “Primeiro Loures” candidata às Eleições Autárquicas de 2017 no
Concelho de Loures (composta há época pelo PPD/PSD e pelo PPM e
extinta após o referido ato eleitoral) continha no seu programa conjunto à
Câmara Municipal de Loures e à Assembleia Municipal de Loures a proposta
de “Reforçar e aumentar o suporte técnico-administrativo da Assembleia
Municipal no seu todo e em particular de cada grupo de representantes
eleito”. ---------------------------------------------------------------------------------------------
c) Na 3ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Loures, realizada a
30 de novembro de 2017, foi aprovada por larga maioria uma Moção
intitulada “Reforço do suporte técnico-administrativo da Assembleia
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
Municipal”, apresentada pela bancada do PPD/PSD e subscrita pela
bancada do PPM. ---------------------------------------------------------------------------
d) Que os partidos políticos com maior representatividade na Assembleia
Municipal de Loures têm hoje um conjunto de responsabilidades renovadas
e acrescidas nas diversas áreas funcionais de governação do Município,
muitas delas envolvendo assuntos de relevante dificuldade e complexidade
técnica. --------------------------------------------------------------------------------------------
Têm os vereadores do PSD a honra de propor: -------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, delibere aprovar os seguintes apoios técnico-
administrativos aos grupos políticos com representação na Assembleia
Municipal: --------------------------------------------------------------------------------------------
1. Para os grupos de representantes com 5 (cinco) a 9 (nove) eleitos
municipais a possibilidade de um máximo de 3 (três) assessorias através da
afetação por mobilidade de funcionário municipal ou de funcionário de qualquer
uma das Juntas de Freguesia existentes na área territorial do Município de
Loures. -----------------------------------------------------------------------------------------------
2. Para os grupos de representantes com 10 (dez) ou mais eleitos municipais a
possibilidade de um máximo de (cinco) 5 assessorias através da afetação por
mobilidade de funcionário municipal ou de funcionário de qualquer uma das
Juntas de Freguesia existentes na área territorial do Município de Loures.” ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, relativamente
à Proposta apresentada, tal como foi distribuída, propomos duas pequenas
alterações meramente formais, mas que fundamentam melhor, juridicamente, o
sentido desta apresentação, que, com a sua permissão, passaria a ler: -----------
“Considerando que o carácter técnico e a complexidade dos muitos assuntos
sujeitos a análise e apreciação dos representantes políticos do Município
exigem reforçados meios humanos para a prossecução adequada das funções
legais e constitucionais que lhes estão atribuídas. ---------------------------------------
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Considerando que a Coligação “Primeiro Loures” candidata às Eleições
Autárquicas de dois mil e dezassete no Concelho de Loures (composta há
época pelo PPD/PSD e pelo PPM e extinta após o referido ato eleitoral)
continha no seu programa conjunto à Câmara Municipal de Loures e à
Assembleia Municipal de Loures a proposta de “Reforçar e aumentar o suporte
técnico-administrativo da Assembleia Municipal no seu todo e em particular de
cada grupo de representantes eleito”. --------------------------------------------------------
Considerando que na 3ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal de
Loures, realizada a 30 de novembro de dois mil e dezassete, foi aprovada por
larga maioria uma Moção intitulada “Reforço do suporte técnico-administrativo
da Assembleia Municipal”, apresentada pela bancada do PPD/PSD e subscrita
pela bancada do PPM. ---------------------------------------------------------------------------
Considerando que os partidos políticos com maior representatividade na
Assembleia Municipal de Loures têm hoje um conjunto de responsabilidades
renovadas e acrescidas nas diversas áreas funcionais de governação do
Município, muitas delas envolvendo assuntos de relevante dificuldade e
complexidade técnica. ----------------------------------------------------------------------------
Têm os vereadores do PSD a honra de propor: -------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, delibere (…)”, e é aqui que se faz a primeira
alteração, “(…) aprovar nos termos da al. a) do nº. 2 do artº. 35º, da Lei nº.
75/2013, de doze de setembro, os seguintes apoios técnico-administrativos aos
grupos políticos com representação na Assembleia Municipal: -----------------------
Um: Para os grupos de representantes com cinco a nove eleitos municipais, a
possibilidade de um máximo de três apoios técnicos através da afetação por
mobilidade de funcionário municipal ou de funcionário de qualquer uma das
Juntas de Freguesia existentes, na área territorial do Município de Loures. -----
Dois: Para os grupos de representantes com dez ou mais eleitos municipais, a
possibilidade de um máximo de cinco apoios técnicos através da afetação por
mobilidade de funcionário municipal ou de funcionário de qualquer uma das
Juntas de Freguesia, existentes na área territorial do Município de Loures.” -----
Antes de ser sujeita a votação, o Partido Social Democrata gostava de dar,
aqui, apenas, uma nota, que pode, juridicamente, ser complexa, que é o
seguinte: o porquê da limitação à área territorial do concelho de Loures. ---------
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Ainda que entendendo que a mobilidade em si, é um instituto que pode ser
utilizado a nível nacional, e que é esse o seu espírito em termos legais, após
uma análise exaustiva aprofundada desta matéria, entende esta bancada, que
não há qualquer incompatibilidade constitucional nem legal, na limitação às
Juntas de Freguesia do Município, e também promove, ao mesmo tempo, uma
espécie de mobilidade intra-concelho, que nos parece ser politicamente mais
favorável aos interesses do Município e, também, à própria dinâmica politica do
Município, e que estes apoios técnicos, sejam com base nos Órgãos existentes
dentro do Município - seja Junta de Freguesia, seja da própria Câmara
Municipal -, e não de uma qualquer freguesia ou de uma qualquer Câmara
Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------
É, por isso, uma Proposta, que visa concretizar aquilo que o Partido Social
Democrata tinha já definido no seu programa eleitoral e, ao mesmo tempo,
reforçar o apoio da Assembleia Municipal, em matérias tão complexas, como
aquelas que terão que enfrentar já a curto prazo, como o Orçamento, as várias
áreas da governação, a fiscalização que é própria ao Executivo, etc., etc., etc..
Parece-nos uma Proposta sensata, juridicamente bem enquadrada, e que nos
parece satisfazer, de alguma forma, todas as componentes políticas dos
grupos mais representados e as suas necessidades que, por sua vez, são as
necessidades da democracia. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, tinha duas questões em
relação a esta Proposta. Uma primeira, é que onde o senhor Vereador leu
“apoios técnicos”, está escrito “assessorias”. ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Já fiz a alteração, senhor Presidente. -
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Portanto, é apoios técnicos. --------------------
Uma segunda questão é, se no entendimento dos proponentes, quando se diz
funcionário municipal, é do Município de Loures, ou funcionário municipal de
qualquer outro município. Porque essa questão também não está bem
esclarecida nesta Proposta. ---------------------------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: A questão é pertinente, senhor
Presidente. De facto, pode gerar aqui alguma interpretação divergente, mas
atendendo a que também as Juntas de Freguesia se colocam como as
existentes na área do território do Município de Loures, faz-se a ligação desta
parte final, com a previsão do início da frase, quando se diz “(…) mobilidade de
funcionário municipal, ou de qualquer uma das Juntas de Freguesia (…)”, e
depois todas elas do Município de Loures. Portanto, ou da Câmara de Loures
ou das Juntas de Freguesia do Município de Loures. É este aqui o espírito que
se pretende acentuar. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, eu percebo que seja
esse o seu espírito, mas não é bem isso que lá está escrito. E usando, até, de
argumentos que, por vezes, o senhor Vereador aqui utiliza, eu diria que se na
Proposta quisesse dizer, simplesmente, “funcionário do Município de Loures”,
tal como se diz das Juntas de Freguesia existentes na área territorial do
Município de Loures, dir-se-ia, também, funcionário do Município de Loures. ----
Como o senhor Vereador sabe, nós consideramos esta Proposta totalmente
desproporcionada e consideramos que os grupos que existem constituídos de
apoio à vereação, têm, também, no seu espírito e na sua prática de muitos
mandatos, o apoio aos eleitos das respetivas forças na Assembleia Municipal.
Essa é a nossa posição, é conhecida, uma vez que já foi amplamente debatida.
Mas importa, exatamente, o que temos aqui em votação. ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Da nossa parte, senhor Presidente,
não há nenhuma objeção, que a redação fique “(…) através da afetação, por
mobilidade, de funcionário do Município de Loures, ou funcionário de qualquer
uma das Juntas de Freguesia, existentes na área territorial do Município de
Loures. (…)”. ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- APÓS A INTRODUÇÃO DAS ALTERAÇÕES REFERENCIADAS, A
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 411/2018 - SUBSCRITA PELA SRª
VEREADORA E PELOS SRS. VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL
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DEMOCRATA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS TÉCNICO
ADMINISTRATIVOS AOS GRUPOS POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NA
ASSEMBLEIA MUNICIPAL COM 5 OU MAIS ELEITOS, FICOU COM A
REDAÇÃO SEGUINTE: -------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
a) O carácter técnico e a complexidade dos muitos assuntos sujeitos a análise
e apreciação dos representantes políticos do Município exigem reforçados
meios humanos para a prossecução adequada das funções legais e
constitucionais que lhes estão atribuídas. -----------------------------------------------
b) A Coligação “Primeiro Loures” candidata às Eleições Autárquicas de 2017 no
Concelho de Loures (composta à época pelo PPD/PSD e pelo PPM e extinta
após o referido ato eleitoral) continha no seu programa conjunto à Câmara
Municipal de Loures e à Assembleia Municipal de Loures a proposta de
“Reforçar e aumentar o suporte técnico-administrativo da Assembleia
Municipal no seu todo e em particular de cada grupo de representantes
eleito”. ---------------------------------------------------------------------------------------------
c) Na 3ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Loures, realizada a
30 de novembro de 2017, foi aprovada por larga maioria uma Moção
intitulada “Reforço do suporte técnico-administrativo da Assembleia
Municipal”, apresentada pela bancada do PPD/PSD e subscrita pela
bancada do PPM. ------------------------------------------------------------------------------
d) Que os partidos políticos com maior representatividade na Assembleia
Municipal de Loures têm hoje um conjunto de responsabilidades renovadas
e acrescidas nas diversas áreas funcionais de governação do Município,
muitas delas envolvendo assuntos de relevante dificuldade e complexidade
técnica. --------------------------------------------------------------------------------------------
Têm os vereadores do PSD a honra de propor: -------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, delibere aprovar nos termos da al. a) do nº. 2 do artº.
35º, da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, os seguintes apoios técnico-
administrativos aos grupos políticos com representação na Assembleia
Municipal: --------------------------------------------------------------------------------------------
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1. Para os grupos de representantes com 5 (cinco) a 9 (nove) eleitos
municipais, a possibilidade de um máximo de 3 (três) apoios técnico-
administrativos, através da afetação, por mobilidade, de funcionário
municipal do Município de Loures ou de funcionário de qualquer uma das
Juntas de Freguesia existentes na área territorial do Município de Loures. ---
2. Para os grupos de representantes com 10 (dez) ou mais eleitos municipais,
a possibilidade de um máximo de 5 (cinco) apoios técnico-administrativos
através da afetação por mobilidade, de funcionário municipal do Município
de Loures ou de funcionário de qualquer uma das Juntas de Freguesia,
existentes na área territorial do Município de Loures.” -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA,
COM OS VOTOS CONTRA DO SENHOR PRESIDENTE, DO SENHOR VICE-
PRESIDENTE DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DA COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA. ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO ------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: A Assembleia Municipal, enquanto
Órgão Deliberativo do Município, tem competências de apreciação das grandes
linhas da política municipal, sob proposta da Câmara, cujas deliberações são
determinantes para a qualidade de vida dos munícipes do Concelho de Loures.
A Assembleia Municipal, desempenha, ainda, um importante papel de
fiscalização do Executivo Municipal, podendo propor e votar moções de
censura, acompanhar e fiscalizar as atividades da Câmara Municipal e das
empresas municipais. -----------------------------------------------------------------------------
A recente aprovação da Lei nº 50/2018 – Lei-quadro da transferência de
competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,
que pretende transferir novas competências, em áreas como a Saúde,
Educação, Património, Ação Social, Proteção Civil e Cultura, exigem que os
dois órgãos do município: Câmara e Assembleia Municipal, consigam dar
resposta a estes novos compromissos com eficiência e eficácia, na defesa dos
superiores interesses dos munícipes. --------------------------------------------------------
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O Partido Socialista, entende, que esses novos compromissos e, as adequadas
respostas qualitativas, deverão, objetivamente, ser acompanhadas dos meios
e, recursos humanos necessários, para ambos os órgãos, Câmara e
Assembleia Municipal. ----------------------------------------------------------------------------
Neste sentido, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, votaram
favoravelmente esta proposta, convictos, de que a constituição destes
secretariados, de apoio Técnico Administrativo aos Grupos Políticos da
Assembleia Municipal, permitirão uma melhor qualidade do trabalho da cada
força politica, no seio da Assembleia Municipal, constituindo mais passo
qualitativo na consolidação do Poder Local Democrático, considerando que as
verbas a despender neste âmbito, nunca representarão uma despesa, mas,
serão sempre um investimento na relação de proximidade do poder político
com as populações. -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SETE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 319/2018 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A RESTRIÇÃO DO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SITO NO BAIRRO DO ESTACAL NOVO, NA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE
SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA ---------------------
(PROCº Nº 65.100/D/OR/2018) ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Existem reclamações recorrentes dos moradores relativas ao incómodo
provocado pelo funcionamento do estabelecimento de restauração e de
bebidas denominado “A Bica”, sito na Praceta do Parque, n.º 5 – Loja A e B
– Bairro Estacal Novo – Courela da Bica, em Santa Iria de Azóia, União das
freguesias de Santa Iria da Azóia, São João da Talha e Bobadela; --------------
B. Face a estas reclamações, a Câmara Municipal, no âmbito das suas
competências de fiscalização do cumprimento das normas previstas no
Regulamento Geral do Ruído (RGR), procedeu a avaliações acústicas ao
funcionamento do referido estabelecimento; -------------------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
C. A avaliação acústica revelou que o funcionamento do estabelecimento não
cumpre os valores limite aplicáveis, tendo sido detetado um valor de 7dB(A)
acima do valor limite estabelecido no RGR para o período do entardecer
(vide Relatório Acústico em anexo); -------------------------------------------------------
D. O estabelecimento está localizado em área predominantemente residencial,
sendo reconhecido pelas instâncias judiciais que a exposição continuada ao
ruído diminui o sono, prejudica gravemente a saúde e compromete o
rendimento profissional e escolar, podendo mesmo constituir fator de
patologias psicológicas graves;-------------------------------------------------------------
E. A restrição de horário de funcionamento do estabelecimento constitui uma
medida idónea a aplicar e que irá permitir a conciliação entre a qualidade de
vida dos cidadãos e a livre iniciativa do agente económico; ------------------------
F. A medida proposta tem como desígnio a defesa do interesse público e da
proporcionalidade, conferindo a harmonia social e a proteção da qualidade
de vida dos cidadãos – atendendo aos motivos determinantes da restrição
de horário de funcionamento do estabelecimento em causa – visando os
interesses, quer dos consumidores, quer do sossego e tranquilidade dos
moradores da área envolvente, evitando a continuidade da incomodidade. ---
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, alínea a)
do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação, aprovar: ----------
− A restrição do horário de funcionamento ao estabelecimento denominado “A
Bica”, sito na Praceta do Parque n.º 5, lojas A e B, Bairro do Estacal Novo,
Courela da Bica em Santa Iria de Azóia, União das freguesias de Santa Iria
da Azóia, São João da Talha e Bobadela, com encerramento às 22:00 horas,
todos os dias da semana. (…)” -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, fazendo uma análise, e
após aquilo que tem sido discutido, também, relativamente a esta Proposta,
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apraz-me dizer o seguinte: no que concerne a esta Proposta efetiva, a bancada
do Partido Socialista, não consegue dissociar aquilo que vem a dizer desde o
início da discussão da mesma. -----------------------------------------------------------------
Isto é, se bem que o entendimento que o senhor Presidente faz, é que são dois
temas distintos - a questão do ruído e a questão do horário de funcionamento -,
e tem toda a razão, o que é facto, também, é que um origina a causa do outro.
E olhando para a documentação que temos presente, não nos parece correto
estarmos a deliberar num sentido, sem termos, pelo menos, o final do
processo. E o final do processo, a meu ver, e no entendimento desta bancada,
termina, depois das obras no estabelecimento terem sido feitas e quando
soubermos se, efetivamente, aquilo que foi solicitado, pelo Município, ao
proprietário do estabelecimento para fazer, surtiu efeito, ou não, e se houve a
redução do ruído para níveis legais, que é aquilo que defendemos, desde o
início, e é aquilo que continuamos a defender. --------------------------------------------
Não obstante tudo isto, e não conseguimos, efetivamente, dissociar uma da
outra, na minha opinião, a redução de quatro horas do horário de
funcionamento, também me parece excessiva. -------------------------------------------
Tal como já disse aqui em outras discussões sobre este ponto, não me parece
que faça sentido, um estabelecimento que está situado numa zona residencial,
estar aberto até às duas da manhã. Mas não fará sentido, também, na minha
opinião, numa zona residencial, que, o mesmo, encerre às dez da noite. É uma
opinião própria. Assim, o que eu proporia aqui, caso houvesse essa
disponibilidade, era fazer-se uma alteração do horário daquele
estabelecimento, até às vinte e três horas. Acho que este horário não seria
descabido de todo, mas deixo aqui à consideração do senhor Presidente. -------
Mas continuo a dizer, senhor Presidente, que a informação que foi dada
relativamente ao ruído, se tivesse sido, hipoteticamente, feito de outra forma, e
é algo que poderíamos aqui pensar e debater, porque quando há este tipo de
prevaricações, que o são, quando a medição é feita e se verifica que, de facto,
ultrapassou o limite do ruído, na minha opinião, quando o Município fizesse a
comunicação ao proprietário, já o deveria de fazer com uma pena acessória,
dizendo, claramente, que, até o problema estar resolvido, ou seja, até as obras
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
estarem feitas, existia uma limitação do horário de funcionamento e, assim, era
mais fácil a sua resolução. Até internamente. ---------------------------------------------
Senhor Presidente, aquilo que nós temos aqui, e como o senhor diz, e muito
bem, são dois casos separados. Mas o que é facto, é que um origina o outro.
Logo, para podermos votar em consciência, no caso do ruído, devíamos de ter
o término do processo. E se mesmo com as obras feitas, o problema não for
debelado, aí, se calhar, até deveria de haver uma sanção mais grave, que não,
apenas, a redução do horário. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, se o estabelecimento
não cumprir os níveis de ruído, ele não pode funcionar, seja em que horário for.
Portanto, as questões não se sobrepõem. Nós até podemos vir aqui a aprovar
uma redução de horário, mas, depois, se não forem cumpridos os níveis de
ruído, a sanção para isso é o encerramento. Portanto, neste momento, acho
que estamos em condições de deliberar. ---------------------------------------------------
Senhor Vereador, o senhor fez aqui uma proposta que vem, digamos, em cima
da hora, e que assim é difícil de avaliar. Portanto, vamos ver o que dizem as
outras bancadas. -----------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, a nossa opinião é
um pouco idêntica à do Partido Socialista e, até, à da Coligação Democrática
Unitária. O que é estranho é que desde o dia um de agosto, que foi a última
reunião onde foi debatido este ponto, ainda não tenhamos o relatório Final das
medições acústicas. Provavelmente, ainda não foi feito, mas isso é uma peça
essencial para tomarmos uma decisão de um modo mais correto e que não
prejudique nem o queixoso nem o proprietário. -------------------------------------------
Em relação a esta Proposta da bancada do Partido Socialista, podemos aceitar
a sua discussão e, eventualmente, a sua votação. ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta Proposta foi
sujeita à consulta das entidades competentes nesta matéria. Uma Proposta
com outro horário, teria que ser sujeita a nova consulta porque não é o mesmo
horário e isso faz toda a diferença porque o que se está a deliberar é,
exatamente, o horário. ----------------------------------------------------------------------------
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Aliás, eu próprio, assumi, no dia um, o compromisso perante a Câmara e
perante o público, de que hoje teríamos uma deliberação. E nós,
independentemente do resultado da votação, não podemos continuar a adiar,
indefinidamente, uma matéria como esta. E eu tenciono cumprir esse
compromisso. ---------------------------------------------------------------------------------------
Não me vou pronunciar sobre a maior ou menor validade das vinte e duas ou
das vinte e três horas, o facto é que a Proposta que está em condições de ser
votada hoje, é a que está na Ordem do Dia. Outra Proposta precisaria de nova
ronda de consultas e eu julgo que isso iria significar um adiamento que eu não
estou disponível para assumir, uma vez que me comprometi com os munícipes
deliberar a Proposta hoje. Portanto, a Câmara deliberará e depois veremos
qual é o resultado dessa deliberação. --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, só para dar aqui
uma ajuda a que tomemos a melhor decisão, a bem de todas as partes, dizer o
seguinte: como é óbvio, nós tivemos uma questão de princípio, aquando a
discussão deste ponto, onde alertámos, inclusive, para a necessidade desta
nova medição ser efetuada, e era aquela que nos daria, aqui, certamente, um
melhor conforto para todos. ---------------------------------------------------------------------
Mas, permita-me, senhor Presidente, que discorde da argumentação que
aduziu, relativamente ao pedido de alargamento do horário, porque,
precisamente, os pareceres que estamos a invocar hoje, foram pareceres
desfavoráveis a esta redução substancial do horário de funcionamento do
estabelecimento. -----------------------------------------------------------------------------------
Aquilo que estamos aqui a tentar propor, com o horário das vinte e três horas,
é, por um lado, por analogia, ir ao encontro do horário que está estabelecido na
lei geral do ruído - as vinte e três horas -, e, por outro, também, a questão, da
pronuncia desfavorável da própria Associação empresarial, invocando que o
volume de negócios deste estabelecimento era afetado. A DECO, também,
mais ou menos, acompanha este raciocínio e a PSP não imite, diretamente,
uma pronuncia, sobre o horário que foi proposto.-----------------------------------------
Ora, em face do que temos aqui em mãos, acho que não é por permitirmos
mais uma hora de funcionamento deste estabelecimento, que, sem prejuízo
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desta nova avaliação e de, efetivamente, aferirmos qual a perturbação que é
causada, e aí devemos de agir imediatamente, também temos que ter em linha
de conta, que estamos a falar de um estabelecimento inserido num contexto de
bairro, que não tem a única função de estabelecimento comercial, tem,
também, uma componente social, como todos sabemos. -----------------------------
E estarmos a fazer uma redução de horário, das duas da manhã para as vinte
e três horas, que já é uma redução de três horas diárias, já é, sobejamente,
pensamos nós, suficiente, para que se consiga conciliar, minimamente, aquilo
que são os interesses, não só do proprietário, mas, sobretudo, os interesses
legítimos dos moradores. ------------------------------------------------------------------------
Portanto, é esta a Proposta que entendemos por bem deixar à Câmara.
Estávamos aqui a aguardar a justificação que o senhor Presidente poderia
apresentar para não anuir à nossa Proposta, e lamento, mas a justificação
apresentada, do nosso ponto de vista, não colhe. ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, não estou de acordo
consigo, porque, independentemente, até dos pareceres que não são
vinculativos, a capacidade de deliberar é nossa. De facto, o que é obrigatório, é
que haja pareceres sobre uma Proposta em concreto. Isso é mesmo
obrigatório. Portanto, desse ponto de vista, não tenho qualquer dúvida de que
seria necessário proceder a uma nova ronda de pareceres.---------------------------
De qualquer forma, o que importa aqui, é que, na minha opinião, já todos
tivemos informação e debates suficientes, para que cada um de nós, enquanto
eleitos, tenhamos formado opinião e estejamos em condições de deliberar. -----
Portanto, é isso que iremos fazer. Foi esse o compromisso que assumi e que
tenciono cumprir. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DA SENHORA VEREADORA E
DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA --------
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----------------------------------DECLARAÇÕES DE VOTO ----------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, a minha intervenção
e a do meu colega Vereador, Nuno Dias, constitui a declaração de voto do
Partido Socialista. ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, a minha
intervenção neste ponto, constitui a nossa declaração de voto. Deixar, ainda,
claro, que, no caso de as medições acústicas não cumprirem o que é
legalmente permitido, o estabelecimento deverá encerrar imediatamente e os
serviços deverão tomar essa medida, com a maior celeridade possível.-----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO OITO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 368/2018 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ALTERAÇÃO DA
CAPACIDADE DE EDIFICAÇÃO ESTABELECIDA PARA O LOTE Nº 74,
REFERENTE AO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 11/2005 -------
(PROCº. Nº. 64.639/LA/L/OR - TDE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
SA) -----------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 134, 136 e 146 e o
despacho do Diretor do Departamento de Planeamento de Gestão
Urbanística, a fl. 147; --------------------------------------------------------------------------
B. A alteração ao alvará de loteamento n.º 11/2005, incide unicamente sobre o
lote 74, respeita à mudança de uso de comércio para habitação, traduzindo-
se na redução da área bruta de construção de 567,4 m2 para 240 m2 e do
número de lugares de estacionamentos, no lote, de 11 para 2, decorrentes
da redução de área e do tipo de uso; -----------------------------------------------------
C. A fundamentação de falta de procura do uso comercial preconizado para o
lote, que determinou ser o único lote da urbanização em questão que não
está construído ou foi objeto de pretensão de edificação, bem como da
existência, na proximidade, de arruamento, com mais tráfego, onde se
concentra maior densidade de atividades comerciais e de serviços; ------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
D. A consideração de tal fundamentação, conforma a conformidade ao Plano
Diretor Municipal (PDM) em vigor da alteração ao loteamento agora
proposto; ------------------------------------------------------------------------------------------
E. Da notificação aos proprietários dos lotes não resultou qualquer oposição à
alteração ao alvará de loteamento agora preconizada; ------------------------------
F. O parecer favorável da Junta da União das freguesias de Santa Iria de
Azóia, São João da Talha e Bobadela. ---------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de licença
loteamento n.º 11/2005, nos Troviscais, na União de freguesias de Santa Iria
de Azóia, S. João da Talha e Bobadela, e face à pretensão instruída no
processo 64.639/LA/L/OR, em nome de TDE – Empreendimentos Imobiliários,
SA, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigos 5.º, artigo 23.º e n.º 4 do artigo
27.º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), estabelecido
pelo Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo D.L.
n.º 136/2014: ----------------------------------------------------------------------------------------
Aprovar a alteração da capacidade de edificação estabelecida para lote n.º 74,
relativamente aos seguintes parâmetros urbanísticos: ----------------------------------
1. De uso comercial para uso habitacional, com 1 fogo; --------------------------------
2. Redução de área bruta de construção de 567,4 m2 para 240,00 m2; -----------
3. Redução do número de estacionamentos no lote, de 11 para 2 lugares. (…)”
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO NOVE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 369/2018 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR O
PROCEDIMENTO DE DELIMITAÇÃO DE UNIDADE DE EXECUÇÃO,
ABRANGENDO PRÉDIO RÚSTICO SITO EM MALHAPÃO, FREGUESIA DE
LOURES ----------------------------------------------------------------------------------------------
(PROCº. N.º 11/DPRU/2017) -------------------------------------------------------------------
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“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A informação a fl. 64 e o despacho do Diretor do Departamento de
Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) a fl. 65; ---------------------------------
B. A propriedade do requerente, que este pretende mobilizar é parte
significativa do espaço intersticial entre as áreas urbanas de génese ilegal
(AUGI) de Malhapão, Mato Antão e Casal da Serra que se encontram em
processo de reconversão; --------------------------------------------------------------------
C. Tal espaço intersticial, na vocação atribuída pelo Plano Diretor Municipal em
vigor – “solo urbanizável – espaços de uso especial – equipamentos e outros
usos de interesse público” e “solo urbanizado - espaços verdes – verde de
proteção e enquadramento” é fator essencial da futura provisão central dos
equipamentos e espaços verdes urbanos proporcionais à ocupação
edificada que resultará da reconversão das AUGI atrás identificadas, e ainda
da designada como Almarjão; --------------------------------------------------------------
D. A delimitação de unidades de execução deve constituir fator útil da correta
intervenção no território, ainda que de forma faseada, em respeito por uma
morfologia urbana coerente da fixação das funções preconizadas no Plano
Diretor Municipal de Loures (PDM); -------------------------------------------------------
E. A morfologia urbana preconizada no estudo desenvolvido na Divisão de
Planeamento e Reabilitação Urbana (DPRU) a fls. 21 a 37-A do processo em
referência, comporta uma coerente e proporcional distribuição de encargos e
benefícios adstritos às propriedades envolvidas dentro do perímetro urbano;
F. A iniciativa do requerente, a concretizar-se, poderá constituir um contributo
significativo para a cativação de áreas destinadas a equipamentos e
espaços verdes urbanos, nas condições de centralidade preconizadas no
PDM relativamente às AUGI envolventes, bem como para garantir acessos e
ligação de infraestruturas entre si; ---------------------------------------------------------
G. Se concluiu o período de discussão pública, nos termos da deliberação da
Câmara, em 28 de março de 2018, que aprovou a proposta n.º 132/2018, a
que foi submetida a proposta de delimitação da Unidade de Execução de
Malhapão agora proposta; -------------------------------------------------------------------
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H. Ponderando os resultados da discussão pública, que decorreu entre 03 de
maio de 2018 e 07 de junho de 2018, não se registou qualquer participação
sobre os termos da delimitação da Unidade de Execução agora proposta. ----
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do n.º 4 do artigo 148.º do
Decreto-Lei n.º 80/2015 (RJIGT), de 14 de maio, e reportando ao requerido no
âmbito do processo 11/DPRU/2017:----------------------------------------------------------
1. Aprovar a delimitação de unidade de execução, nos termos requeridos por
António M. Santos, Construções, Lda., mediante autorização do proprietário,
Diamantino Inácio Dias, abrangendo o prédio rústico delimitado na planta a
fl.10 do processo em referência, o qual, de acordo com a inscrição na
Conservatória de Registo Predial de Loures, se situa em Malhapão, Covões
de Baixo e Frente da Estrada, com área total de 35740 m2, com a matriz n.º
52 da secção A; ---------------------------------------------------------------------------------
2. Para o efeito, e nos termos do PDM, no âmbito da Subunidade Operativa de
Planeamento e Gestão (SUOPG) 06 – Murteira/Mato Antão/Casal da Serra,
aprovar a fixação da morfologia urbana, os parâmetros de edificabilidade e
cedência para equipamentos e espaços verdes de acordo com o estudo
elaborado pela DPRU a fls. 21 a 37-A, nas condições constantes do
despacho do Diretor do DPGU a fl. 40 do processo em referência. (…)” -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZ – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 370/2018- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A DELIMITAÇÃO
DE UNIDADE DE EXECUÇÃO ABRANGENDO PRÉDIOS LOCALIZADOS NA
QUINTA DA BANDEIRA E QUINTA PEQUENA, EM SÃO JULIÃO DO TOJAL
(PROCº. Nº 64.087/LA/L/N) ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
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A. A informação a fls. 625 e o despacho do Diretor do Departamento de
Planeamento e Gestão Urbanística a fl. 626; -------------------------------------------
B. Apesar de estar formalizada a pretensão de loteamento da Quinta da
Bandeira e Quinta Pequena, no processo 64087/LA/L/N, a mesma só poderá
ser admitida no âmbito de uma “unidade de execução”, nos termos do artigo
202.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM), de acordo com a
programação estabelecida para a Subunidade Operativa de Planeamento e
Gestão (SUOPG) 12 – Tojais; --------------------------------------------------------------
C. Tal procedimento prévio, de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial (RJIGT), impõe que a deliberação de delimitação da
unidade de execução em apreço, com a identificação dos prédios
envolvidos, com vista à sua mobilização nos termos do PDM, seja precedida
de um período de discussão pública, em termos equivalentes aos
estabelecidos para os planos de pormenor; --------------------------------------------
D. A delimitação da unidade de execução em apreço serve a programação e é
instrumento da execução do PDM; --------------------------------------------------------
E. A mobilização da área em questão, classificada como espaço urbano a
colmatar, permitirá estabelecer a adequada ligação e integração do Bairro do
Tazim no aglomerado de São Julião do Tojal e reforçar a centralidade deste,
com a ampliação da capacidade de localização de novos equipamentos
coletivos; ------------------------------------------------------------------------------------------
F. A qualidade urbanística da ocupação preconizada na sequência da
delimitação da unidade de execução já se encontra definida na proposta de
loteamento instruída no processo agora em referência; -----------------------------
G. Tal definição das condições de ocupação demonstra que as mesmas
respeitam o PDM; ------------------------------------------------------------------------------
H. O parecer favorável da Junta da União das freguesias de Santo Antão e São
Julião do Tojal; ----------------------------------------------------------------------------------
I. Concluído o período de discussão pública aprovado na Reunião de Câmara
de 31 de janeiro de 2018, nos termos da proposta n.º 41/2018, não se
verificou qualquer pronunciamento de oposição, reclamação ou sugestão. ---
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º do
Decreto-Lei 80/2015 (RJIGT), de 14 de maio, e reportando ao requerido no
âmbito do processo 64087/LA/L/N: -----------------------------------------------------------
− Aprovar a delimitação da Unidade de Execução, requerida por Manuel dos
Santos Barreira, em nome do conjunto dos proprietários dos 24 prédios por
ela abrangidos, descritos a fls. 5 a 56 do processo em referência, e
representados na planta cadastral a fl. 192 do mesmo processo, com uma
área total de 128.664 m2, localizados na Quinta da Bandeira e Quinta
Pequena, em São Julião do Tojal, na União das freguesias de Santo Antão e
São Julião do Tojal, no sentido da sua mobilização com a finalidade da
solução urbanística proposta, em respeito pela aptidão conferida pelo PDM
em vigor, no âmbito da Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão
(SUOPG) 12 – Tojais. (…)” ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO ONZE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 371/2018 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ALTERAÇÃO AO
ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 01/2014, BAIRRO DA
CASTELHANA, SANTA IRIA DE AZÓIA ----------------------------------------------------
(PROCº. Nº. 63.049/LA/L/OR/2015 - COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO
CONJUNTA DO BAIRRO DA CASTELHANA) ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 312 e 313, e o
despacho do Diretor do Departamento de Planeamento de Gestão
Urbanística (DPGU) a fl. 315; --------------------------------------------------------------
B. A alteração ao loteamento agora preconizada é proposta pela Comissão de
Administração Conjunta da AUGI – Bairro da Castelhana, abrangida pelo
loteamento em questão, visa dar resposta global às situações recenseadas
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
(97) no bairro em que a construção existente, ou as expectativas dos
proprietários dos lotes traduzidas em processos de licenciamento/
legalização em curso, não se conformam com os termos do alvará de
loteamento vigente, mas que são enquadráveis no âmbito do Plano Diretor
Municipal (PDM) em vigor; -------------------------------------------------------------------
C. A alteração proposta ao regulamento adstrito ao alvará, que admite
alterações de uso nos lotes, desde que as mesmas não ultrapassem a área
de construção global preconizada para cada lote, e desde que ponderadas
as compensações devidas pela alteração de uso considerada, não colide
com o PDM em vigor, uma vez que fica salvaguardado o respeito pelo artigo
72.º do seu regulamento; ---------------------------------------------------------------------
D. Realizada consulta pública e notificação aos proprietários, nos termos dos
n.º 2 e 3 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
(RJUE), não se registou qualquer oposição às alterações em questão; --------
E. O parecer favorável da Junta da União das freguesias de Santa Iria de
Azóia, São João da Talha e Bobadela, a fl. 82; ----------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de loteamento n.º
01/2014, do Bairro da Castelhana, na União das freguesias de Santa Iria de
Azóia, São João da Talha e Bobadela, e no âmbito do processo
63.049/LA/L/OR/2015, em nome de Comissão de Administração Conjunta do
Bairro da Castelhana, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, artigo 23.º e
no n.º4 do artigo 27º do RJUE, estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 555/99, de
16 de dezembro, na redação em vigor, aprovar a alteração ao alvará de
loteamento: ------------------------------------------------------------------------------------------
3. Quanto às condições de edificabilidade relativas aos lotes 17, 35, 37, 38, 40,
69, 70, 71, 73, 74, 96, 108, 112, 113, 116, 117, 118, 125, 138, 143, 144, 153,
165, 170, 181, 182, 187, 188, 191, 194, 201, 202, 203, 205, 207, 208, 209,
215, 216, 241, 245, 247, 258, 261, 277, 278, 288, 293, 316, 317, 318, 322,
324, 325, 326, 327, 332, 333, 335, 338, 348, 349, 351, 355, 356, 357, 360,
369, 390, 416, 423, 432, 436, 445, 449, 453, 457, 470, 473, 474, 480, 487,
489, 490, 491, 497, 500, 503, 507, 513, 517, 519, 520, 527, 539, 544, 560,
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
traduzidas nos termos do quadro urbanimétrico, a fls. 246 a 248, 250 a 259,
277 e 278, do quadro de ónus a fls. 238 a 244 e da planta síntese a fl. 273;--
4. Quanto ao seu regulamento, nas condições propostas no despacho do
Diretor do DPGU a fl. 315. (…)” ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO ------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Os Vereadores do Partido Social
Democrata, abstiveram-se, não por ser contra a pretensão dos moradores em
concreto, mas por achar que, juridicamente, a Proposta não está bem
justificada. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pelo Sr. Presidente da Câmara foi proferida a seguinte intervenção: -----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Queria saudar os membros da Comissão
de Administração Conjunta aqui presentes e felicitá-los pelo trabalho que
desenvolveram, o que permite a aprovação desta Proposta. --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOZE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 372/2018- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
CUMPRIMENTO DA TOTALIDADE DOS LUGARES DE ESTACIONAMENTO
EXIGÍVEIS POR VIA DO PDM -----------------------------------------------------------------
(PROCº. Nº. 64.044/LA/E/OR - JORGE RODRIGUES DOS SANTOS) ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais a fls. 174, 175 e 185, e o
despacho do Sr. Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística, em exercício, a fl. 186; -------------------------------------------------------
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B. A dotação de lugares de estacionamento em questão se reporta à mudança
de uso de armazém para comércio ou serviços, das frações situadas no piso
térreo de edifício integrado na frente da Praça 1º de Maio, onde se
concluíram recentemente as obras integradas na intervenção de
revitalização do núcleo antigo de Camarate; ------------------------------------------
C. Na mesma frente urbana, já foram aprovadas outras propostas com idêntico
objetivo ao agora presente, para edifícios com condicionamentos
semelhantes que não permitem prover estacionamento no interior do lote; ---
D. O conjunto dos pisos térreos dos edifícios integrados na frente urbana em
questão, apresentam usos comerciais ou de serviços, os quais, aliás são
fator dinamizador da vivência urbana da Praça 1º de Maio e, nesse sentido,
servem os objetivos do processo de revitalização empreendido; ---------------
E. O parecer favorável da União de freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
a folhas 180; ------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao processo 64.044/LA/E/OR,
em nome de Jorge Rodrigues dos Santos, que se refere a alteração e uso das
frações do piso térreo do edifício sito na Praça 1º de Maio, com nº 29, em
Camarate, na União de freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, ao abrigo
da exceção prevista nos termos do n.º 3 do artigo 150.º do Regulamento do
Plano Diretor Municipal (PDM), conjugado com o artigo 33.º do Regulamento
Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU), aprovar: -----------------------------
− A isenção do cumprimento da totalidade dos lugares de estacionamento
exigíveis por via do PDM, face à alteração de uso pretendida de armazém
para comércio ou serviços, designadamente 4 (quatro) lugares de
estacionamento. (…)” -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------
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PONTO TREZE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 373/2018- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DE TAXAS -----------------------------------------------------------------------
(PROCº. Nº 64.565/LA/E/N - COMDIGNITATIS - ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA PARA A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA) ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor
do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, em exercício, a fl.
85; --------------------------------------------------------------------------------------------------
B. O estatuto da Comdignitatis - Associação Portuguesa para a Promoção da
Dignidade Humana, demonstrado a fl. 75 a 83, que atesta ser enquadrável
nas situações a que reporta o n.º 1 do artigo 5.º, do Regulamento e Taxas
do Município de Loures, quanto à redução ou isenção de pagamento de
taxas. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do artigo n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures, relativamente ao processo n.º
64.565/LA/E/N, em nome de Comdignitatis – Associação Portuguesa para a
Promoção da Dignidade Humana, sita na Rua Sebastião e Silva, nºs 17/17 A,
Qtª Conventinho, em Stº António dos Cavaleiros, na União das freguesias de
Stº António dos Cavaleiros e Frielas, aprovar: ---------------------------------------------
− A isenção do pagamento de taxas devidas, num total de 95,08€ (noventa e
cinco euros e oito cêntimos), relativas ao processo de licenciamento da
mudança de utilização de fração destinada à instalação de serviços da
instituição. (…)” ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------
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PONTO CATORZE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 374/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA; - O ACORDO PARA CONSTITUIÇÃO DE
AGRUPAMENTO DE ENTIDADES ADJUDICANTES; - O INÍCIO, TIPO E
PEÇAS DO PROCEDIMENTO; - A MINUTA DO ANÚNCIO E A NOMEAÇÃO
DO GESTOR DO CONTRATO - REFERENTE À EMPREITADA DE
REQUALIFICAÇÃO DA REDE DE ÁGUA, NA AVENIDA D. DINIS, EM
ODIVELAS, DOS SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E
RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR) --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Se torna necessário proceder ao lançamento da empreitada de
“Remodelação da Rede de Abastecimento de Água – Fase 1B”, na
modalidade de agrupamento de entidades, entre o Município de Odivelas e
os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de
Loures e Odivelas (SIMAR); -----------------------------------------------------------------
B. O Conselho de Administração dos SIMAR, na sua 21.ª Reunião Ordinária,
de 5 de setembro de 2018, aprovou através da proposta n.º 342/2018, a
autorização de despesa, início do procedimento, por Concurso Público, com
preço base de 501.000,00€ (quinhentos e um mil euros), no que aos SIMAR
diz respeito; --------------------------------------------------------------------------------------
C. Que o valor base global do procedimento por concurso público é superior ao
valor delegado no Conselho de Administração e como tal haverá
necessidade de as Câmaras Municipais de Loures e Odivelas aprovarem a
autorização da despesa e o início do procedimento e restantes elementos do
procedimento, constantes da Informação com o registo I/18282/2018, de
31/08/2018. --------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor que: -----------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal, nos termos da proposta n.º 342/2018, apresentada pelo
Conselho de Administração dos SIMAR, delibere:----------------------------------------
1. Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8
de junho, aprovar autorizar a despesa com a empreitada de “Remodelação
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da Rede de Abastecimento de Água – Fase 1B”, no valor máximo de
501.000,00€ (quinhentos e um mil euros); ----------------------------------------------
2. Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, nos termos do art.º 130.º e
seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, aprovar o início do
procedimento, por Concurso Público, relativo à empreitada “Remodelação da
Rede de Abastecimento de Água – Fase 1B”, para os SIMAR, bem como
aprovar o acordo para constituição de agrupamento de entidades
adjudicantes, o Programa de Concurso, o Caderno de Encargos, a Minuta do
Anúncio e a nomeação do gestor do contrato. (…)” ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, apenas para dar nota
que há uma pequena gralha no documento. Na página sete, é referido que o
preço base da empreitada, é de quinhentos mil euros, quando o valor que está
incluído na Proposta, são quinhentos e um mil. -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, confirmo que o valor da
Proposta é mesmo quinhentos e um mil, como consta da Proposta aprovada
em Conselho de Administração. Portanto, é essa a proposta sobre a qual
vamos deliberar. ------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, eu quando falei, disse
que, possivelmente, até poderia ser uma gralha. Daquilo que eu estou a falar, é
em relação à página sete, que diz o seguinte: “(…) o preço base da
empreitada, é de quinhentos mil euros. e o prazo de execução dos trabalhos,
um prazo máximo de duzentos e setenta dias (…)”. Ora, daí eu ter dito que,
possivelmente, poderia ser uma gralha. Porque a adjudicação não pode
ultrapassar o valor do preço base. ------------------------------------------------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, vamos tomá-la como
uma gralha. O que vale é a deliberação do Conselho de Administração e a
informação técnica não se sobrepõe a isso. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DA SENHORA VEREADORA E
DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUINZE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 375/2018-
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR O
RELATÓRIO FINAL, A ADJUDICAÇÃO E A MINUTA DO CONTRATO PARA
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SEGUROS PARA OS SERVIÇOS
INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE
LOURES E ODIVELAS (SIMAR) --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Após deliberação de câmara de 4 de julho último para início do
procedimento, por concurso público para a contratação de serviços na área
de seguros, identificado sob o n.º CP 9/2018, os Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, na qualidade de entidade adjudicante, procederam a 17 de agosto
de 2018 à abertura das propostas apresentadas pelos concorrentes; ----------
B. O Júri do procedimento elaborou o relatório Final, propondo a adjudicação
da prestação de serviços em causa à concorrente “Companhia de Seguros
Allianz Portugal, S.A.”, pelo preço global de 1.087.792,20 € (um milhão,
oitenta e sete mil, setecentos e noventa e dois euros e vinte cêntimos),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor; --------------------------------------------------
C. Por deliberação de 5 de setembro de 2018, o Conselho de Administração
dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de
Loures e Odivelas, aprovou remeter o procedimento de concurso em causa
aos órgãos Câmara Municipal de Loures e Câmara Municipal de Odivelas
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para aprovação do referido relatório Final do Júri do procedimento e decisão
de adjudicação nos termos identificados no considerando anterior, conforme
proposta n.º 343/2018 (…) -------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 73.º,
n.º 4 do artigo 148.º e n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação,
e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual: --------------------------------------------------
1. A aprovação do relatório Final do Júri do procedimento, constante do
documento (…); ---------------------------------------------------------------------------------
2. A adjudicação da prestação de serviços na área de seguros à concorrente
“Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.”, pelo preço global de
1.087.792,20 € (um milhão, oitenta e sete mil, setecentos e noventa e dois
euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; -----------------
3. A aprovação da minuta de contrato de prestação de serviços na área de
seguros (…). -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº_______ -------------
--------------------------------------------CP 9/2018 -----------------------------------------------
----------------PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SEGUROS --------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas, adiante designado como primeiro outorgante
ou entidade adjudicante, com sede na Rua Ilha da Madeira, nº 2, em Loures
(NIPC) n.º 680009671 representado neste ato por Bernardino José Torrão
Soares, Presidente do Conselho de Administração, no uso de competência
delegada conferida por deliberação do Conselho de Administração de
27.11.2017; SEGUNDO: Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA, adiante
designada como segundo outorgante ou adjudicatário, pessoa coletiva (NIPC)
n.º 500069514 matriculada na Conservatória do Registo Comercial, com sede
na R. Andrade Corvo, 32, 1069 014 Lisboa, representada neste ato por
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________________________, portador do Cartão do Cidadão/Bilhete de
Identidade com o n.º ____________________, na qualidade de representante
legal da ____________, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato,
conforme consta da Certidão Permanente com o Código de Acesso
___________, subscrita em _____________e válida até ________, consultada
na presente data, documento que se anexa a este Contrato. -------------------------
É acordado e pelo presente reduzido a escrito, o Contrato de Prestação de
Serviços na área de seguros, adjudicado ao segundo outorgante, mediante
Concurso Público, adjudicado ao segundo outorgante, pelo Conselho de
Administração destes Serviços a _________, aprovado pela Câmara Municipal
de Loures a _______ e pela Câmara Municipal de Odivelas a ______, e que se
rege pelas cláusulas seguintes: ---------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 1ª. ----------------------------------------------
-------------------------------------(Objeto do Contrato) -----------------------------------------
O adjudicatário obriga-se a:---------------------------------------------------------------------
Efetuar a Prestação de Serviço nos termos exigidos pelo Caderno de Encargos
do Concurso e Cláusulas Técnicas, bem como de acordo com a sua Proposta
datada de 27.07.2018; ----------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 2ª. ----------------------------------------------
-------------------------------------(Preço contratual) ---------------------------------------------
Pela execução deste contrato e pelo cumprimento das demais obrigações
decorrentes do mesmo, a entidade adjudicante pagará ao adjudicatário o valor
global de 1.087.792,20 € (um milhão oitenta e sete mil setecentos e noventa e
dois euros e vinte cêntimos) isento de IVA de acordo com seguintes lotes I e II:-
Lote I - Acidentes de trabalho e Multirriscos: 718.105, 72 € (setecentos e
dezoito mil cento e cinco euros e setenta e dois cêntimos).----------------------------
Acidentes de trabalho: 698.356, 69 € (seiscentos e noventa e oito mil trezentos
e cinquenta e seis euros e sessenta e nove cêntimos).---------------------------------
Multirriscos: 19.749, 03 € (dezanove mil setecentos e quarenta e nove euros e
três cêntimos). --------------------------------------------------------------------------------------
Lote II - Responsabilidade Civil e Frota Automóvel: 369.686,48 € (trezentos e
sessenta e nove mil seiscentos e oitenta e seis euros e quarenta e oito
cêntimos). --------------------------------------------------------------------------------------------
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Responsabilidade Civil: 171.850,68 € (cento e setenta e um mil oitocentos e
cinquenta euros e sessenta e oito cêntimos).----------------------------------------------
Frota Automóvel:197.835, 80 € (cento e noventa e sete mil oitocentos e trinta e
cinco euros e oitenta cêntimos).----------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 3ª. --------------------------------------------
----------------------------------(Condições de pagamento) -----------------------------------
1. Os pagamentos decorrentes do presente contrato serão efetuados mediante
transferência bancária, até sessenta dias após entrada de cada fatura que,
deverá ser rececionada, na R. Ilha da Madeira, nº 2 – 2674-504 Loures, no
prazo máximo de 5 dias úteis da data da sua emissão. ---------------------------------
2. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante quanto aos
valores indicados na fatura, deve esta comunicar ao adjudicatário, por escrito,
os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos
necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida. ----------------------
-------------------------------------------Cláusula 4ª. ----------------------------------------------
---------------------------(Prazos de execução do contrato) ---------------------------------
O adjudicatário obriga-se a executar o serviço no prazo de 12 meses.-------------
-------------------------------------------Cláusula 5ª. ----------------------------------------------
---------------------------------(Caução e outras garantias) -----------------------------------
Para garantia do exato e pontual cumprimento das obrigações assumidas neste
contrato, o segundo outorgante prestou, a favor do primeiro outorgante, caução
no valor total de 54.389,61 € (cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e nove
euros e sessenta e um cêntimos), correspondente a 5% do preço total da
adjudicação, com exclusão do IVA, através de ___________(identificar a forma
e o documento). ------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------Cláusula 6ª. -----------------------------------------------
------------------(Classificação orçamental da dotação da despesa) --------------------
--------------------(a Divisão Financeira inscreverá o compromisso) --------------------
------------------------------------------Cláusula 7ª. -----------------------------------------------
------------------------------------(Gestor do Contrato) ------------------------------------------
O Primeiro Outorgante nomeia como Gestor do Contrato, Filipe Santos, Chefe
da Divisão Financeira dos SIMAR, que irá acompanhar permanentemente a
execução deste. ------------------------------------------------------------------------------------
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-------------------------------------------Cláusula 8ª. ----------------------------------------------
----------------------------------(Resolução do contrato) ---------------------------------------
1.O incumprimento, por qualquer das partes, dos deveres resultantes do
presente contrato confere, nos termos do disposto no CCP, à outra parte o
direito de resolver o contrato, sem prejuízo das correspondentes
indemnizações legais. ----------------------------------------------------------------------------
2.O direito de resolução será exercido se, após notificação do não cumprimento
das suas obrigações e decorrido o prazo que lhe for fixado na notificação, o
adjudicatário não tiver sanado o incumprimento.------------------------------------------
3. Em caso de resolução esta produzirá efeitos na data indicada na notificação
enviada ao adjudicatário.-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 9ª. ----------------------------------------------
---------------------------(Cessão da posição contratual) -------------------------------------
O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou quaisquer
direitos ou obrigações decorrentes do presente contrato, sem a autorização
prévia e por escrito da entidade adjudicante. ----------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 10º. ---------------------------------------------
----------------------------------------(Outros Encargos) -----------------------------------------
Todas as despesas decorrentes da celebração do presente contrato e bem
assim os encargos de natureza fiscal são da responsabilidade do adjudicatário.
-------------------------------------------Cláusula 11ª. ---------------------------------------------
------------------------------------(Documentos Integrantes) -----------------------------------
Fazem parte integrante deste contrato e a eles se recorrerá quando necessário:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões ao caderno de encargos
identificados pelos concorrentes, expressamente aceites pelo órgão
competente para a decisão de contratar; ------------------------------------------------
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos do
concurso; -----------------------------------------------------------------------------------------
c) O caderno de encargos ----------------------------------------------------------------------
d) A proposta adjudicada;------------------------------------------------------------------------
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo
adjudicatário; ------------------------------------------------------------------------------------
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--------------------------------------------Cláusula 12ª. --------------------------------------------
------------------------(Interpretação de dúvidas ou divergências) ------------------------
1.As normas constantes do Código dos Contratos Públicos relativas à fase de
formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições
das peças do procedimento com elas desconformes.------------------------------------
2.Em caso de dúvidas ou no caso de ocorrerem divergências entre os vários
documentos que se consideram integrados no presente Contrato, se não
puderem solucionar-se pelas regras gerais de interpretação, prevalecem os
documentos pela ordem indicada na cláusula anterior. ---------------------------------
------------------------------------------Cláusula 13ª. ----------------------------------------------
---------------------------------------(Foro competente) ------------------------------------------
Para dirimir as questões emergentes do presente contrato será competente o
Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa.----------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 14ª. ---------------------------------------------
-------------------------------------(Disposições finais) ------------------------------------------
1.O presente contrato foi precedido de procedimento de Concurso Público
autorizado por deliberação do Conselho de Administração de __/__/_____, no
uso de competências delegadas por deliberação do Conselho de Administração
de _______], o mesmo despacho que aprovou as peças do procedimento,
nomeou os elementos do Júri e o Gestor do Contrato -----------------------------------
2. A decisão de adjudicação e a aprovação da minuta relativa ao presente
contrato constam da deliberação do Conselho de Administração, de
__/__/_____, no uso de competências na deliberação supra referida.--------------
3. O encargo total, com exclusão do IVA, resultante do presente contrato, é de
1.087.792,20 € (um milhão oitenta e sete mil setecentos e noventa e dois euros
e vinte cêntimos) -----------------------------------------------------------------------------------
4. Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efetuados após
verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das
despesas públicas. --------------------------------------------------------------------------------
5. Depois de o segundo outorgante ter feito prova de que tem a sua situação
regularizada, relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e por
contribuições para a segurança social, este contrato é elaborado em duplicado,
sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, os quais declararam
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
celebrá-lo livremente, pelo que vai ser assinado pelos representantes de
ambas as partes. (…)”----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a
este processo, apenas para constatar a previsão do aumento dos custos
globais, em matéria de seguros, na ordem dos cem mil euros, com a
consciência plena, que tem a ver com um assunto que já temos vindo a
abordar, que tem a ver com o elevado número de acidentes de trabalho. --------
E, mais uma vez, solicitava, que nos fosse disponibilizado o Plano de
Prevenção dos Acidentes em Trabalho, que está, neste momento, a ser
implementado. A senhora Vereadora Maria Eugénia já teve a oportunidade de
explicar, mas, certamente, os serviços estão a cumprir um Plano e era esse
Plano que gostaríamos que fosse distribuído. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Confirmo o que a senhora
Vereadora disse. De facto, é verdade que aumenta o valor adjudicado em
cerca de cem mil euros e que isso tem incidência relativamente aos acidentes
de trabalho. ------------------------------------------------------------------------------------------
Tem a ver com o risco, mas também tem a ver com o aumento de
trabalhadores. Não é uma questão de massa salarial, tendo em conta as
medidas e as decisões do Governo, relativamente à reposição de direitos aos
trabalhadores da Administração Pública. Portanto, não é direto dizer que tem
que ver com o aumento de riscos, mas é verdade que o valor, relativamente
aos seguros de acidentes de trabalho, aumentou cerca de cem mil euros. -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DA SENHORA VEREADORA E
DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA --------
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----------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO ------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: A bancada do Partido Social
Democrata, deseja, apenas, deixar claro, que o sentido de voto, não se prende
com a questão fundamental da ação de constituição de seguro. Prende-se,
mais uma vez, com a minuta que é aqui apresentada, com o aumento global
dos custos e insta o Município, em matéria de seguros, por ser uma matéria
particularmente delicada e exaustiva, do ponto de vista da utilização, a ter
instrumentos uniformes, na matéria de recorrer à prática de aquisição de
seguros. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSEIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 376/2018-
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
MINUTA DO CONTRATO REFERENTE À EMPREITADA DE REMODELAÇÃO
DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A SANTO ANTÓNIO DOS
CAVALEIROS DOS SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E
RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR) --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Camara Municipal de Loures, na sua 17.ª reunião ordinária, de 20 de
junho de 2018, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de
Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), número 345/2018, inerente ao
teor do relatório Final do Júri do procedimento e, consequentemente, a
adjudicação relativa à empreitada de remodelação da rede de abastecimento
de água a Santo António dos Cavaleiros (Fase 3) por um prazo de 12 (doze)
meses, à concorrente Construbuild - Services, Lda., pelo preço global de
504.547,99€ (quinhentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete euros e
noventa e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;--------------
B. De acordo com o valor do contrato foi prestada caução pelo adjudicatário,
nos termos dos artigos 88.º e ss do Código dos Contratos Públicos (CCP),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
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C. Por deliberação de 5 de setembro de 2018, tomada na sua 21.ª Reunião
Ordinária, o Conselho de Administração dos SIMAR deliberou aprovar e
remeter às Câmaras Municipais de Loures e Odivelas a minuta de contrato a
celebrar; -------------------------------------------------------------------------------------------
D. As Câmaras Municipais de Loures e de Odivelas são os órgãos competentes
para aprovar a minuta do contrato face ao valor do procedimento contratual.
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro, na redação em vigor, aprovar a minuta de contrato de empreitada
(em anexo) de remodelação da rede de abastecimento de água a Santo
António dos Cavaleiros (Fase 3). (…)” -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------“CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS Nº__/18/CP -----
--------- Empreitada de remodelação da rede de abastecimento de água ----------
--------------------a St. António dos Cavaleiros (Fase 3) – CP 26/2017 ----------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas, adiante designado como primeiro outorgante
ou entidade adjudicante, com sede na Rua Ilha da Madeira, nº 2, em Loures
(NIPC) n.º 680009671, representado neste ato por Bernardino José Torrão
Soares, Presidente do Conselho de Administração, no uso de competência
delegada conferida por deliberação do Conselho de Administração de
27.11.2017; SEGUNDO: Construbuild – Services, Lda, adiante designada como
segundo outorgante ou adjudicatário, pessoa coletiva (NIPC) n.º 509944647,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial, com sede na Quinta de S.
João das Areias, Rua A, Nº 66, R/C, 2685 012, Sacavém, representada neste
ato por ________________________, portador do Cartão do Cidadão/Bilhete
de Identidade com o n.º ____________________, na qualidade de
representante legal da ____________, o qual tem poderes para outorgar o
presente contrato, conforme consta da Certidão Permanente com o Código de
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Acesso ___________, subscrita em _____________e válida até ________,
consultada na presente data, documento que se anexa a este Contrato. ----------
É acordado e pelo presente reduzido a escrito, o Contrato de Empreitada de
Obras Públicas de remodelação da rede de abastecimento de água a St.
António dos Cavaleiros (Fase 3), adjudicado ao segundo outorgante, pelo
Conselho de Administração destes Serviços a 06.06.2018, aprovado pela
Câmara Municipal de Loures a 20.06.2018 e pela Câmara Municipal de
Odivelas a 13.06.2018, tendo a minuta deste contrato sido aprovada em
_______pelo Conselho de Administração destes Serviços, aprovada pela
Câmara Municipal de Loures a___________e pela Câmara Municipal de
Odivelas a_____________ e que se rege pelas cláusulas seguintes: --------------
---------------------------------------------Cláusula 1ª. --------------------------------------------
--------------------------------------(Objeto do Contrato) ----------------------------------------
O adjudicatário obriga-se a: --------------------------------------------------------------------
1- Efetuar a empreitada de remodelação nos termos exigidos pelo Caderno de
Encargos do Concurso, o qual inclui as Cláusulas Gerais, as Cláusulas
Técnicas, os Elementos de Solução da Obra que compõem o Projeto de
Execução, o Plano de Segurança e Saúde, bem como de acordo com a sua
Proposta datada de 30.01.2018; -----------------------------------------------------------
2- A fornecer todos os materiais e a realizar todos os trabalhos necessários à
execução da obra, indicados nas referidas Peças e constantes do Mapa de
Quantidades e Qualidades de Trabalho (Medições), nomeadamente: ----------
-Todos os trabalhos preparatórios e acessórios à execução da obra; -----------
-Implementação de desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde; -------
-Implementação e desenvolvimento do Plano de Prevenção e Gestão de
Resíduos de Construção e Demolição; -----------------------------------------------
-Limpeza da Obra; -----------------------------------------------------------------------------
-Movimentação de terras e, escavações e estacas; ---------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 2ª. ---------------------------------------------
--------------------------------------- (Preço contratual) ------------------------------------------
1. Pela execução deste contrato e pelo cumprimento das demais obrigações
decorrentes do mesmo, a entidade adjudicante pagará ao adjudicatário o valor
de 504.547,99 € (quinhentos e quatro mil quinhentos e quarenta e sete euros e
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noventa e nove cêntimos), referente ao valor da execução da empreitada, ao
qual acresce o valor de 30.272,88 € (trinta mil duzentos e setenta e dois euros
e oitenta e oito cêntimos) relativo ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2. O preço total a pagar e referido no número anterior, discrimina-se de acordo
com a Lista de Preços Unitários (…) e de acordo com a proposta do
adjudicatário. ----------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 3ª. ----------------------------------------------
--------------------------------(Condições de pagamento) -------------------------------------
1. A entidade adjudicante compromete-se a proceder ao pagamento do preço
nas condições e prazos a seguir discriminados:-------------------------------------------
1.1 Os pagamentos a efetuar pela entidade adjudicante têm uma periodicidade
mensal, sendo o seu montante determinado por medições mensais a realizar
de acordo com o disposto no Caderno de Encargos.------------------------------------
1.2. Os pagamentos decorrentes do presente contrato serão efetuados
mediante transferência bancária, até sessenta dias após entrada de cada fatura
que, deverá ser rececionada, na R. Ilha da Madeira, nº2 – 2674-504 Loures, no
prazo máximo de 5 dias úteis da data da sua emissão. ---------------------------------
1.3. Os autos de medição são elaborados de acordo com o modelo e
instruções fornecidas pelo diretor de fiscalização da obra.-----------------------------
1.4. Cada auto de medição deve referir todos os trabalhos constantes do plano
de trabalhos que tenham sido concluídos durante o mês, sendo a sua
aprovação pelo diretor de fiscalização da obra condicionada à realização
completa daqueles. --------------------------------------------------------------------------------
1.5.O pagamento de trabalhos a mais e dos trabalhos de suprimento de erros e
omissões é feito nos termos previstos nos números anteriores, mas com base
nos preços que lhes forem, em cada caso, especificamente aplicáveis, nos
termos do art.º 373º do CCP. -------------------------------------------------------------------
1.6. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante quanto aos
valores indicados na fatura, deve esta comunicar ao adjudicatário, por escrito,
os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos
necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida. ----------------------
----------------------------------------------Cláusula 4ª. -------------------------------------------
----------------------------------------(Revisão de preços) ---------------------------------------
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1.A revisão de preços contratuais, como consequência de alteração dos custos
de mão-de-obra, de materiais ou de equipamentos de apoio durante a
execução da empreitada é efetuada nos termos do disposto no Decreto-Lei nº
6/2004, de 6 de Janeiro, de acordo com o disposto nas Clausulas Gerais do
Caderno de Encargos (Cláusula 37ª). ----------------------------------------------------
2.A revisão de preços obedece à Fórmula, descriminada na Cláusula 64ª do
Caderno de Encargos.----------------------------------------------------------------------------
3- Os diferenciais de preços, para mais ou para menos, que resultem da
revisão de preços da empreitada são incluídos na situação dos trabalhos.--------
--------------------------------------------Cláusula 5ª. ---------------------------------------------
------------------------------(Prazos de execução do contrato) ------------------------------
1.O adjudicatário obriga-se a:-------------------------------------------------------------------
1.1- Iniciar a execução da obra na data de conclusão da consignação total, ou
da primeira consignação parcial, ou ainda na data em que a entidade
adjudicante comunique ao adjudicatário a aprovação do plano de segurança e
saúde, caso esta última data seja posterior, sem prejuízo do plano de trabalhos
aprovado;--------------------------------------------------------------------------------------------
1.2-Cumprir todos os prazos parciais vinculativos de execução previstos no
plano de trabalhos em vigor;--------------------------------------------------------------------
1.3-Concluir a execução da obra e solicitar a realização de vistoria da obra,
para efeitos de receção provisória, no prazo de 12 meses (doze meses), a
contar da data da sua consignação ou da data em que o primeiro outorgante
comunique ao adjudicatário a aprovação do plano de segurança e saúde, nos
termos previstos na lei, caso esta última data seja posterior.--------------------------
2.No caso de se verificarem atrasos injustificados na execução dos trabalhos
em relação ao plano de trabalhos em vigor, imputáveis ao adjudicatário, este é
obrigado, a expensas suas, a tomar todas as medidas de reforço de meios de
ação e de reorganização da obra necessários à recuperação dos atrasos e ao
cumprimento do prazo de execução. ---------------------------------------------------------
3.Quando o segundo outorgante, por sua iniciativa, proceda à execução de
trabalhos fora das horas regulamentares ou por turnos, sem que tal se encontre
previsto no Caderno de Encargos ou resulte de causa de força maior, pode o
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primeiro outorgante exigir-lhe o pagamento dos acréscimos de custos das
horas suplementares de serviço a prestar pelo representante da fiscalização. ---
-----------------------------------------------Cláusula 6ª. ------------------------------------------
-----------------------------------(Caução e outras garantias) ---------------------------------
Para garantia do exato e pontual cumprimento das obrigações assumidas neste
contrato, o segundo outorgante prestou, a favor do primeiro outorgante, caução
no valor total de 25.227,40 € (vinte e cinco mil duzentos e vinte sete euros e
quarenta cêntimos), correspondente a 5% do preço total da adjudicação, com
exclusão do IVA, através de Seguro Caução Apólice nº 100019253/200 emitido
por COSEC – Companhia de Seguro de Créditos, SA. a 12.07.2018 ---------------
Cláusula 7ª. ------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------(Classificação orçamental da dotação da despesa) -------------------
--------------------(a Divisão Financeira inscreverá o compromisso) --------------------
---------------------------------------------Cláusula 8ª. --------------------------------------------
--------------------------------------(Local de Execução) ----------------------------------------
A empreitada objeto do presente contrato será executada no Concelho de
Odivelas. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 9ª. ---------------------------------------------
---------------------------------(Consignação dos Trabalhos) ---------------------------------
1.No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de celebração do
presente contrato, far-se-á a consignação da obra, nos termos do disposto no
art.º 359º do CCP. ---------------------------------------------------------------------------------
2. Se dada a extensão e a importância da obra, não for possível efetuar-se a
consignação na sua totalidade, serão realizadas consignações parciais, nos
termos do preceito aludido no número anterior.-------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 10ª---------------------------------------------
-----------------------------------------(Direção da Obra) ----------------------------------------
1.O segundo outorgante, antes da consignação da obra, confirmará, por escrito
o nome do Diretor da Obra apresentado em sede de concurso, acompanhado
da declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida,
assumindo a responsabilidade pela direção da obra e comprometendo-se a
desempenhar essa função com proficiência e assiduidade. ---------------------------
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2.A substituição do técnico designado na Proposta para Diretor de Obra só
será autorizada, em caso de força maior devidamente justificado e aceite pelo
primeiro outorgante. -------------------------------------------------------------------------------
3.O Diretor de Obra deverá acompanhar assiduamente os trabalhos e estar
Presente no local da obra sempre que para tal seja convocado, não podendo
invocar outras ocupações ou dificuldade de deslocação.-------------------------------
4.O Diretor de Obra será obrigatoriamente coadjuvado em permanência, pelos
outros técnicos designados na proposta, nas várias especialidades envolvidas,
que respondem diretamente e com conhecimento de causa por todas as
questões pertinentes que se relacionem com as suas respetivas
especialidades.-------------------------------------------------------------------------------------
5.As funções do Diretor de obra podem ser acumuladas com as de
representante do empreiteiro, ficando então o mesmo diretor com poderes
necessários para responder, perante o Diretor de Fiscalização da Obra, pela
marcha dos trabalhos. ----------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------Cláusula 11ª. -----------------------------------------------
--------------------(Responsável de Higiene, Segurança e Saúde)-----------------------
O adjudicatário, antes da consignação dos trabalhos, confirmará, por escrito, o
nome do responsável de higiene, saúde e segurança, acompanhada por uma
declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida
assumindo a responsabilidade pelas funções comprometendo-se a
desempenhá-las com proficiência e assiduidade. ----------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 12ª. -------------------------------------------
---------------------------------(Livro de Registo de Obra) -------------------------------------
O segundo outorgante deverá organizar um registo de obra, em livro adequado,
com folhas numeradas e rubricadas por si e pela Fiscalização, contendo
informação detalhada, sistemática e de fácil consulta de todas as ocorrências
mais importantes relacionadas com a execução dos trabalhos.-----------------------
--------------------------------------------Cláusula 13ª. --------------------------------------------
--------------------------------------------(Fiscalização) -------------------------------------------
1.O primeiro outorgante notificará o segundo outorgante da identidade do
Diretor de Fiscalização da Obra, que terá poderes bastantes e estará habilitado
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com os elementos indispensáveis a resolver todas as questões que lhe sejam
postas pelo segundo outorgante o efeito da normal prossecução dos trabalhos.-
2.As determinações e instruções da fiscalização serão obrigatoriamente
confirmadas por escrito e não poderá ser invocada a presença ou ausência dos
agentes de Fiscalização para ilibar o segundo outorgante das obrigações do
presente contrato. ----------------------------------------------------------------------------------
3.A Fiscalização decidirá todos os problemas que possam surgir, referentes à
qualidade e aceitação de materiais fornecidos e trabalho executado, bem como
quanto ao ritmo e progresso do trabalho à interpretação dos planos e
especificações e à realização do presente contrato por parte do segundo
outorgante.-------------------------------------------------------------------------------------------
4.A Fiscalização mediante autorização do primeiro outorgante, terá poderes
para suspender os trabalhos, total ou parcialmente, quando houver
incumprimento do Plano de Segurança e Saúde ou das disposições deste
contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------
5.A presença ou ausência de elementos da Fiscalização não poderá ser
invocada para ilibar o segundo outorgante das obrigações inerentes à
empreitada, nem tão pouco a aprovação, por eles, exime, total ou parcialmente,
o empreiteiro da sua obrigação de emprego dos materiais, conforme
estabelecido na Cláusula Primeira e sua correta aplicação. ---------------------------
-------------------------------------------Cláusula 14ª. ---------------------------------------------
-------------------------------(Receção Provisória e Garantia) -------------------------------
1.Logo que a obra esteja concluída ou que, por força do presente contrato,
parte ou partes dela possam ou devam ser recebidas separadamente,
proceder-se-á, a pedido do adjudicatário ou por iniciativa da entidade
adjudicante, à sua vistoria para o feito de receção provisória, nos termos dos
artigos 394º e seguintes do CCP.--------------------------------------------------------------
2.Em seguida à receção provisória, proceder-se-á à elaboração da conta final
da empreitada, nos termos do disposto no art.º 399º e seguintes do CCP.--------
3.O prazo de garantia inicia-se na data do Auto de Receção Provisória e varia
de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:--------------------------------
a)10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais; --
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b)5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais
ou instalações técnicas; --------------------------------------------------------------------------
c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afetos à obra, mas
dela autonomizáveis.------------------------------------------------------------------------------
4.Sempre que ocorram receções provisórias parcelares, o prazo de garantia
estabelecido no número anterior conta-se, para cada um dos trabalhos
recebidos, a partir da data da respetiva receção provisória parcial.------------------
5.Durante o prazo de garantia o adjudicatário obriga-se a efetuar,
imediatamente e à sua custa, as substituições de materiais ou equipamentos e
a executar os trabalhos de reparação que sejam indispensáveis para assegurar
a perfeição e o uso normal da obra nas condições previstas. -------------------------
6.Excetuam-se do disposto no número anterior as substituições e os trabalhos
de conservação que derivem do uso normal da obra ou de desgaste e
depreciação normais consequentes da sua utilização para os fins a que se
destina. -----------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 15ª. ---------------------------------------------
--------------------------------------(Receção Definitiva) ----------------------------------------
1.Findo o prazo de garantia e por iniciativa do primeiro ou do segundo
outorgante, proceder-se-á a nova vistoria de todos os trabalhos da empreitada.-
2.Se em resultado da vistoria, as obras não apresentarem deficiências,
deteriorações, indícios de ruina ou falta de solidez pelos quais deva
responsabilizar-se o adjudicatário, proceder-se-á à receção definitiva.-------------
3.Feita a receção definitiva de toda a obra, serão restituídas ao adjudicatário as
quantias retidas como garantia ou a que qualquer outro título tiver direito e
promover-se-á pela forma própria, à extinção da caução prestada.------------------
--------------------------------------------Cláusula 16ª. --------------------------------------------
--------------------(Sanção por violação dos prazos contratuais) -------------------------
1.Se o adjudicatário não concluir a obra no prazo contratualmente estabelecido,
acrescido das prorrogações acordadas ou legais, nos termos do disposto no
art.º 403º do CCP, ser-lhe-á aplicada, até à sua conclusão ou até á rescisão do
contrato, uma sanção pecuniária diária de: -------------------------------------------------
a) 1‰ (um por mil) do valor da adjudicação, no primeiro período correspondente
a um décimo do prazo;---------------------------------------------------------------------------
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b)Em cada período subsequente de igual duração, a sanção sofrerá um
aumento de 0,5 ‰ (zero virgula cinco por mil), não podendo, na sua
globalidade exceder 20% do valor da adjudicação.---------------------------------------
2. Se o adjudicatário não respeitar qualquer prazo parcial vinculativo fixado nas
Cláusulas Especiais do Caderno de Encargos, a entidade adjudicante, fica com
a faculdade de aplicar a sanção pecuniária diária estabelecida no nº 2 do art.º
403º do CCP. ----------------------------------------------------------------------------------------
3. Se o atraso respeitar ao início da execução da empreitada de acordo com o
Plano de Trabalhos em vigor, a entidade adjudicante, caso não opte pela
rescisão do contrato, aplicará ao empreiteiro, até que este a inicie, uma sanção
pecuniária diária de 1‰ (um por mil) do valor da adjudicação. -----------------------
--------------------------------------------Cláusula 17ª. --------------------------------------------
------------------(Cessão da posição contratual e subempreitada)-----------------------
1.O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou quaisquer
direitos ou obrigações decorrentes do presente contrato, sem a autorização
prévia e por escrito da entidade adjudicante. ----------------------------------------------
2. O adjudicatário não poderá, sem autorização da entidade adjudicante,
contratar subempreitadas para além das que estão previstas na Proposta.-------
----------------------------------------------Cláusula 18ª. -----------------------------------------
--------------------------------------(Resolução do contrato) -----------------------------------
1.O incumprimento, por qualquer das partes, dos deveres resultantes do
presente contrato confere, nos termos do disposto no CCP, à outra parte o
direito de resolver o contrato, sem prejuízo das correspondentes
indemnizações legais. ----------------------------------------------------------------------------
2.O direito de resolução será exercido se, após notificação do não cumprimento
das suas obrigações e decorrido o prazo que lhe for fixado na notificação, o
adjudicatário não tiver sanado o incumprimento.------------------------------------------
3. Em caso de resolução esta produzirá efeitos na data indicada na notificação
enviada ao adjudicatário.-------------------------------------------------------------------------
4.Havendo resolução do contrato consideram-se compensados os trabalhos a
menos com os trabalhos a mais que tenham sido efetuado no âmbito do
presente contrato ou de contrato adicional a este.----------------------------------------
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---------------------------------------------Cláusula 19º. -------------------------------------------
-----------------------------------------(Outros Encargos) ----------------------------------------
1.Todas as despesas decorrentes da celebração do presente contrato e bem
assim os encargos de natureza fiscal são da responsabilidade do adjudicatário.
2.São ainda da única responsabilidade do adjudicatário, os encargos com:-------
a) A indemnização de todos os danos que, na execução da obra, sejam
causados a terceiros, nomeadamente com o uso de explosivos e emprego de
viaturas, máquinas ou equipamentos causadores de vibrações ou trepidações;-
b) As indemnizações devidas a terceiros pela constituição de servidões ou
ocupação temporárias sobre prédios particulares, necessárias à execução da
empreitada; ------------------------------------------------------------------------------------------
c) Os trabalhos necessários ao restabelecimento de todos os serviços afetados,
incluindo remoção e reposição de infra estruturas existentes, sempre que
estejam previstos no Projeto patente a concurso e tal se revele indispensável
para a execução da obra; ------------------------------------------------------------------------
d)O que for necessário para a execução completa dos trabalhos abrangidos na
presente empreitada;-----------------------------------------------------------------------------
e) O reforço de meios de ação necessários para recuperação de atrasos; --------
f)As medidas necessárias para evitar ou reduzir em tanto quanto possível,
incómodos aos moradores e transeuntes, quando os trabalhos forem
executados nas proximidades de povoações, de aglomerados populacionais
e/ou simples habitações; -------------------------------------------------------------------------
g) A manutenção e reparação de todas as vias de comunicação públicas ou
privadas que hajam sido afetadas em consequência dos trabalhos desta
empreitada; ------------------------------------------------------------------------------------------
h) As operações de limpeza final da obra, bem como a limpeza de todas as vias
por onde tenha circulado o tráfego durante a execução dos trabalhos;------------
i) A reposição das áreas afetas aos estaleiros no estado em que se
encontravam anteriormente à instalação daquele. ---------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 20ª. -------------------------------------------
-----------------------------------(Documentos Integrantes) ------------------------------------
Fazem parte integrante deste contrato e a eles se recorrerá quando necessário:
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a) Os suprimentos dos erros e das omissões ao caderno de encargos
identificados pelos concorrentes, expressamente aceites pelo órgão
competente para a decisão de contratar; ----------------------------------------------------
b)Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos do
concurso; ---------------------------------------------------------------------------------------------
c) O caderno de encargos que inclui as Cláusulas Gerais e Especiais e todos
os elementos de solução da obra (projeto de execução).-------------------------------
d) A proposta adjudicada; -----------------------------------------------------------------------
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo
adjudicatário; ----------------------------------------------------------------------------------------
f) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou
no caderno de encargos do concurso.-------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 21ª. ---------------------------------------------
----------------------(Interpretação de dúvidas ou divergências) --------------------------
1.As normas constantes do Código dos Contratos Públicos relativas à fase de
formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições
das peças do procedimento com elas desconformes.------------------------------------
2.Em caso de dúvidas ou no caso de ocorrerem divergências entre os vários
documentos que se consideram integrados no presente Contrato, se não
puderem solucionar-se pelas regras gerais de interpretação, prevalecem os
documentos pela ordem indicada na cláusula anterior. ---------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 22ª. ---------------------------------------------
----------------------------------------(Foro competente) -----------------------------------------
Para dirimir as questões emergentes do presente contrato será competente o
Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa.----------------------------------------------
------------------------------------------Cláusula 23ª. ----------------------------------------------
------------------------------------(Disposições finais) -------------------------------------------
1.O presente contrato foi precedido de procedimento de Concurso Público
autorizado por deliberação do Conselho de Administração, de 08.09.2017, no
uso de competências delegadas por deliberação do C.A., sob proposta da
Câmara Municipal de Loures e Câmara Municipal de Odivelas de 08.10.2014, a
mesma deliberação que aprovou as peças do procedimento e nomeou os
elementos do júri. ---------------------------------------------------------------------------------
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2. A decisão de adjudicação e a aprovação da minuta relativa ao presente
contrato constam da deliberação do Conselho de Administração, de 06.06.2018
e de __.__.____, respetivamente, no uso de competências na deliberação
supra referida. --------------------------------------------------------------------------------------
3. O encargo total, com exclusão do IVA, resultante do presente contrato, é de
504.547,99 € (quinhentos e quatro mil quinhentos e quarenta e sete euros e
noventa e nove cêntimos). ----------------------------------------------------------------------
4. O encargo deste contrato para o ano económico de 2018 é de 80.000,00 €
(oitenta mil euros) e para o ano de 2019 é de 454.820,87 € (quatrocentos e
cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte euros e oitenta e sete cêntimos), com
IVA incluído. ----------------------------------------------------------------------------------------
5. Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efetuados após
verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das
despesas públicas. --------------------------------------------------------------------------------
6. Depois de o segundo outorgante ter feito prova de que tem a sua situação
regularizada, relativamente a dívidas por impostos ao Estado português e por
contribuições para a segurança social, este contrato é elaborado em duplicado,
sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, os quais declararam
celebrá-lo livremente, pelo que vai ser assinado pelos representantes de
ambas as partes. (…)” ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSETE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 377/2018-
SUBSCRITA PELO SR. VICE - PRESIDENTE PARA APROVAR A
DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO NA AGÊNCIA
MUNICIPAL DE ENERGIA E AMBIENTE DE LOURES (AMEAL) -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
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A. No âmbito da estratégia de desenvolvimento municipal, na qual o ambiente e
a energia atuam como trampolim para uma sociedade sustentável,
compreendendo a cooperação entre os diversos atores locais, no âmbito da
partilha de conhecimento e de informação, bem como de trabalho em rede,
contribuindo para uma atuação municipal mais eficiente, o Município de
Loures vem desenvolvendo esforços no sentido da criação e entrada em
pleno funcionamento da Agência Municipal de Energia e Ambiente de Loures
(AMEAL); -----------------------------------------------------------------------------------------
B. Foram ultrapassados os condicionalismos legais existentes à criação da
AMEAL, designadamente os procedimentos jurídico-administrativos
complexos e morosos com vista à obtenção do visto prévio, já concedido
pelo Tribunal de Contas; ---------------------------------------------------------------------
C. A AMEAL foi formalmente constituída, enquanto associação de direito
privado, sem fins lucrativos, por escritura outorgada entre 4 associados; -----
D. Foi realizada a primeira reunião da Comissão Instaladora da AMEAL, termos
do artigo 45.º dos respetivos Estatutos, na qual foram já tomadas
importantes deliberações no sentido do efetivo desenvolvimento de
atividades pela Agência; ---------------------------------------------------------------------
E. O n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da AMEAL estabelece como órgãos
sociais da AMEAL a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal, o Conselho de
Administração e o Conselho Técnico e Científico, (sendo este último
composto apenas por eleitos com reconhecido mérito técnico e científico nas
áreas da energia e do ambiente, pelo que não integra quaisquer
representantes designados pelo Município; --------------------------------------------
F. Nos termos do disposto pela alínea oo) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as últimas alterações introduzidas
pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do disposto pela Lei n.º 50/2012,
de 31 de agosto e pelos respetivos Estatutos da AMEAL, é da competência
da Câmara Municipal a designação e nomeação dos representantes do
município na AMEAL, enquanto entidade participada pelo município; ----------
G. Nos termos do disposto pelo artigo 26.º do Regulamento Eleitoral da
AMEAL, aprovado por unanimidade na primeira reunião da Comissão
Instaladora, na primeira eleição, após a constituição da AMEAL, os membros
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dos órgãos sociais deverão ser indicados e designados diretamente pela
Comissão Instaladora; ------------------------------------------------------------------------
H. Ainda que o Regulamento Eleitoral preveja indicação e designação dos
membros dos órgãos sociais diretamente pela Comissão Instaladora na
situação em apreço, importa atentar às imposições legais vigentes e já
referidas, pelo que se mantém a necessidade de designação dos
representantes do município na Assembleia Geral, no Conselho Fiscal e no
Conselho de Administração – com exceção do presidente da Mesa da
Assembleia Geral, cargo que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos,
é inerente ao presidente da Câmara Municipal de Loures – e de nomeação
do Administrador Delegado, de entre os vogais do Conselho de
Administração, conforme disposto pelo n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos, nos
termos da proposta que se anexa, já previamente submetida a apreciação
da Comissão Instaladora, ainda que sem caráter vinculativo e que procurou
assegurar a representatividade de todos os associados fundadores; -----------
I. Compete à Câmara Municipal a designação dos representantes do município
na AMEAL nos cargos de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de
Presidente do Conselho Fiscal, de Presidente do Conselho de
Administração, de Vice-Presidente do Conselho de Administração e de dois
vogais do Conselho de Administração, bem como a nomeação de um
desses vogais para o cargo de Administrador Delegado; ---------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea oo) do número 1 do
Artigo 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
em vigor, aprovar a designação dos representantes do município para os
cargos de Vice-Presidente da Assembleia Geral, de Presidente do Conselho
Fiscal, de Presidente, Vice-Presidente e dois vogais do Conselho de
Administração da AMEAL e a nomeação do Administrador Delegado, de entre
os vogais designados para o Conselho de Administração, nos termos da
proposta de Organograma anexa, para o exercício de um mandato de 3 anos.”
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--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, em relação à correção
dos anexos desta Proposta, queria esclarecer os senhores Vereadores que, em
relação à anterior, desta vez, são indicados os nomes das pessoas que se
propõe que venham a integrar os Órgãos Sociais, em representação da
Câmara Municipal. --------------------------------------------------------------------------------
Retiraram-se um conjunto de indicações, em relação a vogais e outros órgãos,
dos Órgãos Sociais, que, em princípio, estarão consensualizados entre as
partes, mas que não é esta Câmara que vai decidir. Competirá à Comissão
instaladora, em ato eleitoral específico, fazer a respetiva eleição. -------------------
Dizer que aquilo que se traz hoje à deliberação da Câmara é, de facto, a
indicação das pessoas que representarão a Câmara nos diferentes Órgãos
Sociais da AMEAL - Agência Municipal de Energia e Ambiente de Loures, que
foi formada em devido tempo e que tem estado a percorrer a tramitação
administrativa indispensável à sua concretização, que passou, entre outros
passos, não só pela aprovação, nesta Câmara Municipal, dos seus Estatutos,
mas, também, pela emissão do visto do Tribunal de Contas, que, entretanto, foi
conseguido. ------------------------------------------------------------------------------------------
Neste momento, está-se a trabalhar, também, para que esta Agência seja
rapidamente instalada, fisicamente, na Urbanização do Infantado, que será
colocada à disposição da Agência Municipal. Dizer, também, que, com a
indicação dos membros para os Órgãos Sociais da Agência Municipal de
Energia e Ambiente de Loures, se dá um passo muito significativo na
concretização deste projeto, relativamente ao qual temos vindo a trabalhar, de
algum tempo a esta parte, e que acarinhamos bastante. -------------------------------
Trata-se de criar um mecanismo, que vá no sentido de melhorar a eficiência
energética, tanto naquilo que tem que ver com o Município, como também nas
entidades a quem a AMEAL irá prestar apoio técnico e serviços. Dizer que,
neste trabalho, privilegiamos, e muito, tudo aquilo que tem que ver com o
procurarmos tirar o melhor partido da energia na área do Concelho, mas
também, criar um conjunto de ações de sensibilização da população, para,
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cada vez mais, se apostarem, nomeadamente, em caminhos como a energia
renovável. --------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, há um trabalho de sensibilização, para além do apoio técnico que
esta Agência irá levar a cabo, logo que esteja instalada. É um projeto que, do
ponto de vista ambiental, tem a maior importância para o nosso Município e
creio que vamos dar um passo em frente, no sentido de acompanharmos aquilo
que deve ser, também, uma politica eficaz de gestão da energia, no século
vinte e um. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, sobre este ponto,
a bancada do Partido Social Democrata, gostava, apenas, de deixar aqui claro
o seguinte: nesta Proposta, não está em causa a criação ou não, da Agência
Municipal de Energia e Ambiente de Loures, porque isso já estava decidido e, a
seu tempo, votado. O que está em causa, é a designação dos membros dos
Órgãos Sociais. -------------------------------------------------------------------------------------
Tratando-se de algo que mereceu o consenso de todas as bancadas e
tratando-se de uma Agência cujas finalidades merecem, também, a necessária
concordância de todas as bancadas, mais uma vez gostávamos de deixar a
nota política, de que as duas bancadas foram ignoradas, em matéria de
designação destes representantes. -----------------------------------------------------------
Já tínhamos tido um episódio semelhante na Valorsul, que acabou, como todos
sabemos. Por isso, não gostávamos de ter isto, permanentemente, no nosso
Município. Nem nós temos que recordar ao Executivo da Coligação
Democrática Unitária, que não tem maioria absoluta. Ora, se não há maiorias
absolutas, é preciso negociar. Ou, pelo menos, é preciso conversar. --------------
Mas, mais uma vez, chega-nos uma Proposta de designação de nomes, até
com curriculum e com descrições, e nós não fomos “nem tidos nem achados”
nisto. Ora, sendo isto uma Agência Municipal, com finalidades que a todos
merecem o maior respeito, não seria de dar um passo em frente, de podermos
falar sobre isto? Não era útil à Agência, no seu início, que merece o respaldo
de todas as forças políticas, que houvesse esta análise, quando não estamos a
falar da sua constituição, mas da designação dos membros dos seus Órgãos
Socias a que o Município tem direito, por força do próprio estatuto? ----------------
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Esta é uma questão que nos parece fundamental e que muitas vezes a
Coligação Democrática Unitária pensa que continua com maioria absoluta, ou
que tem maioria absoluta. Mas não tem. Portanto, como não tem, tem que falar
com os outros grupos políticos. E isso, lamento, que, mais uma vez, não tenha
sido feito. Nós pensávamos que, com a Valorsul, tinham aprendido alguma
coisa. No entanto, aparentemente, não o fizeram. Portanto, estamos aqui,
novamente, exatamente na mesma situação. ----------------------------------------------
Senhor Presidente, gostaria de colocar uma questão de natureza mais
específica, à qual, talvez, o senhor nos possa responder. Há um momento em
que se refere que foram ultrapassados e efetuados todos os procedimentos
jurídico-administrativos, complexos e morosos, com vista à obtenção do visto
prévio, já concedido pelo Tribunal de Contas. Na mesma informação, é
referido, depois, que já foi realizada a respetiva escritura pública, onde foram
definidas as finalidades e, também, aceite, a constituição desta Agência. A
questão que gostava de lhe colocar, é se os procedimentos jurídico-
administrativos que já foram efetuados, foram-no, apenas, junto do Tribunal de
Contas, ou, também, junto da Autoridade Tributária, para efeito da aplicação
dos Estatutos dos benefícios fiscais? --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, com a sua autorização,
solicitava à Drª Renata Guilherme que nos pudesse esclarecer,
nomeadamente, em relação a esta segunda questão que foi colocada pelo
senhor Vereador André Ventura, relativamente aos procedimentos, em
particular, junto da Autoridade Tributária. Seguramente, que a resposta que ela
terá para dar, será muito mais útil, que aquela que eu possa dar. -------------------
Depois, dizer, ainda, o seguinte, relativamente à Constituição da Agência
Municipal de Energia e Ambiente de Loures. De facto, os seus Estatutos, foram
discutidos e votados neste Órgão Autárquico, e creio que todos estivemos de
acordo que ela deveria de ser implementada. ---------------------------------------------
Não me faz grande sentido, devo confessar, que, nesta altura, para a
implementação de um instrumento para a eficiência energética, e que tem uma
elevadíssima componente do ponto de vista técnico, se tenha que sujeitar a um
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debate de consensualização política, funções que são, eminentemente,
técnicas. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Ou seja, quem se está aqui a propor, do ponto de vista político, que tenha
presença nos Órgãos Sociais, é o senhor Presidente da Câmara, enquanto
Presidente da Assembleia Geral. Aliás, essa questão foi aprovada nos
Estatutos, que todos aprovámos por unanimidade, e está-se a propor que o
Presidente do Conselho de Administração e o Vice-Presidente, por inerência e
por proximidade, deveria de ser alguém bastante próximo da Administração,
porque se trata de uma Agência Municipal, em que a Câmara tem um papel
muitíssimo preponderante. ----------------------------------------------------------------------
Todas as outras pessoas que são indicadas, relativamente aos Órgãos Sociais,
são técnicos do Município. Têm um trabalho de características técnicas. E
estou a falar do Dr. José Monteiro, da Drª Renata Guilherme e do senhor
engenheiro Francisco Teixeira, que é o nosso Chefe de Divisão de Transportes
e Oficinas, porque é isso que faz sentido. --------------------------------------------------
O que faz sentido, é que, numa Agência que vai ter um trabalho,
fundamentalmente, de apoio técnico, para dentro e para fora, nas questões que
têm a ver com a eficiência energética, não me parece que a componente
política, deva ter um peso maior do que a componente técnica. Creio que todos
estamos em condições de confiar na bondade dos técnicos que temos neste
Município, e na sua capacidade para nos darem um contributo fortíssimo, em
relação ao bom funcionamento da Agência. -----------------------------------------------
E é, exatamente, por isso, que se distribuiu a nota biográfica, relativamente à
qual o senhor Vereador André Ventura fez aqui referência, exatamente, para
comprovar que as pessoas não são, em muitos casos, pura e simplesmente
técnicos. Aliás, até têm uma componente de proximidade, do ponto de vista da
sua formação, em relação às questões que vão estar aqui em análise nesta
Agência. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Lembro o curriculum do senhor engenheiro Francisco Teixeira, que, sendo
engenheiro mecânico de formação, tem um conjunto de capacidades
adquiridas ao longo da sua vida, no domínio da eficiência energética, que
fazem dele, na nossa opinião, uma pessoa que faz todo o sentido que esteja na
gestão desta Agência. ----------------------------------------------------------------------------
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Portanto, não me parece, sinceramente, que seja matéria, e os senhores farão
aquilo que bem entenderem em relação à Proposta que a Coligação
Democrática Unitária aqui traz a esta Câmara Municipal, para discutirmos do
ponto de vista técnico. Poderíamos fazê-lo, se o Presidente do Conselho de
Administração deveria ser o Vice-Presidente Paulo Piteira. Eu era capaz de
discutir isso. Mas perdoar-me-ão, parece-me que faz sentido que seja alguém
pertencente à Coligação Democrática Unitária, porque foi ela quem ganhou as
eleições para a Câmara Municipal. -----------------------------------------------------------
Não faz sentido, na minha opinião, discutir o Presidente da Assembleia Geral.
Estatutariamente, é o Presidente da Câmara, as restantes, são pessoas que
têm aqui, claramente, uma componente de ordem técnica, e é por isso que
constam nesta Proposta.-------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A TÉCNICA, DRª RENATA GUILHERME: Relativamente à questão colocada
pelo senhor Vereador André Ventura, quanto aos procedimentos junto da
Autoridade Tributária, dizer que ainda não foram diligenciados nenhuns
procedimentos junto dessa entidade, porque se aguardava pela efetiva
constituição e entrada em funcionamento da referida Agência, para se proceder
à contratação de um Técnico Oficial de Contas, que seja responsável por estes
procedimentos e, também, por um corpo técnico, que inclui a direção e os
quadros técnicos, que trabalharão diretamente para a Agência. ---------------------
Os procedimentos jurídico-administrativos que foram referidos, têm relação
direta com o processo do Tribunal de Contas, para obtenção do visto e com a
aprovação em Reunião de Câmara. ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Agradeço o esclarecimento da Drª
Renata. No entanto, queria, ainda, perguntar-lhe o seguinte: penso que agora
haverá um prazo muito curto, de sessenta ou noventa dias, para a indicação de
um Técnico Oficial de Contas, da entidade. Pergunto, se também será
enquadrado nos Estatutos dos benefícios fiscais, para efeitos da respetiva
utilidade pública e da respetiva isenção tributária? ---------------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
A TÉCNICA, DRª RENATA GUILHERME: Senhor Vereador, vamos começar já
a tratar desse procedimento, para que se possa proceder à inscrição, enquanto
entidade de utilidade pública. -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Agradeço, mais uma vez, os
esclarecimentos, que são importantes do ponto de vista técnico. --------------------
Senhor Vice-Presidente, nós não duvidamos de quem venceu as eleições no
Município de Loures. Nem nunca colocámos isso em causa. O que colocámos
em causa, foi, ainda que em funções eminentemente técnicas, como muitas
outras que temos no Município, parece-nos que quando se refere a Câmara
Municipal, não se refere só à Coligação Democrática Unitária. Refere-se à
Câmara Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------
Vou recordar-lhe que, nesta mesma Proposta, na alínea I) dos considerandos
refere o seguinte: “(…) Compete à Câmara Municipal a designação dos
representantes do município na AMEAL (…)”. Portanto, não é ao Executivo da
Câmara Municipal, senhor Vice-Presidente. É à Câmara Municipal – Órgão.
Ora, que eu saiba, estes Vereadores, também são parte da Câmara Municipal.
É isto que lhe queremos alertar. É apenas uma sensibilização para a
necessidade de negociação política que, nestes casos, nos parece que podia
ser mais proveitosa, do ponto de vista de chegar a nomes, ainda que técnicos,
e que nós, tal como o Partido Socialista, certamente, sabemos reconhecer a
competência técnica que, aliás, em alguns dos casos, é indiscutível e
inequívoca.-------------------------------------------------------------------------------------------
No entanto, parece-nos que, num cenário destes, ficaria mais apropriado, quer
juridicamente, quer politicamente, que houvesse este tipo de negociação.
Portanto, o que queremos dizer-lhes, diretamente, é que, num futuro próximo,
esperamos que este tipo de procedimentos não se repita. Se não, senhor Vice-
Presidente, honestamente, estamos a ir sempre no mesmo caminho até “bater
na parede”. Va Valorsul, já foi o que foi. Agora continuamos nisto. Portanto,
acho que vai haver um momento, em que têm que perceber, que não é
“estender a mão e tomem lá migalhas”. Têm que conversar e negociar. Foi isso
que o povo de Loures quis nas últimas eleições autárquicas. -------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
De resto, senhor Presidente, estou esclarecido quanto à questão técnico-
administrativa e solicitava que, no futuro, estes tipos de procedimentos sejam,
dentro do possível, corrigidos. Politicamente refiro. --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM QUATRO VOTOS A FAVOR, QUATRO VOTOS EM BRANCO E TRÊS
VOTOS CONTRA ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZOITO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 378/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE - PRESIDENTE PARA APROVAR O
RELATÓRIO FINAL, A ADJUDICAÇÃO E A MINUTA DO CONTRATO
REFERENTE AO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA PARA A EMPREITADA
DE "REGULARIZAÇÃO FLUVIAL E CONTROLO DE CHEIAS DA RIBEIRA DO
PRIOR VELHO - SACAVÉM" -------------------------------------------------------------------
(PROCº Nº. 46686/DCA/2018) -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Na sequência da aprovação pela Câmara Municipal, foi instruído e lançado o
procedimento aquisitivo do tipo Concurso Público, com anúncio no Jornal
Oficial da União Europeia, tudo em conformidade, designadamente, com o
previsto nos artigos 16.º, n.º 1, alínea c), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea a) e 474.º,
n.º 3, alínea c), todos do Código dos Contratos Públicos, que correu sob o n.º
de processo 46686/DCA/2018, tendente à celebração de contrato para
“Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança para a
empreitada de regularização fluvial e controlo de cheias da ribeira do Prior
Velho – Sacavém”; --------------------------------------------------------------------------------
B. Tendo decorrido o prazo para a apresentação de propostas o júri do
procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise, avaliação e
ordenação das propostas apresentadas pelos concorrentes; -------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
C. Subsequentemente, os concorrentes foram notificados do Relatório
Preliminar para se pronunciarem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência
prévia; ------------------------------------------------------------------------------------------------
D. Tendo-se procedido à audiência prévia, houve lugar à apresentação de
observações ao abrigo desse direito por parte de um dos concorrentes, as
quais, depois de apreciadas pelo júri, levaram à elaboração do Relatório Final,
sem que deste último decorresse necessidade de nova sujeição a audiência
prévia dos concorrentes; -------------------------------------------------------------------------
E. Cabe, agora, submeter ao órgão competente para a decisão de contratar, a
Câmara Municipal de Loures, o Relatório Final que consta em anexo, com vista
à aprovação do mesmo, o qual integra proposta de adjudicação à proposta
apresentada pela concorrente Prospetiva – Projetos, Serviços e Estudos, S.A.,
pelo preço contratual global de €349.000, (trezentos e quarenta e nove mil
euros); -------------------------------------------------------------------------------------------------
F. Adjudicada que seja a proposta da referida concorrente Prospetiva -
Projetos, Serviços e Estudos, S.A., se mostra necessária a aprovação, por
parte da Câmara Municipal, do projeto de minuta do contrato a celebrar, (…); --
G. Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b) do Regulamento de Taxas do
Município de Loures é devida taxa pela redução do contrato a escrito. ------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do disposto na alínea dd), do
número 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12/09, nos artigos
73.º, 76.º, 98.º, e números 3 e 4 do artigo 148.º, todos do Código dos Contratos
Públicos (na sua versão atualizada), bem como do disposto no artigo 18.º,
alínea b) do Regulamento de Taxas do Município de Loures, aprovar: -------------
1- O Relatório Final (…), nos termos que dele constam, com inerente proposta
de adjudicação à proposta apresentada pela concorrente Prospetiva - Projetos,
Serviços e Estudos, S.A., pelo preço contratual global de €349.000, (trezentos
e quarenta e nove mil euros) e demais atributos que integram a aludida
proposta, no âmbito do Concurso Público para “Aquisição de serviços de
fiscalização e coordenação de segurança para a empreitada de regularização
fluvial e controlo de cheias da ribeira do Prior Velho – Sacavém”, o qual foi
desenvolvido sob o n.º de processo 46686/DCA/2018. ---------------------------------
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2- O projeto de minuta do contrato a celebrar entre o Município de Loures e a
Prospetiva - Projetos, Serviços e Estudos, S.A.. ------------------------------------------
3- A liquidação da taxa devida pela respetiva redução do contrato a escrito, a
pagar pela Prospetiva - Projetos, Serviços e Estudos, S.A.. (…)” --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“PROJETO DE MINUTA --------------------- AQUISIÇÃO ---------------------------------
MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número
501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço
eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante
designado por Primeiro Contraente ou Contraente Público, neste ato
representado por Bernardino José Torrão Soares, que também usa assinar
Bernardino Soares, Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal de Loures; ------------------------------------------------------------------
E -------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROSPECTIVA – PROJECTOS, SERVIÇOS, ESTUDOS, S.A., pessoa coletiva
número 501773339, com sede na Rua Major Neutel de Abreu, 16, A/B/C,
freguesia de São Domingos de Benfica, Município de Lisboa, CP 1500-411
Lisboa, com endereço eletrónico [email protected], com o capital social de
500.200,00 euro, cujos documentos se encontram depositados na
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, adiante designada por Segundo
Contraente, neste ato representado por …………………………………, Segundo
Outorgante, na qualidade de ……………… da mencionada sociedade,
conforme Certidão Permanente do Registo Comercial on line visualizada na
presente data, através do código de acesso 8764-6450-3179. -----------------------
- Tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de Loures, tomada na
sua 10.ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2018, que aprovou o
início do procedimento de Concurso Público e respetivas peças do
procedimento, publicitado na II.ª Série do Diário da República número 57, de 21
de março de 2018, no Jornal Oficial da União Europeia número 2018/S 058-
128470, de 23 de março de 2018, Informações Complementares e retificativas
publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2018/S
068-151606 de 07 de abril de 2018, e disponibilizado no referido dia 21 de
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março de 2018 na plataforma VortalNext;---------------------------------------------------
- Tendo, também, em conta a deliberação de adjudicação e de aprovação da
minuta de contrato, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua …..ª
Reunião Ordinária, realizada em …. de……..de 2018, nos termos do disposto
no artigo 96.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos. -----------------------
Acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição que se rege pelas
Cláusulas seguintes: --------------------------------------------------------------------------
Cláusula Primeira O contrato tem por objeto a Aquisição de Serviços de
Fiscalização e Coordenação de Segurança para a Empreitada de
Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho –
Sacavém, de acordo com as especificações técnicas mencionadas na Cláusula
19.ª do Caderno de Encargos, com as restantes as cláusulas do Caderno de
Encargos, dos erros e omissões, bem como os esclarecimentos ao mesmo, e
demais elementos escritos, desenhados e patenteados, documentos que, aqui
se dão por integralmente reproduzidos e que ficam arquivados, constituindo
parte integrante do presente contrato, de acordo com o previsto no artigo 96.º
do Código dos Contratos Públicos. -----------------------------------------------------------
Cláusula Segunda – O Segundo Contraente, obriga-se a executar os serviços
objeto do contrato, no prazo máximo de 600 (seiscentos) dias, a contar do dia
imediatamente seguinte à data da consignação da obra.-------------------------------
Cláusula Terceira – 1. O Segundo Contraente deve guardar sigilo sobre toda a
informação e documentação técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa
ao Contraente Público, de que possa ter conhecimento, ao abrigo ou em
relação com a execução do contrato, sigilo esse que deverá ser mantido quer
durante o período de vigência contratual, quer durante o período de cinco anos
contados a partir do termo do contrato. -----------------------------------------------------
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem
ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de
aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do
contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que
fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção
pelo Segundo Contraente ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou
outras entidades administrativas competentes. -------------------------------------------
Cláusula Quarta - 1. Pelos serviços prestados, o Contraente Público obriga-se
a pagar, ao Segundo Contraente, o valor total de € 349.000,00 (trezentos e
quarenta e nove mil euro), acrescido de IVA - Imposto sobre o Valor
Acrescentado, à taxa legal em vigor, se legalmente devido.---------------------------
2. O encargo resultante deste contrato será satisfeito pela dotação orçamental
seguinte: --------- Classificação orgânica: ………………………………….-----------
Cláusula Quinta- 1. Os pagamentos devidos pelo Contraente Público serão
efetuados nos termos definidos na Cláusula 8.ª do Caderno de Encargos.--------
2. Em caso de discordância por parte do Contraente Público, quanto aos
valores indicados na fatura, este comunicará ao Segundo Contraente, por
escrito, os respetivos fundamentos, ficando o Segundo Contraente obrigado a
prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova
fatura corrigida. ------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Sexta - A caução oferecida para execução do presente contrato foi
prestada através de ………… com o número …………….. emitida em
…………….. no valor de 17.450,00€ (dezassete mil quatrocentos e cinquenta
euro), correspondente a 5% do valor do Preço Contratual. ----------------------------
Cláusula Sétima - O Segundo Contraente dispõe de contrato de seguro de
responsabilidade civil, tendo em conta o cumprimento das suas obrigações
contratuais, com a apólice número …., que exibiu. -----------------------------------
Cláusula Oitava - Para todas as questões emergentes do contrato será
competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, com expressa
renúncia a qualquer outro. ----------------------------------------------------------------------
Cláusula Nona – A cessão da posição contratual e subcontratação pelo
Segundo Contraente no contrato são admitidas pelo Contraente Público,
mediante observação dos termos previstos, designadamente, nos artigos 316.º
a 318.º e 319.º a 321.º do Código dos Contratos Públicos. ---------------------------
Cláusula Décima - 1. Fazem parte integrante do contrato:-----------------------------
a) Os suprimentos dos erros e omissões, bem como os esclarecimentos e
retificações relativos ao Caderno de Encargos;--------------------------------------------
b) O Caderno de Encargos, a proposta adjudicada e os esclarecimentos sobre
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a mesma, prestados pelo adjudicatário.-----------------------------------------------------
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a
prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicadas nesse número.--
Quando a divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do
contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos e
aceites pelo adjudicatário. Cláusula Décima Primeira - Foi designado pelo
Contraente Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 290.º-A
do Código dos Contratos Públicos, gestora do contrato a Sra. Engª. Ana
Margarida Boto. ----------------------------------------------------------------------------
Cláusula Décima Segunda - 1. As notificações e comunicações entre os
Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por
email para os seguintes endereços eletrónicos:-------------------------------------------
- MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected]; -----------------------------------
- PROSPECTIVA – PROJECTOS, SERVIÇOS, ESTUDOS, S.A.,: ……………...;
2. Qualquer alteração das informações de contacto contidas no contrato deve
ser comunicada aos contraentes. (…)”-------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, em nome da
bancada do Partido Socialista, gostaria de formular o desejo sincero, para que
o objeto desta aquisição de serviços, seja, efetivamente, bem executado, tendo
em linha de conta a complexidade da obra que estamos perante – a
Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho, cujo
valor ficou um pouco abaixo daquele que tinha sido o valor base do concurso. -
Do ponto de vista técnico, esperamos que as pessoas que sejam alocadas a
esta obra, nos possam transmitir a confiança da boa execução da mesma.
Portanto, era só aqui a nossa análise, a uma matéria de grande vulnerabilidade
e de grande preocupação para todos nós. --------------------------------------------------
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Aproveitava a oportunidade, uma vez que, em sede de Período de Antes da
Ordem do Dia, não houve a possibilidade de o fazer, para perguntar como é
que estão estes trabalhos, neste momento? -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhora Vereadora, subscrevo, inteiramente, e
cada uma das palavras, da senhora Vereadora, em relação aos desejos que
manifestou quanto à fiscalização da obra. --------------------------------------------------
Dizer que, naturalmente, uma obra desta complexidade, tem, na fiscalização,
uma das suas peças essenciais, para que tudo corra bem. O valor que
colocámos como preço base para este procedimento, relativamente à
fiscalização desta obra tão complexa é, substancialmente, elevado.
Concorreram, num procedimento transparente, acessível a toda a gente,
publicado na plataforma, como, aliás, não poderia deixar de ser, a um conjunto
de entidades e nós, enquanto entidade pública, que tem que respeitar o Código
da Contratação Pública, temos que viabilizar, e é isso que o júri aqui nos
propõe hoje para decisão, aquela que foi a Proposta considerada mais
vantajosa, do ponto de vista económico, o que quer dizer que há um equilíbrio
entre qualidade e preço. -------------------------------------------------------------------------
Muitas vezes, quando se fala da Proposta mais vantajosa, do ponto de vista
económico, tem-se a ideia que se trata de tornar o valor da obra mais barato.
Mas não é disso que se trata. Trata-se, é de uma figura jurídica que existe no
Código da Contratação Pública, que visa, exatamente, obter esse equilíbrio. ----
Estamos convencidos que a entidade vencedora deste concurso, no caso de o
virmos hoje a adjudicar, vai fazer aquilo que se espera dela. Ou seja, um bom
trabalho de fiscalização desta tão importante obra. --------------------------------------
É esse o nosso desejo sincero. E não fizemos nada para encontrar aqui uma
entidade que fosse mais barata ou que fosse menos qualificada. Bem pelo
contrário. O patamar de qualidade, que os técnicos que prepararam este
procedimento, colocaram, é, creio eu, molde, a descansarmos, em relação
àquilo que vamos ter, enquanto prestadores de serviços, para este efeito tão
importante. -------------------------------------------------------------------------------------------
Depois, relativamente às questões que têm que ver com o processo judicial
que está a decorrer - e, como todos sabemos, há um concorrente que veio
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interpor um procedimento, do ponto de vista judicial, em relação aos resultados
do concurso -, dizer aos senhores Vereadores, que, o mesmo, ainda está nos
tribunais, apesar daquilo que a legislação refere, em relação à decisão destes
processos, que aponta para um prazo completamente diferente, daquele que já
decorreu, desde que tivemos ocasião de adjudicar aqui esta obra. O prazo é
muitíssimo mais curto do que os meses que já passaram, desde que
adjudicámos aqui a obra. O que é um facto, é que o tribunal ainda não produziu
uma sentença relativamente ao caso. --------------------------------------------------------
O Município, a determinada altura, interpôs, também, uma ação, no sentido do
levantamento da suspensão da obra, em nome do interesse público, uma vez
que está aqui em causa, um tempo que é, absolutamente, essencial, que seja
bem aproveitado, face às condições meteorológicas, mas, também, face às
questões de financiamento da própria obra. ------------------------------------------------
Portanto, evocámos este conjunto de motivos. O que é facto, é que houve uma
sentença relativamente a esta matéria, e o que o tribunal veio a dizer, é que
não reconhecia e indeferia o pedido do Município, para o levantamento da
suspensão da obra, em nome do interesse público. -------------------------------------
Recorremos dessa decisão e, agora, aguardamos duas decisões: uma, a
decisão do nosso recurso. A outra, é a decisão do processo. Ou seja, a causa
principal, digamos assim. ------------------------------------------------------------------------
Se o senhor Vereador me perguntar se estou preocupado, relativamente ao
tempo que passou? Dir-lhe-ei que sim, que estou preocupado. Aliás,
muitíssimo preocupado. Como estamos todos, seguramente. E se esta obra já
tivesse tido o seu início, seguramente, que sim. Até porque desaproveitámos
um verão inteiro, e não sabemos o que é que o outono e o inverno nos vão
trazer. -------------------------------------------------------------------------------------------------
Percebendo que não podemos pressionar o sistema judicial, acho que ele
também não pode ser cego, surdo e mudo, ao conjunto de motivos que foram
aduzidos pelo Município, para que se pudesse proceder ao levantamento da
suspensão, em nome do interesse público. Tendo em conta toda a envolvente
que a obra tem, tendo em conta as questões de financiamento e tendo em
conta, também, os prazos de execução a que estamos obrigados, creio que já
deveria de ter havido uma maior celeridade. -----------------------------------------------
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Naturalmente que não podemos escrever ao tribunal a dizer o que estou a dizer
aqui, porque a independência do poder judicial assim o exige, mas não
podemos deixar de estar muito preocupados. Como, de facto, estamos. ----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Vice-Presidente, em relação a
este processo, apenas dar nota, de uma questão que nos merece aqui alguma
atenção, que é o fundamento para a exclusão de uma das Propostas,
nomeadamente, a Rioboco – Serviços Gerais, Engenharia e Manutenção, S.A.,
cujo motivo para a sua exclusão, é o facto do prazo acabar às dezoito horas,
do dia vinte de abril de dois mil e dezoito, e a Proposta ter entrado às dezoito
horas, dois minutos e dez segundos, desse mesmo dia. E, por causa disso, ter
sido excluída. ---------------------------------------------------------------------------------------
Do ponto de vista puramente teórico, nada contra. Não podemos, é ter
flexibilidade para uns, e não a ter para outros. Tivemos aqui um caso, ainda há
pouco tempo, sobre a questão da tradução, que foi aceite. Temos outro, em
que os prazos foral flexibilizados. Então, não podemos ter um candidato
excluído, por ter apresentado uma Proposta dois minutos depois.
Honestamente, não me parece um fundamento razoável. Não digo que a
Proposta seja boa ou não, porque não a conhecemos. Mas estamos a falar de
dois minutos. Não é duas horas, nem dois dias. São dois minutos. -----------------
Senhor Vice-Presidente, eu digo, honestamente, que, assim, na minha opinião,
é arranjar motivos para impugnações. E eu já alertei isso uma vez. E a obra foi
impugnada, efetivamente. O Município vai perder com isto e vamos ter que
ficar à espera que haja uma decisão do tribunal, que, como o senhor Vice-
Presidente disse, podemos ganhar ou podemos perder. Não sabemos qual é a
decisão, porque o poder judicial é independente. -----------------------------------------
Portanto, apresentar como único motivo para a exclusão, o atraso de dois
minutos na entrada da plataforma, certamente, e não é preciso ser um jurista
brilhante, para saber que a questão da dificuldade técnica em colocar a
Proposta na plataforma, vai ser alegada. Senhor Vice-Presidente, dois minutos,
é mesmo convidar à impugnação desta Proposta. É convidar, também, a que
haja mais confusão, mais espera, mais prazos de demora e convidar, depois, a
que o concurso e o processo possam ficar impedidos. ----------------------------------
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Acho que é nisto que temos que pensar. Na minha opinião, ou há flexibilização
para tudo, ou, então, não pode haver para nada. Não pode haver para
traduções, não pode haver para prazos, não pode haver para, absolutamente,
nada. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Eu confesso, honestamente, que nunca vi uma Proposta ser rejeitada, por ter
entrado dois minutos depois. Nunca vi! Nem no tribunal. -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Vereador André Ventura, eu creio que o
senhor Vereador está a misturar duas coisas que não têm nada a ver uma com
a outra. Ou seja, aquilo a que se referia, no caso da tradução, acho que foi
amplamente esclarecido nesta Câmara Municipal, quando tivemos a ocasião
de discutir aqui o assunto. -----------------------------------------------------------------------
A questão que se colocava, era se o documento tinha sido entregue em inglês
ou em português. E ficou, amplamente, demonstrado, que o documento tinha
sido entregue em inglês e, também, em português. E não foi essa, nunca, uma
das questões fundamentais, que levou à decisão de impugnação, por parte da
entidade. E temos todos a consciência, do debate que houve aqui, que, aliás,
está gravado e que pode ser ouvido. Repito, não tem nada a ver uma coisa
com a outra. ----------------------------------------------------------------------------------------
A outra questão, senhor Vereador, é que nós não podemos fazer a regra e,
imediatamente, construir a exceção. E a regra que existe, é que há um
momento para a entrega das Propostas. E há um relógio. E é por isso que
existem plataformas digitais, que contam, naquela hora. Uns segundos depois,
já não é aquela hora. ------------------------------------------------------------------------------
E a questão que aqui se coloca, é se nós, por acaso, dessemos a possibilidade
ao concorrente, de aceitar a sua Proposta, que já entrou dois minutos depois -
o que até nem é possível, porque, como disse, há o relógio, isso nem seria
possível -, uma vez que o que está no caderno de encargos, tem que ser
respeitado. Isso sim, seria motivo de impugnação. Isso sim, haveria um
concorrente a vir-nos questionar, como é que aceitámos uma “coisa” que não
podia ser, porque fixaram uma hora que acabaram por não respeitar. -------------
Devo dizer-lhe, senhor Vereador André Ventura, que, tanto quanto julgo saber,
e não tenho acesso a isso porque não sou membro do júri, que a plataforma
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fecha à hora, não permitindo a entrada das Propostas. Porque isto é um
mecanismo de defesa da entidade adjudicante. -------------------------------------------
Portanto, não estou de acordo com nenhuma flexibilidade, relativamente a esta
matéria. A hora era aquela, a entidade apresentou a proposta depois da hora e,
nem que fossem três segundos depois, já era depois da hora. Por isso,
obviamente, temos que fazer valer aquilo que foi a regra que nós definimos.
Era aquela hora. ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Vice-Presidente, consta no
Relatório Final, no número I “Propostas apresentadas no procedimento” a
Rioboco – Serviços Gerais, Engenharia e Manutenção, S.A.. Portanto, houve
aqui uma entrada. Mas eu vou lembrá-lo, senhor Vice-Presidente, o que é que
foi dito naquele dia que o senhor diz que quer ouvir as gravações. “(…) Havia
um limite de páginas que era de dez, mas o júri até foi flexível e aceitou uma
Proposta de onze páginas. (…)”. Lembra-se disto, senhor Vice-Presidente? -----
Senhor Vice-Presidente, não podemos ter flexibilizações para um caso e não
flexibilizações para outro. E permita-me que lhe diga, que o senhor fala do que
lhe interessa, mas também tem que ouvir o que não lhe interessa. E o que não
lhe interessa ouvir, é que há flexibilizações. ------------------------------------------------
Até podemos ouvir o que é que está gravado, mas a verdade é esta: estamos a
falar de um prazo muito curto. E a ver vamos como é que vai acabar, senhor
Vice-Presidente. Porque depois não é o senhor que vai para lá defender. São
os serviços da Câmara. --------------------------------------------------------------------------
Mais, já aconteceu em outras obras que nós dissemos que ia haver
impugnação. E demos os motivos dessa impugnação. E o que aconteceu é que
foram impugnadas. E agora quem é que lá está? Não é o senhor Vice-
Presidente, são os serviços da Câmara que estão a representar a Câmara nos
vários processos de obra impugnados. ------------------------------------------------------
Agora, o que para nós é importante marcar, é que não nos parece que este
seja, só por si, aceitável para impugnação. E das duas uma: ou estava excluída
por não entrada, ou não havia uma exclusão por entrada tardia. Esta é que é
aqui a diferença da questão. Ou há uma exclusão por não entrada, ou não há
uma exclusão por entrada tardia. --------------------------------------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
Senhor Vice-Presidente, da nossa parte, não há obstáculo a que o processo
continue. Apenas queremos chamar a atenção para critérios que devem ser
uniformes, porque isto pode gerar problemas sérios ao Município, do ponto de
vista de impugnações e de custos judiciais. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Fica registada a preocupação do senhor
Vereador André Ventura. ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DA SENHORA VEREADORA E
DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZANOVE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 379/2018-
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 378/2018- SUBSCRITA PELO SR. VICE -
PRESIDENTE PARA APROVAR: - O PROJETO DE ARQUITETURA E
ESPECIALIDADES; - O INÍCIO TIPO E PEÇAS DO PROCEDIMENTO; - A
CONSTITUIÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO JÚRI DO
PROCEDIMENTO - REFERENTE À EMPREITADA DO "EDIFÍCIO PARA
SERVIÇOS MUNICIPAIS, NA AVENIDA DE MOSCAVIDE Nº 65 - BALCÃO
SIM" ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Que o projeto de execução reúne as condições para aprovação de acordo
com os despachos constantes na informação 15/DEP/SC com registo
E/39725/2018 de 2018.04.16 ---------------------------------------------------------------
B. Que as peças do procedimento para formação de contrato da empreitada
“Edifício para Serviços Municipais na Av. ª de Moscavide, n.º 65 – Balcão
SIM”, se encontram concluídas e devidamente instruídas nos termos e para
os efeitos do artigo 40º do Código dos Contratos Públicos (CCP) ----------------
C. O expresso no conteúdo da informação n.º 425/DEC/PB com o registo
E/84493/2018 de 2018.08.24 ---------------------------------------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere: ------------------------------------------------------------
1. A aprovação do projeto de arquitetura e especialidades. ---------------------------
2. A abertura de procedimento por Concurso Público ao abrigo da alínea b), do
artigo 19º do CCP pelo preço base de 476.767,53 € (quatrocentos e setenta
e seis mil setecentos e sessenta e sete euros e cinquenta e três cêntimos)
sem IVA; ------------------------------------------------------------------------------------------
3. A aprovação do programa de concurso (fls. 34 a 43), incluindo os seguintes
critérios de seleção da proposta economicamente mais vantajosa: --------------
A) PP-preço da proposta 40 %
B) PT-plano de trabalhos 30 %
C) PE-prazo de execução 30 %
4. A aprovação do Caderno de Encargos; --------------------------------------------------
5. A aprovação da seguinte constituição e composição do júri: -----------------------
Presidente Carla Monteiro, Eng.ª Civil
1.º vogal efetivo Paulo Bravo, Eng.º Civil
2.º vogal efetivo Fátima Sil, Eng.ª Civil
1.º suplente Manuel Domingos, Eng.º Civil
2.º suplente Vanda Rodrigues, Eng.ª Civil
6. A aprovação do anúncio do concurso e autorização para a sua publicação
eletrónica no sítio do Diário da República -----------------------------------------------
7. A delegação de competências no júri para a prestação de esclarecimentos e
audiência prévia escrita aos interessados. (…)” ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, duas notas muito
curtas. A primeira, é que consideramos, mais uma vez, que o prazo de
execução da obra, de cento e oitenta dias, é muito curto para esta empreitada
em concreto.-----------------------------------------------------------------------------------------
A segunda nota, é que, mais uma vez, damos ao critério para a execução,
trinta por cento, em que vinte dias chega para ter a majoração máxima. ----------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
Senhor Presidente, ainda a semana passada, tivemos um exemplo, quando
aprovámos, aqui, uma minuta de contrato para a Escola da Portela, e todos os
concorrentes colocaram o prazo mínimo, para ter a majoração máxima.
Portanto, este prazo, esta diferença de vinte dias, ou seja, de cento e oitenta
para cento e sessenta dias, neste caso em concreto, na nossa opinião, é
absurda, porque vai ter um efeito nulo. Todos os concorrentes vão colocar o
prazo mínimo. --------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, senhor Vice-Presidente, mais uma vez, os senhores não
ouvem o que nós dizemos sobre esta matéria. Faz sentido o critério - prazo de
execução, ter um valor alto, se for uma obra muito longa e tenha algum ganho,
dois, três, quatro meses. Não faz sentido, por uma obra de seis meses, ter um
ganho de vinte dias. E o que vai acontecer, é que todos eles vão propor menos
vinte dias e, a seguir, se necessitarem de mais tempo, pedem. ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, a minha intervenção vai
muito na linha do que o senhor Vereador Nuno Botelho disse. Aliás, a semana
passada, até fui eu que levantei essa questão. De facto, devia de haver aqui
outro sentido na majoração do tempo. Porque dar um prazo mínimo, significa
que, havendo a possibilidade, todas as entidades vão apresentar o prazo
mínimo e receber a majoração da pontuação máxima. ---------------------------------
E tal como foi visto no que aprovámos na semana passada, o que aconteceu, é
que, quer o plano de trabalhos, quer o prazo de execução, encontravam-se
majorados no máximo e, de facto, aquilo que balizou, foi o preço. Aquilo que
nós achamos que não deve de ser o vetor essencial para fazer o
enquadramento de uma empreitada, foi, efetivamente, aquilo que
desequilibrou. --------------------------------------------------------------------------------------
A sugestão que eu dava senhor Vice-Presidente, era que se colocasse um
prazo máximo e não um prazo mínimo, para não ter essa majoração. E a
majoração era feita por um cálculo simples, consoante a Proposta fosse
apresentada e o prazo fosse apresentado pela Proposta. Porque se estamos a
colocar um prazo mínimo, certamente, que vai acontecer o mesmo que
aconteceu na Proposta que aprovámos na semana passada, que, quer no
plano de trabalhos, quer no prazo de execução, todas as entidades tiveram a
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
pontuação máxima e, de facto, o que desequilibrou, foi, única e
exclusivamente, o preço.-------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhores Vereadores, este assunto dos critérios
relativamente à adjudicação, é um assunto que temos discutido,
abundantemente, nesta Câmara Municipal, tanto no anterior mandato, como no
atual. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Recordo, e faço-o pela segunda vez, também com o mesmo espaço de tempo,
estamos a discutir em duas reuniões seguidas o mesmo assunto, que, no
anterior mandato, ao Partido Social Democrata, era, particularmente, cara, a
ideia de que o preço era aquilo que deveria de estar majorado no máximo e era
o critério fundamental nas adjudicações. Passámos aqui muitas horas com o
então Vereador Fernando da Costa, a defender, exatamente, este ponto de
vista e esta ideia. -----------------------------------------------------------------------------------
Fomos discutindo, consensualizando, que deveríamos valorizar, de alguma
forma, o preço, mas o preço não deveria de ser uma majoração de tal forma
elevada, que remetesse, depois, para uma má qualidade, em relação à
execução das obras. Aliás, tentámos sempre encontrar fórmulas de equilíbrio,
entre aquilo que tem que ver com o preço, mas, também, com o plano de
trabalhos, que é fundamental na apreciação da forma como vai decorrer a obra.
Nós, através da análise ao plano de trabalhos, ficamos com uma ideia, diria
que, razoavelmente clara - se depois se materializar na prática, e isso nós não
sabemos, só durante a execução da obra é que teremos essa certeza -, de
como é que o empreiteiro está a pensar encarar a obra. E isso dá-nos
indicadores que são muito importantes, para percebermos se tem capacidade
técnica, se planeou, adequadamente, a obra, se tem meios para a levar a cabo,
se não nos está a vender “gato por lebre”, em relação à forma como a obra irá
decorrer. E depois, o prazo de execução, naturalmente, também tem que ter
um peso, relativamente a esta Proposta. ----------------------------------------------------
No caso concreto, este prazo de execução de trinta por cento, parece-nos ser
adequado. Porque dar um prazo de execução aos empreiteiros que não seja
exigente, tem como consequência, muitas vezes, o facto de eles dilatarem a
forma como executam a obra. E, num contexto, como é o contexto atual, em
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
que há um reacendimento do mercado ao nível das obras públicas, em
particular, quando há uma atividade económica que tem crescido,
nomeadamente, neste domínio de atividade, um prazo demasiado flexível, um
prazo longo, pode constituir-se ele próprio, como um incentivo a que o
empreiteiro tenha outras prioridades, que não, propriamente, as nossas obras. -
Daí, o júri procurar defender a posição da Câmara Municipal, através da
apresentação de uma Proposta, que vai no sentido de termos um prazo que
seja exigente. --------------------------------------------------------------------------------------
É essa a razão porque se traz aqui uma Proposta, cujo prazo de execução
vale, exatamente, trinta por cento dos trabalhos, em que se privilegia, também,
as questões de ordem económica, mas em que se procura, também, encontrar
um equilíbrio, em relação à qualidade das Propostas que vamos analisar e ao
tempo em que elas vão ser executadas. Portanto, parece-me que esta é uma
fórmula equilibrada. -------------------------------------------------------------------------------
Naturalmente que, em cada momento, e em função também da conjuntura
económica que vamos tendo, pode justificar-se a necessidade de fazermos
acertos. Mas esses acertos não são imediatos. Quer dizer, não se constroem
de um dia para o outro. Temos que ir vendo como é que as coisas vão
acontecendo, para, depois, fazermos as respetivas correções. ----------------------
Já tivemos aqui várias situações neste mandato, em que, por exemplo, tivemos
que fazer ajustes, em relação ao preço base das Propostas, porque, neste
momento, também sabemos que, com o reanimar do mercado da construção
civil, houve uma subida de preços, que não é despicienda, nos procedimentos.
E nós já ficámos com alguns concursos desertos, exatamente, porque
estávamos a trabalhar com séries de preços que eram de uma fase anterior.
Portanto, são correções que temos que ir fazendo. --------------------------------------
Dizer, ainda, que não estou desatento àquilo que os senhores Vereadores vão
dizendo. Porém, têm que compreender, que isto também tem um tempo de
maturação. Não se faz de imediato. As chamadas de atenção que fizeram são
pertinentes. Acho que são merecedoras de reflexão, a cada momento, em
relação àquilo que temos para decidir, mas, naturalmente, que não é possível
agir por impulsos do momento. ----------------------------------------------------------------
108/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Vice-Presidente, ninguém nesta
bancada falou do critério do preço da Proposta. Foi o senhor Vereador Nuno
Dias. Não fui eu. ------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vice-Presidente, esta bancada continua a achar que o critério principal,
em qualquer concurso, será sempre o preço da Proposta e não o inverso. Mas
deixe-me concordar consigo, em relação à flexibilidade que o senhor há pouco
falou. De facto, é verdade. Muita flexibilidade, pode criar os constrangimentos
que salienta. Aliás, até por causa disso, nestas obras com menos de duzentos
dias, não deveria de haver o prazo de execução. ----------------------------------------
Senhor Vice-Presidente, na minha opinião, devia de haver um número de dias
específicos, o que fosse, e se o concorrente que ganhar a Proposta, durante a
empreitada, conseguir fazer em menos dias, ótimo. Por que é que havemos de
estar a majorar os centos e cinquenta dias, em vez de cento e oitenta? Se por
acaso, e neste caso em concreto, passar os cento e oitenta dias, podemos
passar multas diárias. Portanto, não vejo aqui um constrangimento, para, em
obras de pequena duração, criarmos aqui um consenso, que não precisam de
ter o critério - prazo de execução. Como, aliás, foi provado a semana passada
e tem sido provado em vários concursos. Portanto, era mais simples, as
Propostas que vêm a esta Câmara, virem sem este critério. --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Vice-Presidente, eu compreendi tudo
o que disse. E tem razão. Já tivemos esta discussão na semana passada.
Aquilo que eu proponho aqui, não é tanto como o disse o senhor Vereador
Nuno Botelho, até porque nós também temos que nos ir habituando, porque o
próprio mercado se vai habituando a isto, é a vermos para onde é que o
mercado está a ir. ----------------------------------------------------------------------------------
Ficou provado, na semana passada, que eles conseguiram anular o plano de
trabalhos e o prazo de execução, ficando como único critério, efetivamente, o
preço. Senhor Vice-Presidente, a Proposta que eu fiz, é manter o prazo de
execução, porque também não me parece coerente retirá-lo, e apenas retiraria
a majoração sobre, neste caso, os cento e sessenta dias do prazo mínimo.
Porque existe. O prazo mínimo, está majorado. E caso seja cumprida, são
quatro, vírgula quarenta e quatro pontos. O prazo mínimo. Retirando o prazo
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
mínimo e criando uma fórmula de majoração, pela Proposta do prazo também,
dizendo que há uma majoração, e vindo por aí abaixo. Não dizendo à partida,
que o prazo mínimo tem uma majoração máxima. Não! Em relação ao prazo
mínimo, quem apresenta a Proposta, que veja em que prazo mais rápido
consegue fazer e, aí sim, será a majoração dada pelo Município, não será o
Município a dizer que o prazo mínimo é “x”, e toma lá o “x” como majoração
máxima. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Aí sim, se calhar, seria possível, enquadrarmos e definir, efetivamente, melhor,
a proposta --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, vamos manter a
Proposta em Ordem do Dia, para melhor análise, tendo em conta o debate aqui
realizado. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO MANTÉM-SE AGENDADA, A FIM DE
SER ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 380/2018- SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR: - O INDEFERIMENTO DA
RECLAMAÇÃO DA CONTA FINAL APRESENTADA PELA NORASIL -
SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO, SA; - OS TRABALHOS A MENOS -
REFERENTE À EMPREITADA DA "ESCOLA BÁSICA DA QUINTA DA
ALEGRIA" -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A reclamação da conta final da empreitada, de “Remodelação e Ampliação
do Edifício escolar” na Escola Básica da Qtª da Alegria, apresentada pela
firma NORASIL – Sociedade de Construção S.A. em 18 de maio -
E/51577/2018 ------------------------------------------------------------------------------------
B. O expresso na informação nº 417/DEC/FS de 21 de agosto – E/83160/2018 -
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo dos artigos 401.º, 379.º e 400.º do
CCP: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
1. O indeferimento da reclamação da conta final da empreitada apresentada
pela NORASIL – Sociedade de Construção S.A. rececionada em
2018.05.18, com registo E/51577/2018. -------------------------------------------------
2. A aprovação dos trabalhos a menos da empreitada no valor total de
11.076,72€ e da revisão de preços de 0,00€ indicados na informação n.º
134/DEC/FS de 6 de abril, com registo E/36331/2018. (…)” -----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, excecionalmente,
solicitávamos que este ponto fosse dividido. A Proposta está dividida em duas
alíneas, primeiro, o indeferimento da reclamação e, depois, os trabalhos a
menos. Gostávamos que fosse votado em separado. -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, já por várias vezes que
tivemos este debate e este tipo de pedidos. Mas julgo que essa não é uma
prática adequada nestas Propostas.----------------------------------------------------------
Portanto, naturalmente, se os senhores Vereadores têm opiniões diferenciadas
em relação às duas questões, têm de sinalizá-las de outra forma. Ou
explicitando para a ata ou, então, com uma declaração de voto. Quando não,
teríamos aqui várias complicações e Propostas que poderiam ter depois pouca
coerência no seu conteúdo. ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, não é para obstar o
que está a dizer. Apenas que fique registado o meu pedido e a sua resposta. ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Assim será, senhor Vereador. -----------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E OS VOTOS CONTRA DA
SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO
SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO ---------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, a nossa declaração
de voto está restrita à decisão do senhor Presidente e ao facto de o nosso
pedido não ter sido aceite. ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E UM – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 381/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CATUJAL-UNHOS (PAVILHÃO DO ALTO
DO MOINHO) AO ACROMIX CAMARATE CLUBE --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Acromix Camarate Clube, com o NIF 513 124 853, solicitou a utilização do
Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos (Pavilhão
do Alto do Moinho), nos dias 16 e 17 de dezembro de 2017, entre as 10h00
e as 24h00, para a realização da iniciativa Pinheirinho de Natal; -----------------
B. A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Catujal-
Unhos prevê o pagamento, por hora, de 13,23 € (treze euros e vinte e três
cêntimos), isento de IVA; ---------------------------------------------------------------------
C. A ocupação teve a duração total de vinte e oito horas, sendo o valor a
pagamento de 370,44€ (trezentos e setenta euros e quarenta e quatro
cêntimos); ----------------------------------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
112/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo
do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos (Pavilhão do Alto do Moinho), ao
Acromix Camarate Clube, no valor total de 370,44€ (trezentos e setenta euros
e quarenta e quatro cêntimos). (…)” ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. CARLOS CÉSAR: Senhor Presidente, a minha questão
prende-se com a morosidade do envio à Câmara destas Propostas, visto que,
em alguns casos, vão até oito meses. -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, isso tem várias
explicações. Por vezes, porque as entidades não pedem a isenção de imediato,
só mais tarde é que formalizam o pedido, e os assuntos ainda tem alguma
tramitação interna no Município. Outras vezes, é porque se juntam um conjunto
de processos para ter maior eficácia administrativa. -------------------------------------
No entanto, não são cobradas as taxas às entidades. Portanto, não há nenhum
prejuízo para elas. ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E DOIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 382/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO
GRUPO DRAMÁTICO E RECREATIVO CORAÇÕES DE VALE FIGUEIRA -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
A. O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, com o NIF 501
616 977, realizou treinos extra de preparação para o Gimnocorações 2018,
no Pavilhão José Gouveia, nos dias 18 de fevereiro, 04, 11 e 18 de março de
2018, entre as 10h00 e as 13h00; ---------------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora, de
9,22€ (nove euros e vinte e dois cêntimos), IVA não incluído; ---------------------
C. A ocupação teve a duração total de doze horas, do que resulta um valor a
pagamento de 136,08€ (cento e trinta e seis euros e oito cêntimos), IVA
incluído à taxa legal em vigor; --------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjugação com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela
respetiva utilização, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale
Figueira, no valor total de 136,08€ (cento e trinta e seis euros e oito cêntimos),
IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)” -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E TRÊS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 383/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO
GRUPO DRAMÁTICO E RECREATIVO CORAÇÕES DE VALE FIGUEIRA -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, com o NIF 501
616 977, realizou o 22º Gimnocorações - 2018, no Pavilhão José Gouveia,
das 08h00 do dia 14 às 02h00 do dia 15 de abril de 2018; -------------------------
114/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora, de
10,53€ (dez euros e cinquenta e três cêntimos), IVA não incluído;---------------
C. A ocupação teve a duração total de dezoito horas, do que resulta um valor a
pagamento de 233,13€ (duzentos e trinta e três euros e treze cêntimos), IVA
incluído à taxa legal em vigor; --------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjugação com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela
respetiva utilização, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale
Figueira, no valor total de 233,13€ (duzentos e trinta e três euros e treze
cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. (...)” ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E QUATRO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 384/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO NO MUSEU DE
CERÂMICA DE SACAVÉM, À RF-ASSOCIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DO
REAL FORTE ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A RF - Associação de Condomínios do Real Forte, com o NIF 509 314 538,
solicitou a utilização do Auditório António Ferreira, o Compositor, no Museu
de Cerâmica de Sacavém, para a realização de sessões com vista ao
desenvolvimento das ações inerentes à concretização do Projeto Kunoleco,
que visa promover o sentido de comunidade; ------------------------------------------
115/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
B. A cedência do referido auditório, nos dias 19 e 27 de maio de 2018, com
utilização de equipamento audiovisual, pressupõe o pagamento por hora, de
6,50€ (seis euros e cinquenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; -
C. A ocupação teve a duração de seis horas, do que resulta um valor total a
cobrar de 39€ (trinta e nove euros), IVA incluído à taxa legal em vigor; --------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do ponto 5 do quadro
normativo do Auditório António Ferreira, o Compositor, atualmente em vigor,
em conjugação com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento
pela respetiva utilização, à RF - Associação de Condomínios do Real Forte, no
valor total 39€ (trinta e nove euros), IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)” -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E CINCO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 385/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO
SPORT CLUBE SANJOANENSE -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Sport Clube Sanjoanense, com o NIF 501 599 100, solicitou a utilização
do Pavilhão José Gouveia, no dia 16 de dezembro de 2017, para a
realização da iniciativa Sarau Gímnico de Natal; --------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora, ao
fim de semana, do valor de 10,53€ (dez euros e cinquenta e três cêntimos),
IVA não incluído; -------------------------------------------------------------------------------
C. A ocupação teve a duração total de dezasseis horas, entre as 10h00 de dia
16/12/2017 e as 02H00 do dia 17/12/2017, incluindo a realização da
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
iniciativa e montagens/desmontagens de material, do que resulta um valor a
pagamento de 207,23€ (duzentos e sete euros e vinte e três cêntimos), IVA
incluído à taxa legal em vigor; --------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia em
conjugação com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela
respetiva utilização, ao Sport Clube Sanjoanense, no valor total 207,23€
(duzentos e sete euros e vinte e três cêntimos), IVA incluído à taxa legal em
vigor. (…)” --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E SEIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 386/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO
SPORT CLUBE SANJOANENSE -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Sport Clube Sanjoanense, associação concelhia, com o NIF 501 599 100,
solicitou a utilização do Pavilhão José Gouveia, no dia 10 de março de 2018,
entre as 8H00 e as 24H00, para a realização da iniciativa Sarau de Verão
Gímnico; ------------------------------------------------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora, ao
fim de semana, do valor de 10,53€ (dez euros e cinquenta e três cêntimos),
IVA não incluído; --------------------------------------------------------------------------------
117/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
C. A ocupação teve a duração total de dezasseis horas, do que resulta um valor
a pagamento de 207,23€ (duzentos e sete euros e vinte e três cêntimos),
IVA incluído à taxa legal em vigor; ---------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia em
conjugação com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela
respetiva utilização, ao Sport Clube Sanjoanense, no valor total 207,23€
(duzentos e sete euros e vinte e três cêntimos), IVA incluído à taxa legal em
vigor. (…)” --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E SETE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 387/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E AMIZADE À
GIMNOFRIELAS - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL DE
FRIELAS ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A GIMNOFRIELAS – Associação Desportiva, Cultural e Social de Frielas,
com o NIF 509 091 270, solicitou a cedência do Pavilhão Paz e Amizade, no
dia 8 de dezembro de 2017, para a realização da Festa de Natal; ---------------
B. A ocupação do Pavilhão Paz e Amizade pressupõe o pagamento, por hora,
de 10,53€ (dez euros e cinquenta e três cêntimos), para a realização de
iniciativas e de 5,44€ (cinco euros e quarenta e quatro cêntimos), para
montagens/desmontagens de material, sem IVA incluído; -------------------------
118/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
C. A ocupação teve a duração de três horas para a iniciativa e de quinze horas
para montagens/desmontagens (entre as 8h00 do dia 8/12 e as 02h00 do dia
9/12), perfazendo um valor total de 139,22€ (cento e trinta e nove euros e
vinte e dois cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; -------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, em
conjunção com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento pela respetiva
utilização, à GIMNOFRIELAS – Associação Desportiva, Cultural e Social de
Frielas, no valor total de 139,22€ (cento e trinta e nove euros e vinte e dois
cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)” --------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E OITO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 388/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E AMIZADE, À
ASSOCIAÇÃO DE KARATE SHOTO --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A AKS - Associação de Karaté Shoto, com o NIF 504 831 178, realizou no
dia 27 de maio de 2018, entre as 9h00 e as 19h00, um Estágio de Karaté, no
Pavilhão Paz e Amizade; ---------------------------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão Paz e Amizade prevê o pagamento por hora, ao fim
de semana, de 10,53€ (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA
incluído; -------------------------------------------------------------------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
C. A utilização teve a duração de dez horas, correspondendo a um valor a
pagamento de 129,52€ (cento e vinte nove euros e cinquenta e dois
cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; ------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Utilização do Pavilhão Paz e Amizade em conjugação com a
al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização, à
Associação de Karaté Shoto, no valor total de 129,52€ (cento e vinte nove
euros e cinquenta e dois cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)” -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E NOVE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 389/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DA SALA POLIVALENTE DA
BIBLIOTECA MUNICIPAL ARY DOS SANTOS À ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE
PORTUGAL-CUBA --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Associação de Amizade Portugal-Cuba, com o NIF 500 980 284, realizou
no dia 30 de maio de 2018, entre as 21h00 e as 24h00, uma sessão pública,
na Sala Polivalente da Biblioteca Municipal Ary dos Santos; ----------------------
B. A utilização da Sala Polivalente da Biblioteca Municipal Ary dos Santos
prevê, por aplicação da deliberação nº 235/2016, aprovada na 66ª reunião
ordinária do executivo municipal, realizada em 8 de junho de 2016, o
pagamento por hora, com utilização de material audiovisual, do valor de
18,50€ (dezoito euros e cinquenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em
vigor; -----------------------------------------------------------------------------------------------
120/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
C. A ocupação teve a duração de três horas, correspondendo a um valor total
de 55,50€ (cinquenta e cinco euros e cinquenta cêntimos), com IVA incluído
à taxa legal em vigor; --------------------------------------------------------------------------
D. A entidade supramencionada requereu a isenção de pagamento pela
utilização acima indicada. --------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. e) do artigo 19º
das Normas de Funcionamento da Rede de Bibliotecas Municipais, em vigor,
conjugado com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento, à
Associação de Amizade Portugal-Cuba, pela utilização da Sala Polivalente da
Biblioteca Municipal Ary dos Santos, no valor total de 55,50€ (cinquenta e cinco
euros e cinquenta cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. (…)” ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 390/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DO AGRUPAMENTO
DE ESCOLAS DA BOBADELA, AO CLUBE DE KARATÉ DA BOBADELA -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Clube de Karaté da Bobadela, entidade equiparada a pessoa coletiva,
com o NIF 901 942 766, solicitou a utilização do Pavilhão Desportivo do
Agrupamento de Escolas da Bobadela, no dia 16 de junho de 2018, entre as
9H00 e as 20H00, para a realização Estágio de Karaté; ----------------------------
B. A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas da
Bobadela prevê o pagamento, por hora, isento de IVA, de 11,90€ (onze
euros e noventa cêntimos) em horário diurno e de 13,23 € (treze euros e
vinte e três cêntimos), em horário noturno;----------------------------------------------
121/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
C. A ocupação teve a duração total de treze horas (entre as 8H30 e as 21H30),
sendo o valor a pagamento de 158,69€ (cento e cinquenta e oito euros e
sessenta e nove cêntimos); ------------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo de constituição e requereu
a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. ---------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo
do Agrupamento de Escolas da Bobadela, ao Clube de Karaté da Bobadela, no
valor total de 158,69€ (cento e cinquenta e oito euros e sessenta e nove
cêntimos). (…)” -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E UM – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 391/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DO MUSEU DE
CERÂMICA DE SACAVÉM À AGITA-ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A AGITA – Associação Cultural e Social, com o NIF 504 079 727, solicitou a
utilização do Auditório António Ferreira, o Compositor, no Museu de
Cerâmica de Sacavém, no dia 16 de junho de 2018, para a apresentação de
final de ano dos alunos de Guitarra Clássica; ------------------------------------------
B. A cedência do referido auditório, com utilização de equipamento audiovisual,
ao fim-de semana, pressupõe o pagamento por hora, de 7,50€ (sete euros e
cinquenta cêntimos) em horário diurno e de 8,50€ (oito euros e cinquenta
cêntimos) horário noturno, IVA incluído à taxa legal em vigor; --------------------
122/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
C. A ocupação teve a duração de quatro horas (das 16H00 às 20H00), do que
resulta um valor total a cobrar de 31€ (trinta e um euros), IVA incluído à taxa
legal em vigor; -----------------------------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do ponto 5 do quadro
normativo do Auditório António Ferreira, o Compositor, atualmente em vigor,
em conjugação com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento
pela respetiva utilização, à AGITA – Associação Cultural e Social, no valor total
31€ (trinta e um euros), IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)” ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E DOIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 392/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO ANTÓNIO FELICIANO
BASTOS À JUNTA DE FREGUESIA DE LOURES --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Junta de Freguesia de Loures, com o NIF 506 849 171, realizou no dia 25
de abril de 2018, entre as 8h00 e as 20h00, o V Torneio de Futsal, no
escalão de Traquinas e Petizes – Sub 9 e Sub 7, no Pavilhão António
Feliciano Bastos; -------------------------------------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos prevê o pagamento, por
hora, de 33,62€ (trinta e três euros e sessenta e dois cêntimos), sem IVA
incluído; -------------------------------------------------------------------------------------------
C. A ocupação (incluindo iniciativa, montagem e desmontagem) teve a duração
de doze horas, correspondendo a um valor total a pagamento de 496,23€
123/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
(quatrocentos e noventa e seis euros e vinte e três cêntimos), IVA incluído à
taxa legal em vigor; ----------------------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos em
conjugação com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela
respetiva utilização, à Junta de Freguesia de Loures, no valor total de 496,23€
(quatrocentos e noventa e seis euros e vinte e três cêntimos), IVA incluído à
taxa legal em vigor. (…)” -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E TRÊS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 393/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA À
UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA
E BOBADELA ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A União de Freguesias de Santa Iria da Azóia, São João da Talha e
Bobadela, com o NIF 510 839 533, solicitou a utilização do Pavilhão José
Gouveia, no dia 27 de maio de 2018, entre as 8h00 e as 24h00, para a
realização do II Concurso de Vestidos de Chita, no âmbito das atividades da
Academia Sénior -------------------------------------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia, prevê o pagamento por hora, de
40,16€ (quarenta euros e dezasseis cêntimos), sem IVA incluído; ---------------
124/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
C. A ocupação teve a duração de dezasseis horas, correspondendo a um valor
total a pagamento de 790,35€ (setecentos e noventa euros e trinta e cinco
cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. ------------------------------------------
D. A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima
indicada. ------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al.
u) do nº 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, à União
de Freguesias de Santa Iria da Azóia, São João da Talha e Bobadela, no valor
de 790,35€ (setecentos e noventa euros e trinta e cinco cêntimos), IVA incluído
à taxa legal em vigor. (…)” ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E QUATRO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 394/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E AMIZADE À
JSD-JUVENTUDE SOCIAL DEMOCRATA ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A JSD – Juventude Social Democrata, concelhia de Loures, com o NIF 500
835 012, realizou no dia 30 de junho de 2018, entre as 13h00 e as 18h00, no
Pavilhão Paz e Amizade, um evento desportivo de Futsal com o fim de
sensibilizar os jovens para a violência no desporto; ----------------------------------
B. A utilização do Pavilhão Paz e Amizade, prevê o pagamento por hora, de
33,62€ (trinta e três euros e sessenta e dois cêntimos), sem IVA incluído; ----
C. A ocupação teve a duração de cinco horas correspondendo a um valor total
a pagamento de 206,76€ (duzentos e seis euros e setenta e seis cêntimos),
IVA incluído à taxa legal em vigor; ---------------------------------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
D. A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima
indicada. ------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, em conjunção com a
al. o) do nº 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva
utilização, à JSD – Juventude Social Democrata, concelhia de Loures, no valor
de 206,76€ (duzentos e seis euros e setenta e seis cêntimos), IVA incluído à
taxa legal em vigor. (…)” -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E CINCO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 395/2018-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA AO GRUPO
DESPORTIVO DE PIRESCOUXE ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Grupo Desportivo de Pirescoxe, com o NIF 501 617 540, requereu a
utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa Iria
de Azóia, para treinos dos escalões séniores de ténis de mesa e de artes
marciais, nos termos da listagem anexa ao correio eletrónico registado sob o
nº E/101926/2017; -----------------------------------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa
Iria de Azóia, no período indicado, prevê o pagamento por hora de 7,91€
(sete euros e noventa e um cêntimos), isento de IVA; -------------------------------
C. A utilização ocorreu entre setembro de 2016 e julho de 2017
correspondendo, nos termos do despacho de 3/5/2018 exarado no
documento registado sob o nº E/30781/2018, a um valor total a pagamento
126/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
de 1.394,12€ (mil trezentos e noventa e quatro euros e doze cêntimos),
isento de IVA; ------------------------------------------------------------------------------------
D. A entidade legalmente constituída remeteu a este serviço, nos termos do
despacho referido no ponto supra, pedido de apoio para resolução da
situação, pois não consegue prover ao pagamento do referido montante. -----
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere abrigo da al. u) do nº 1 do artigo
33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do
pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas
de Santa Iria de Azóia, ao Grupo Desportivo de Pirescoxe, nos termos
apresentados nos despachos exarados no documento registado sob o nº
E/30781/2018, no valor de 1.394,12€ (mil trezentos e noventa e quatro euros e
doze cêntimos). (…)” ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, esta Proposta levantou-
me aqui algumas dúvidas. Algumas, de forma, até. Nesta Proposta, a Câmara
está a determinar a isenção do pagamento destas taxas. A questão que eu
coloco, é quem é que tinha a gestão do equipamento nesta data. Era a Câmara
ou era o Agrupamento de Escolas?-----------------------------------------------------------
Depois, dá-me a entender, que, no processo, não consta nenhum pedido de
isenção desta entidade à Câmara, para este equipamento. ---------------------------
Portanto, solicitava esclarecimento para estas dúvidas. E explico porquê. É que
o protocolo de cedência do equipamento, refere que as taxas estão afetas ao
Agrupamento. Ou seja, a quem está a fazer a gestão do equipamento. Ora, se
estamos a isentar o clube da utilização, se não se enquadra no contrato de
cedência do equipamento, não estaremos a imputar esse custo direto ao
Agrupamento? Ou ao contrário, irá o Município substituir-se a quem solicita a
isenção e ressarcir o Agrupamento desta verba? -----------------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
Senhor Presidente, eu só coloco esta questão, porque não vejo no processo,
nenhum pedido de isenção do equipamento. ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Vereador Nuno Dias, primeiro, e no que
tem que ver com quem geria o equipamento à data, dizer-lhe que era o
Agrupamento de Escolas. Sem margem para dúvidas. A utilização ocorreu
entre setembro de dois mil e dezasseis e julho de dois mil e dezassete. Creio
que não há nenhuma dúvida em relação a essa matéria. ------------------------------
Depois, dizer o seguinte: a Câmara, ao isentar a entidade, vai substitui-la, no
ressarcimento ao Agrupamento de Escolas. Ou seja, a entidade escusa de
pagar ao Agrupamento de Escolas, porque a Câmara se substitui
à entidade, nesta caso, ao grupo Desportivo de Pirescoxe, no pagamento ao
Agrupamento de Escolas. -----------------------------------------------------------------------
Dizer, também, que esta é uma prática continuada. Não é uma prática de
agora. Há muitos anos que a Câmara tem esta prática. Aliás, já nos Executivos
do Partido Socialista, havia esta prática. ----------------------------------------------------
Dizer, ainda, que a Câmara, em relação aos escalões de formação e às
equipas femininas, isenta-os completamente, relativamente ao pagamento às
entidades, na utilização dos seus espaços desportivos. Em relação a algumas
modalidades, por serem um “nicho” no concelho e serem praticadas num único
local, que é o caso desta, também temos essa prática. O Grupo Desportivo de
Pirescoxe é a única entidade que, no Concelho, tem a prática de ténis de mesa
federado, e é essa uma das razões que também está associada ao facto de
serem escalões de formação. ------------------------------------------------------------------
De qualquer forma, em relação à outra questão que o senhor Vereador aqui
colocou, nomeadamente, quanto ao facto de não haver nenhum pedido de
isenção, por parte da entidade, no processo, não é exatamente assim. Senhor
Vereador, consta do processo, um e-mail datado de vinte e sete de novembro,
enviado pelo Grupo Desportivo de Pirescoxe, onde, no seu último parágrafo,
diz o seguinte: “(…) Nesse sentido, vimos pedir para que seja avaliado o
pagamento destes valores, que são muito onerosos para o clube, que irão pôr
em causa toda a estrutura da modalidade e o desenvolvimento realizado
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
nestes últimos anos. (…)”. Portanto, na realidade, isto corresponde, na prática,
a um pedido de apoio do Município. ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Vice-Presidente, obrigado pelo
esclarecimento. De facto, o que eu queria ver esclarecido, era se a escola vai
ser ressarcida ou não. Ou seja, se a entidade que gere, vai ser ressarcida ou
não. E era isso que eu não vi explicito na Proposta. -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E SEIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 396/2018 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE - PRESIDENTE PARA APROVAR A
CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO
DE LOURES E OS SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E
RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR) --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de
outubro de 2000, Diretiva Quadro da Água (DQA), transposta para a ordem
jurídica nacional através da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da
Água) e do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, dispõe que os Estados-
Membros protegerão, melhorarão e recuperarão todas as massas de águas
de superfície, com o objetivo de alcançar um bom estado ambiental das
águas de superfície (Artigo 4.º, DQA), e aplicarão as medidas necessárias
para reduzir gradualmente a poluição resultante das diferentes pressões
antropogénicas e assim garantir um bom estado ecológico e químico das
massas de água de superfície e dos ecossistemas aquáticos e terrestres que
lhes estão associados; ------------------------------------------------------------------------
B. A bacia hidrográfica do concelho de Loures é composta por 250 Km de
linhas de água; ----------------------------------------------------------------------------------
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C. O concelho é atravessado por linhas de água de especial importância, como
o Rio Trancão, Rio de Loures e Ribeira da Póvoa; -----------------------------------
D. Os cursos de água, assim como toda a bacia hidrográfica do concelho,
sujeitos ao crescimento industrial e demográfico, associado a um aumento
da atividade agrícola, contribuíram para uma degradação preocupante do
ponto de vista ambiental; --------------------------------------------------------------------
E. Sendo esta área de alto valor agrícola, dada a qualidade dos seus solos
(várzea de Loures) e a sua representatividade no mercado nacional e
internacional de produtos agrícolas, surge a necessidade de monitorização
da qualidade das massas de água; -------------------------------------------------------
F. Embora nos últimos anos tenham sido realizados investimentos no controlo
de descargas ilegais, atualmente ainda é uma preocupação a existência de
descargas de efluentes não tratados que acabam por contaminar os solos e
os cursos de água; -----------------------------------------------------------------------------
G. No sentido do cumprimento das normas nacionais e comunitárias, o
Município de Loures, no exercício das suas competências no âmbito da
saúde, administração e proteção do património natural, do ambiente,
salubridade e saneamento básico, implementou o Plano Municipal de
Monitorização Ecológica da Rede Hidrográfica, composto por 21 pontos
permanentes de amostragem de água, que carecem de posterior análise de
parâmetros físico-químicos e biológicos; ------------------------------------------------
H. A monitorização da qualidade da água possibilitará detetar possíveis
descargas ilegais e associá-las a prováveis infratores, assim como permitir
uma atuação preventiva na origem do problema por forma a reduzir o
impacte ambiental; -----------------------------------------------------------------------------
I. A monitorização da qualidade da água permitirá também a possível
identificação de caudais anómalos para o período de época de estio do ano,
e/ou histórico de cada ponto de amostragem, que possam indicar a
existência de possíveis fugas na rede de abastecimento; --------------------------
J. A monitorização da qualidade da água permitirá detetar também a presença
de cloro nos cursos de água de caudal reduzido, com cerca de 1m de
largura e 20 cm de profundidade, podendo ser um fator indicativo da
existência de fugas de água na rede de abastecimento pública; ------------------
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K. O restauro ecológico de linhas de água assume assim um carácter
particularmente relevante perante o atual estado de degradação destes
ecossistemas; -----------------------------------------------------------------------------------
L. Para o cumprimento da DQA, e perante o atual estado de degradação
destes ecossistemas, surge a necessidade de monitorizar não só a sua
qualidade química e microbiológica, mas também integrando a avaliação da
fauna e a flora aí existentes; ----------------------------------------------------------------
M. A monitorização da rede hidrográfica do concelho assume especial
relevância para o Município e para os SIMAR, no âmbito das respetivas
competências; -----------------------------------------------------------------------------------
N. Os SIMAR dispõem de Laboratório de Análises de Água Acreditado para
análises de águas de consumo humano, águas residuais domésticas e
industriais, águas de piscinas, águas naturais doces subterrâneas e águas
naturais doces superficiais; ------------------------------------------------------------------
O. A implementação do plano de monitorização da rede hidrográfica do
concelho de Loures serve, simultaneamente, atentas as respetivas
competências e atribuições, os desígnios do Município e dos SIMAR,
verificando-se uma clara mais-valia, designadamente a nível económico e
ambiental, na articulação de esforços e desenvolvimento de uma parceria
neste âmbito; -----------------------------------------------------------------------------------
P. No âmbito da parceria que ora se propõe caberá aos SIMAR,
designadamente, a cedência do material necessário à recolha das amostras,
a formação adequada dos técnicos municipais para a colheita das amostras
e a realização dos ensaios laboratoriais das amostras de água recolhidas
pelo Município nos 21 pontos de amostragem, nos seguintes parâmetros
físico-químicos e biológicos; -----------------------------------------------------------------
Q. Caberá ao Município de Loures, designadamente, a recolha das amostras de
água nos 21 pontos de amostragem, a entrega destas amostras no
laboratório dos SIMAR, a elaboração e disponibilização aos SIMAR de
relatórios bimensais de avaliação dos resultados da daquela monitorização
ecológica e ainda a disponibilização de informação aos SIMAR, em tempo
real, sempre que seja detetada a presença de cloro nas amostras recolhidas
nos cursos de água com caudal reduzido; ----------------------------------------------
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Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos das alíneas t) e u) do número 1
do Artigo 33⁰ do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar
celebração do Protocolo de Colaboração entre o MUNICIPIO DE LOURES e
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas
(SIMAR), nos termos da minuta (…)” ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------
MUNICÍPIO DE LOURES, adiante designado por “Município”, pessoa coletiva
de direito público, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures,
representado neste ato pelo seu Vice-Presidente, Paulo Jorge Piteira Leão, -----
E --------------------------------------------------------------------------------------------------------
SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS – LOURES |
ODIVELAS, adiante designados “SIMAR”, com sede na Rua Ilha da Madeira,
Nº 2 2674-504 Loures, representado neste ato pelo seu Presidente, Bernardino
José Torrão Soares, -------------------------------------------------------------------------------
Também designados por “Partes” ou por “Parte” quando conjunta ou
indistintamente referidos. ------------------------------------------------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
- A bacia hidrográfica do concelho de Loures é composta por 250 Km de linhas
de água; ----------------------------------------------------------------------------------------------
- O concelho de Loures é atravessado por linhas de água de especial
importância, como o Rio Trancão, Rio de Loures e Ribeira da Póvoa; -------------
- Os cursos de água, assim como toda a bacia hidrográfica do concelho,
sujeitos ao crescimento industrial e demográfico, associado a um aumento da
atividade agrícola, contribuíram para uma degradação preocupante do ponto de
vista ambiental; ------------------------------------------------------------------------------------
- Sendo esta área de alto valor agrícola, dada a qualidade dos seus solos
(várzea de Loures) e a sua representatividade no mercado nacional e
internacional de produtos agrícolas, surge a necessidade de monitorização da
qualidade das massas de água; ---------------------------------------------------------------
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- Embora nos últimos anos tenham sido realizados investimentos no controlo
de descargas ilegais, atualmente ainda é uma preocupação a existência de
descargas de efluentes não tratados que acabam por contaminar os solos e os
cursos de água; ------------------------------------------------------------------------------------
- A monitorização da qualidade da água possibilitará detetar possíveis
descargas ilegais e associá-las a prováveis infratores, assim como permitir uma
atuação preventiva na origem do problema por forma a reduzir o impacte
ambiental; --------------------------------------------------------------------------------------------
- A monitorização da qualidade da água permitirá também a possível
identificação de caudais anómalos para o período de época de estio do ano,
e/ou histórico de cada ponto de amostragem, que possam indicar a existência
de possíveis fugas na rede de abastecimento; --------------------------------------------
- A monitorização da qualidade da água permitirá detetar também a presença
de cloro nos cursos de água de caudal reduzido, com cerca de 1m de largura e
20 cm de profundidade, podendo ser um fator indicativo da existência de fugas
de água na rede de abastecimento pública; ------------------------------------------------
- O restauro ecológico de linhas de água assume assim um carácter
particularmente relevante perante o atual estado de degradação destes
ecossistemas; ---------------------------------------------------------------------------------------
- A Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de
outubro de 2000, Diretiva Quadro da Água (DQA), transposta para a ordem
jurídica nacional através da lei nº 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água) e
do Decreto-Lei nº 77/2006, de 30 de março, dispõe que os Estados-Membros
protegerão, melhorarão e recuperarão todas as massas de águas de superfície,
com o objetivo de alcançar um bom estado ambiental das águas de superfície
(Artigo 4º, DQA), e aplicarão as medidas necessárias para reduzir
gradualmente a poluição resultante das diferentes pressões antropogénicas e
assim garantir um bom estado ecológico e químico das massas de água de
superfície e dos ecossistemas aquáticos e terrestres que lhes estão
associados; ------------------------------------------------------------------------------------------
- Com o intuito de cumprir a DQA, e perante o atual estado de degradação
destes ecossistemas, surge a necessidade de monitorizar não só a sua
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qualidade química e microbiológica, mas também integrando a avaliação da
fauna e a flora aí existentes; --------------------------------------------------------------------
- No sentido da aferição da qualidade ecológica das massas de água do
concelho, foi elaborado pelo Município de Loures um plano de monitorização,
composto por 21 pontos permanentes de amostragem de água, que carecem
de posterior análise de parâmetros físico-químicos e biológicos; --------------------
- A monitorização da rede hidrográfica do concelho assume especial relevância
para o Município e para os SIMAR, no âmbito das respetivas competências; ----
- Os SIMAR dispõem de Laboratório de análises de Água Acreditado para
análises de águas de consumo humano, águas residuais domésticas e
industriais, águas de piscinas, águas naturais doces subterrâneas e águas
naturais doces superficiais; ---------------------------------------------------------------------
- A implementação do plano de monitorização da rede hidrográfica do concelho
de Loures serve, simultaneamente, os desígnios do Município e dos SIMAR,
verificando-se uma clara mais-valia na articulação de esforços e
desenvolvimento de uma parceria neste âmbito.------------------------------------------
É livremente celebrado e de boa-fé reduzido a escrito o presente Protocolo de
Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes: --------------------------------
----------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA ----------------------------------------
------------------------------------------(OBJETO)--------------------------------------------------
O presente protocolo tem como objeto a Monitorização Ecológica da Rede
Hidrográfica do Concelho de Loures, com avaliação de 21 pontos de
amostragem através de parâmetros físico-químicos, biológicos e ecológicos. ---
---------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA -----------------------------------
---------(LOCAIS, PARÂMETROS E PERIODICIDADE DAS RECOLHAS) ---------
a) Colheita de amostra de água e análise de parâmetros biológicos e físico-
químicos, nos seguintes Pontos de Amostragem (PA), com periodicidade
mensal: -----------------------------------------------------------------------------------------------
Tabela 1 – Pontos de amostragem e sua localização -----------------------------------
Pontos de
Amostragem (PA) Localização Linha de água
L1 Ponte Américo Rio de Loures
L2 Ponte Loures Rio de Loures
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L3 Ponte Lousa Rio de Loures
T1 Foz do rio Trancão – Ponte EN10 Rio Trancão
T2 FAPAJAL Rio Trancão
T3 Bucelas ETAR Rio Trancão
T4 Tesoureira Rio Trancão
P1 Ponte Resinga Ribeira da Póvoa
P2
Ponte da Rua Almirante Gago
Coutinho Ribeira da Póvoa
PL1 Ponte PJ
Ribeira Pinheiro de
Loures
PL2 Ponte-a-dos-Cãos
Ribeira Pinheiro de
Loures
F1 Ponte Mercauto Ribeira Fanhões
F2 Ponte bombeiros Ribeira Fanhões
LO1 Pontão de Lousa Ribeira de Lousa
LO2 Freixeira Ribeira de Lousa
B1 Cascata Ribeira do Boição
R1 Pontão ENOPORT Ribeira Romeiras
AR1 Vila de Rei
Afluente Ribeira
Romeiras
AT1 IC2 Afluente Tejo
TEJO1 ValorSul Tejo
RM1 Campo do Rio Ribeira do Mocho
Tabela 2 – Parâmetros Físico-Químicos ----------------------------------------------------
Parâmetros Físico-Químicos
Chumbo (Pb)
Sulfatos (SO4)
Ferro (Fe)
Nitratos (NO3)
Oxigénio Dissolvido (O2)
Hidrocarbonetos
Sólidos Suspensos Totais (STT)
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Tabela 3 – Parâmetros Biológicos -------------------------------------------------------------
Parâmetros Biológicos
Bacteriológica (Coliformes fecais + Escherichia coli)
--------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA ------------------------------------------
------------------(OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LOURES) -------------------------
O Município de Loures compromete-se, durante a vigência do presente
protocolo de colaboração, a: --------------------------------------------------------------------
a) Recolher, com periodicidade mensal, amostras de água, nos 21 pontos de
amostragem; ----------------------------------------------------------------------------------------
b) Assegurar a conservação e utilização adequada dos equipamentos
destinados à colheita das amostras de água; ----------------------------------------------
c) Assegurar a entrega das amostras no laboratório dos SIMAR, sito Morada
Rua Ilha da Madeira, Nº 2, 2674-504 Loures Edifício Sede, no dia da colheita; --
d) Efetuar as colheitas das amostras de acordo com as recomendações dos
SIMAR, para evitar contaminações das mesmas; ----------------------------------------
e) Elaborar e Disponibilizar aos SIMAR os relatórios bimensais da avaliação de
resultados da monitorização ecológica dos 21 pontos de amostragem; ------------
f) Disponibilizar aos SIMAR informação, no dia da colheita, sempre que
detetada a presença de cloro nas amostras recolhidas, dos cursos de água
com cerca de 1m de largura e de 20 cm de profundidade. -----------------------------
-------------------------------------CLÁUSULA QUARTA ---------------------------------------
------------------------------(OBRIGAÇÕES DOS SIMAR)------------------------------------
1. Os SIMAR, comprometem-se durante a vigência do presente protocolo de
colaboração a: --------------------------------------------------------------------------------------
a) Ceder a título gratuito, mensalmente, ao Departamento de Ambiente da
Câmara Municipal de Loures, o equipamento para a colheita das amostras de
água; --------------------------------------------------------------------------------------------------
b) Assegurar a formação adequada dos técnicos indicados pelo Município para
colheitas das amostras de água; --------------------------------------------------------------
c) Realizar, a título gratuito, as análises Físico-químicas e biológicas às
amostras de água de acordo com disposto na Cláusula Segunda do presente
protocolo; --------------------------------------------------------------------------------------------
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d) Facultar os relatórios com os resultados das análises ao Departamento de
Ambiente da Câmara Municipal de Loures, no âmbito do presente protocolo. ---
--------------------------------------CLÁUSULA QUINTA ---------------------------------------
-----------------------------------(RESPONSABILIDADES) ------------------------------------
1. O Município de Loures responsabiliza-se pela segurança e vigilância dos
equipamentos cedidos pelos SIMAR. -------------------------------------------------------
2. O Município de Loures responsabiliza-se por eventuais contaminações das
amostras decorrentes do manuseamento durante a colheita, não
comprometendo a acreditação do laboratório dos SIMAR. -----------------------------
----------------------------------------CLÁUSULA SEXTA ---------------------------------------
-------------------(EXECUÇÃO DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO) -------------
1. A execução do presente protocolo não implica quaisquer contrapartidas
financeiras para nenhuma das partes. ------------------------------------------------------
2. As partes realizarão reuniões semestrais com vista a avaliar e monitorizar a
execução do presente protocolo. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------CLÁUSULA SÉTIMA --------------------------------------
----------------------------------------(INCUMPRIMENTO) --------------------------------------
1. O incumprimento das obrigações previstas no presente protocolo confere à
parte não faltosa o direito de proceder à resolução do mesmo com efeitos
imediatos, através de carta registada com aviso de receção, e na qual se
fundamentam os motivos que sustentam a justa causa invocada. -------------------
2. A parte que proceder à resolução do presente acordo fica imediatamente
liberta do cumprimento de quaisquer obrigações decorrentes da celebração
presente protocolo, ficando a parte faltosa obrigada a indemnizá-lo nos termos
gerais do direito pelos prejuízos causados. -------------------------------------------------
---------------------------------------CLÁUSULA OITAVA ---------------------------------------
--------------(INÍCIO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES AO PROTOCOLO) --------------
1. O presente Protocolo terá a duração de 14 (catorze) meses, renovável por
iguais períodos, contados da data da sua assinatura, salvo se denunciado por
qualquer uma das partes mediante carta registada com aviso de receção
enviada à outra parte, expedida com a antecedência mínima de trinta dias
relativamente à data do seu termo. -----------------------------------------------------------
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2. Qualquer alteração ou aditamento ao presente protocolo carece de prévio
acordo entre as Partes, os quais deverão ser reduzidos a escrito. ------------------
------------------------------------------CLÁUSULA NONA --------------------------------------
---------------------------(COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES) -------------------------
1. As partes acordam que todas as comunicações e notificações, no âmbito do
presente protocolo, só se consideram válidas de plena eficácia desde que
efetivadas para as seguintes moradas e correio eletrónico: ---------------------------
- MUNICÍPIO DE LOURES, Praça da Liberdade - 2674-501 Loures, Tel.: 21
115 11 90, Email: [email protected] ---------------------------------------------------------
- SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS – LOURES
| ODIVELAS (SIMAR), Rua Ilha da Madeira, Nº 2, 2674-504 Loures Edifício
Sede, Tel.: 219 848 500; Email: [email protected] ---------------------
2. Quaisquer alterações aos endereços indicados no número anterior apenas
se tornarão efetivas após a receção pelas Partes da respetiva comunicação
escrita. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA --------------------------------------
------------------(DÚVIDAS E OMISSÕES E FORO COMPETENTE) ------------------
As Partes comprometem-se a envidar todos os esforços para chegarem a
soluções concertadas e de interesse comum no caso de surgirem dúvidas ou
diferendos respeitantes à validade, interpretação ou execução do presente
protocolo. ---------------------------------------------------------------------------------------------
O presente Protocolo de Colaboração é elaborado em duplicado e será
assinado e rubricado pelas Partes, destinando-se um exemplar a cada uma
delas. (…)” -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação, foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, gostava de saber a
razão pela qual, este protocolo tem a duração de catorze meses? ------------------
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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE, ENGENHEIRO PEDRO
AMORIM: Relativamente à questão colocada pela senhora Vereadora Sónia
Paixão, em relação ao protocolo ter a duração de catorze meses, a perspetiva
deste projeto piloto, em colaboração com os SIMAR, é garantir que este teste
“toque” em períodos de época simultâneos. Ou seja, conseguimos “tocar”, ou
duas vezes no inverno, ou duas vezes no verão. Porque se o fizéssemos por
apenas doze meses, não conseguíamos ter o replicar da situação estival. Não
teríamos limites de comparação. Daí os catorze meses. Só por isso. --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA, COM A AUSÊNCIA DO
VEREADOR, SR. NUNO DIAS -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E SETE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 397/2018-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE
LOURES, A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA LOIÇA DE SACAVÉM E EMA E
CLIVE GILBERT -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. o Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições e competências
no domínio da cultura, nomeadamente, no que concerne ao apoio a
atividades culturais de interesse municipal, bem como, assegurar o
levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e
divulgação do património cultural do Município; --------------------------------------
B. O Município de Loures, a Associação dos Amigos da Loiça de Sacavém e o
casal Ema e Clive Gilbert (descendentes dos anteriores proprietários da
Fabrica de Loiça de Sacavém), consideram desejável formalizar uma
articulação estruturada, que permita explorar as competências mútuas e as
experiências acumuladas, facilitando desta forma a potenciação de recursos,
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que permita a divulgação da Loiça de Sacavém e valorização do património
cultural de Sacavém. --------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo das alíneas t) e u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual,em conjugação com o artigo 8º da Lei nº 107/2001, de 8 de setembro
aprovar o acordo de colaboração a estabelecer com a Associação dos Amigos
da Loiça de Sacavém e Ema e Clive Gilbert, cuja minuta (…) faz parte
integrante da presente proposta. (…)” -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-“ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES, EMMA -
----------------------------------------E CLIVE GILBERT, ---------------------------------------
--------------E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA LOIÇA DE SACAVÉM ----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
a) O Município de Loures, através do Museu de Cerâmica de Sacavém, ora
designado como Primeiro Outorgante, tem como missão colecionar,
preservar, documentar, investigar e assim contribuir para o conhecimento e
o enriquecimento do património cultural, nas suas componentes artística e
cultural, constituindo-se como um espaço de referência para o estudo,
valorização e divulgação do património da Fábrica de Loiça de Sacavém e
do património Industrial do Concelho; ----------------------------------------------------
b) Os últimos proprietários da Fábrica de Loiça de Sacavém, Emma Elisabeth
Gilman Andersen Gilbert e Clive Edward Gilbert, e a Associação dos Amigos
da Loiça de Sacavém, ora designados como Segundos Outorgantes,
manifestam o gosto pela cerâmica produzida na antiga Fábrica de Loiça de
Sacavém, contribuindo para a preservação da sua memória histórica e
legado patrimonial; -----------------------------------------------------------------------------
c) Os Outorgantes partilham um historial de colaboração em atividades de
promoção do legado patrimonial da antiga Fábrica de Loiça de Sacavém e
consideram estarem reunidas condições para uma articulação mais
estruturada e formalmente instituída que permita potenciar as competências
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mútuas e as experiências acumuladas, com vista à perpetuação da memória
desta Fábrica; -----------------------------------------------------------------------------------
d) Os Outorgantes consideram ser desejável a edição de um livro sobre a
Fábrica de Loiça de Sacavém que divulgue sua importância no País e
atualize o conhecimento sobre a história da unidade fabril. -----------------------
É celebrado o presente acordo de colaboração entre: ----------------------------------
O Primeiro Outorgante, Município de Loures, pessoa coletiva de direito público
n.º 501 294 996 com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, neste ato
representado pelo Presidente da Câmara Municipal, ------------------------------------
Os Segundos Outorgantes, Emma Elisabeth Gilman Andersen Gilbert e Clive
Edward Gilbert, residentes na Rua Marquesa de Cadaval, nº 51 – 2710-235
Sintra, -------------------------------------------------------------------------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Terceiro Outorgante, Associação dos Amigos da Loiça de Sacavém, pessoa
coletiva de direito privado nº 510 536 280, com sede em Rua dos Milagres, nº
4, Folgorosa, 2765-171 Dois Portos, Torres Vedras que se rege pelas cláusulas
seguintes: --------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------Cláusula Primeira -----------------------------------------
-------------------------------------------------Objeto ------------------------------------------------
O presente Acordo destina-se a estabelecer os termos de colaboração entre as
partes Outorgantes, para a edição de um livro sobre a Fábrica de Loiça de
Sacavém. ---------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------Cláusula Segunda ------------------------------------------
----------------------------------------------Objetivo ------------------------------------------------
A colaboração prevista na cláusula anterior tem como objetivo a edição de um
novo livro sobre a Fábrica de Loiça de Sacavém, e assim atualizar e divulgar a
história desta unidade fabril, cuja produção de loiça doméstica, decorativa,
sanitária e azulejos, ainda hoje permanece na maioria das casas portuguesas. -
-----------------------------------------Cláusula Terceira -----------------------------------------
-------------------------------------Colaboração das partes-------------------------------------
Com vista à concretização do objetivo do presente Acordo, cabe às partes
Outorgantes em conjunto: ----------------------------------------------------------------------
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1. Elaboração dos conteúdos para o livro sobre a Fábrica de Loiça de
Sacavém, na medida do plano editorial decidido em conjunto; --------------------
2. Partilha dos encargos financeiros conforme a Cláusula Quarta, sendo que
depois de cumprido o Depósito Legal os exemplares serão repartidos em
partes iguais pelos Outorgantes; -----------------------------------------------------------
3. Promover o lançamento do livro, em data a acordar pelas partes; ---------------
4. Definir os termos de venda do livro, bem como do preço de venda ao
público. --------------------------------------------------------------------------------------------
5. Caso se justifique, proceder à reedição do livro. --------------------------------------
------------------------------------------Cláusula Quarta ------------------------------------------
---------------------------------------Encargos Financeiros -------------------------------------
1. O valor do custo de produção do livro, incluindo o design, a tradução de
Português para Inglês e a impressão será suportado pelas partes
Outorgantes no total, repartido da seguinte forma: 50% pelo Primeiro
Outorgante e 50% pelos Segundo e Terceiro Outorgantes em conjunto; ------
2. O número total de exemplares da edição – 500 exemplares em português e
250 em inglês – será repartido da seguinte forma: ------------------------------------
a. 50% pelo primeiro outorgante; -------------------------------------------------------------
b. 50% pelos segundos e terceiro outorgante em conjunto; ---------------------------
3. Os orçamentos para a produção do livro deverão ser submetidos a
aprovação prévia de todos Outorgantes. ------------------------------------------------
4. Serão suportados apenas pelos Segundos Outorgantes, os custos inerentes
ao trabalho de investigação e redação a realizar por Margarida Ramalho,
com vista à elaboração dos conteúdos da responsabilidade de Emma e Clive
Gilbert, a integrar no livro. --------------------------------------------------------------------
5. Para o cálculo do P.V.P da edição do livro, serão considerados os custos de
produção referidos nos Pontos 1 e 4 da presente Cláusula. -----------------------
6. Deverá ser acautelado que a contratação para prestação de serviços
envolvendo pessoas coletivas de direito público, no caso do Primeiro
Outorgante, deverá seguir os trâmites previstos obrigatoriamente pelo CCP –
Código de Contratação Pública. ------------------------------------------------------------
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------------------------------------------Cláusula Quinta ------------------------------------------
----------------------------------------(Direitos de Autor) -----------------------------------------
1. Os Outorgantes comprometem-se a não utilizar os conteúdos do livro sem
expresso consentimento da outra parte. Excetua-se a utilização destes
materiais para fins didáticos, incluindo workshops, aulas e seminários. ------------
2. Os direitos de autor pertencem ao criador intelectual da obra, salvo
disposição expressa em contrário, sendo reconhecidos independentemente de
registo, depósito ou qualquer outra formalidade, conforme disposto no CDADC
- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. -----------------------------------
3. Salvaguardados os direitos conforme ponto anterior, não haverá lugar ao
pagamento de direitos aos autores dos artigos que integrarão o livro. --------------
--------------------------------------------Cláusula Sexta -----------------------------------------
-----------------------------------------------(Duração) ---------------------------------------------
O prazo de vigência do presente Acordo de Colaboração inicia-se a partir da
data da sua assinatura, prolongando-se até à data de lançamento do livro,
desde que nenhuma das partes o denuncie, nos termos do previsto na
Cláusula Sétima do presente documento. --------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula Sétima -----------------------------------------
--------------------------------------(Revogação e Denúncia) ----------------------------------
1. O presente Acordo poderá ser revogado a qualquer momento por acordo
entre as Partes, --------------------------------------------------------------------------------
2. A revogação ou denúncia do presente Acordo não confere aos Outorgantes
o direito a qualquer indemnização, devendo, porém, as Partes
responsabilizarem-se pelos custos perante terceiros assumidos em conjunto,
caso estes existam. ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------Cláusula Oitava --------------------------------------------
----------------------------------(Alterações ao Acordo) -----------------------------------------
Qualquer modificação ou aditamento ao presente Acordo apenas produzirá
efeitos se revestir a forma de documento escrito, assinado pelas Partes
Outorgantes e no qual sejam identificadas as Cláusulas alteradas, aditadas ou
eliminadas. -------------------------------------------------------------------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
------------------------------------------Cláusula Nona --------------------------------------------
--------------------------------------(Resolução de Litígios) -------------------------------------
Ao presente Acordo é aplicável a lei portuguesa, sendo que para dirimir
qualquer questão emergente do mesmo será competente o Tribunal da
Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de ambos os Outorgantes a
qualquer outro. --------------------------------------------------------------------------------------
Feito em três exemplares, ficando um exemplar em poder de cada um dos
Outorgantes. (…)” ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. NUNO DIAS --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E OITO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 398/2018-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ACEITAÇÃO
DA DOAÇÃO, A BENEFICIO DE INVENTÁRIO, DE ACERVO
BIBLIOGRÁFICO PARA INCORPORAR O FUNDO BIBLIOGRÁFICO DA
REDE DE BIBLIOTECAS MUNICIPAIS DE LOURES -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Os Municípios têm atribuições nos domínios do património e da cultura
(alínea e), nº 2 do artigo 23°, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual), incumbindo-lhes o conhecimento, estudo,
proteção, valorização e divulgação do património cultural (nº 3 do artigo 3º
da Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro); -----------------------------------------------
B. Foi manifestada pelo Dr. José António Oliveira Dias, a vontade de doação ao
Município, do acervo documental, descrito no oficio registado sob o nº
E/58210/2018, com vista à sua incorporação no fundo bibliográfico da Rede
de Bibliotecas Municipais de Loures, designadamente, na Biblioteca
Municipal José Saramago, em Loures; ---------------------------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
C. A aceitação da proposta de doação permitirá valorizar e atualizar o acervo
documental da Rede de Bibliotecas de Loures. ----------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. j) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar a aceitação, a beneficio de inventário, da doação do acervo
bibliográfico descrito no documento registado com o nº E/58210/2018, em
anexo, cujo valor total se estima em 250€ (duzentos e cinquenta euros) e que
se destina a incorporar o fundo bibliográfico da Rede de Bibliotecas Municipais
de Loures. (…)” -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. NUNO DIAS --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E NOVE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 399/2018-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ACEITAÇÃO
DE DONATIVOS EM NUMERÁRIO, A BENEFICIO DE INVENTÁRIO -------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. No âmbito das comemorações do Dia Mundial do Ambiente, decorreu no
Parque Urbano de Santa Iria de Azóia, entre os dias 2 e 5 de junho, a
terceira edição do evento Loures InSS 2018, organizado pelo Departamento
de Ambiente da Câmara Municipal de Loures, em parceria com o Instituto
Superior Técnico; ------------------------------------------------------------------------------
B.O Loures InSS 2018 apresentou-se como um evento inovador e ambicioso,
vocacionado para as temáticas do ambiente, da sustentabilidade ambiental e
da ciência, que contou com a presença de empresas e instituições
nacionais, que apostam em opções energética e ambientalmente eficientes;
C. Destaca-se o hastear da bandeira “Município ECOXXI”, a inauguração da
obra “Quando o lixo se torna arte”, da autoria do artista Bordalo II e o
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
encerramento das comemorações, com a realização de um seminário no
Auditório do Instituto Superior Técnico; --------------------------------------------------
D. A criação de parcerias entre projetos públicos e privados permitiu criar um
programa de excelência, promovendo sinergias focadas na melhoria da
qualidade de vida das comunidades, fortalecendo a identidade local através
da articulação de valores, dos sistemas de informação, da mobilização das
entidades públicas, da iniciativa privada e da sociedade civil. Estas ações
influenciam e agregam valor ao mercado e à sociedade, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável paralelamente com a inovação. --------------------
E. O projeto do Loures InSS foi apresentado a diversas empresas e
instituições, não só no sentido de as convidar a participar, mas também com
o intuito de obter apoios na organização e divulgação; ------------------------------
F. A empresa RENASCIMENTO – Gestão e Reciclagem de Resíduos, Lda.,
com sede no concelho de Loures, manifestou a intenção de conceder um
donativo, em dinheiro, sem quaisquer contrapartidas, para apoio à
mencionada iniciativa, de cariz ambiental, no valor de 1.200 Euros; ------------
G. A empresa EGEO – Tecnologia e Ambiente, S.A., com sede no concelho de
Loures, manifestou ao Município a intenção de conceder um donativo, em
dinheiro, sem quaisquer contrapartidas, para apoio à mencionada iniciativa,
de cariz ambiental, no valor de 1.000 Euros; ------------------------------------------
H. Os donativos em causa permitem fazer face a parte das despesas que
seriam suportadas pelo Município na organização do Loures InSS 2018; -----
I. Os referidos donativos são enquadráveis ao abrigo do artigo 61.º do Estatuto
dos Benefícios Fiscais (Mecenato); -------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo e nos termos da alínea j do nº 1 do
artigo 33º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o
Regime Jurídico das Autarquias Locais a aceitação das doações, a benefício
de inventário do Município de Loures: -------------------------------------------------------
1. Em numerário, no valor de 1.200,00 (mil e duzentos euros), por parte da
empresa Renascimento – Gestão e Reciclagem de Resíduos, Lda.; ------------
2. Em numerário, no valor de 1.000,00 (mil euros), por parte da empresa EGEO
– Tecnologia e Ambiente, S.A. (…)” -------------------------------------------------------
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--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, uma pequena nota:
na parte deliberativa da Proposta refere “(…) a benefício do inventário do
Município de Loures (…)”. A minha dúvida, é se, um donativo em numerário,
também fica nos mesmos termos, por exemplo, da Proposta anterior? ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, gostava de
colocar aqui uma questão que nos parece legalmente importante e também
para vermos o enquadramento em que o fazemos. A aceitação das doações
em numerário, em relação a instituições públicas, exigem uma série de
situações. E, geralmente, embora no caso da Lei do Mecenato, isso não seja
exigível, nem sequer diretamente nos Estatutos dos Benefícios Fiscais, em
regra, é exigível que seja feito por meio titulado de cheque ou meio bancário,
por questões, essencialmente, de transparência. -----------------------------------------
Não se diz nada, especificamente, em relação às autarquias locais, é verdade,
que conheçamos não se diz nada, mas, em termos de transparência, tem sido
a boa prática, por exemplo, aplicável aos partidos políticos ou a outras
instituições, que tenha que ser por cheque e por meio bancário. --------------------
Gostávamos aqui de compreender qual é o meio em que isso é feito, para
podermos, também, avaliar a situação, uma vez que há aqui uma questão
fiscal. É que donativos acima dos quinhentos euros, têm uma série de
consequências fiscais, nomeadamente, em termos de imposto de selo. Por
isso, é importante compreender, qual é o meio através do qual estes donativos
são feitos. -------------------------------------------------------------------------------------------
Era esta a questão que, para já, nos parecia ser mais importante. Nada temos
contra o donativo em si, mas o ser em numerário, em nosso entender, levanta-
nos uma série de questões legais, que merecem ser analisadas com calma. ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Vereador, em relação à forma como o
donativo será entregue ao Município, a Proposta é clara. Será em numerário. -
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
Portanto, tanto no caso de uma entidade como na outra, é isso que se diz
claramente. Quanto às obrigações associadas, do ponto de vista técnico,
haverá quem melhor do que eu, esteja em condições de prestar esses
esclarecimentos. Por isso, com a permissão do senhor Presidente, solicitava ao
senhor Diretor do Departamento de Ambiente, que nos pudesse dar esses
esclarecimentos. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO AMBIENTE, ENGENHEIRO PEDRO
AMORIM: Relativamente à entrega do donativo, o mesmo foi efetuado por
transferência bancária, diretamente.----------------------------------------------------------
Quanto à questão do imposto de selo, será regularizada posteriormente, junto
da Divisão de Gestão Financeira. -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, era exatamente
isso que nos parecia um pouco estranho, o facto de podermos aceitar em puro
numerário, atendendo à Lei, apesar de não haver nenhuma limitação legal nas
Autarquias Locais. ---------------------------------------------------------------------------------
Parece-nos, de facto, que esta é a melhor prática, não só em termos de
transparência, como, até, no pagamento do imposto, ser o mais claro. Portanto,
tudo correto. -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, a questão do
benefício de inventário, é uma designação que também pode ser entendida em
sentido amplo, ou seja, não está incorreta, nesta Proposta, uma vez que não
tem que, necessariamente, significar imobilizado. Pode significar mais ativos.
Portanto, está correto e pode utilizar-se neste sentido, também. ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. NUNO DIAS --
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PONTO QUARENTA – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 400/2018-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A VENDA, EM
REGIME DE CONSIGNAÇÃO, DE PRODUTOS NAS LOJAS DA REDE DE
MUSEUS DE LOURES ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições no domínio da
Cultura, nomeadamente, no que concerne ao estímulo ao desenvolvimento
de atividades que promovam a divulgação do Concelho; ---------------------------
B. A empresa Inspirações Portuguesas Unipessoal Lda., com o NIF
513910409, manifestou a intenção de propor ao Município a venda à
consignação de produtos com decoração inspirada nos motivos da antiga
Fábrica de Loiça de Sacavém, designadamente, individuais de mesa, nas
lojas da Rede de Museus de Loures; -----------------------------------------------------
C. No nº 7 do artigo 31º do regulamento interno da Rede de Museus de Loures,
é admitida a venda de produtos em regime de consignação, sendo aplicável
a percentagem de 20% sobre o respetivo preço de custo; -------------------------
D. A venda à consignação apresenta vantagens, pois permite diversificar a
oferta de produtos aos visitantes das lojas da Rede de Museus de Loures,
sem custos para o Município. ---------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Ao abrigo do nº 7 do artigo 31º do regulamento interno da Rede de Museus de
Loures, em conjugação com o previsto no nº 1 do artigo 21º da Lei nº 73/2013,
de 3 de setembro, a aprovação da venda à consignação nas lojas da Rede de
Museus de Loures, de individuais de mesa com decoração inspirada nos
motivos da antiga Fábrica de Loiça de Sacavém, nos termos da informação
E/71002/2018, bem como da fixação de preço para a respetiva venda ao
público pelos valores unitários indicados, a atualizar anualmente. (…)” ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. NUNO DIAS --
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
PONTO QUARENTA E UM – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 401/2018-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A VENDA DE
VINHOS, EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO, E A FIXAÇÃO DO PREÇO NAS
LOJAS DO MUSEU DO VINHO E DA VINHA DE BUCELAS -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao Município de Loures incubem, entre outras, atribuições no domínio da
cultura e do fomento ao crescimento económico, nomeadamente, no que
concerne à promoção de produtos locais; ----------------------------------------------
B. No n.º 7 do artigo 31.º do regulamento interno da Rede de Museus de
Loures é admitida a venda de produtos em regime de consignação, sendo
aplicável a percentagem de 20% sobre o preço de custo; --------------------------
C. A venda em consignação apresenta vantagens, pois permite, sem custos
para o Município, diversificar a oferta de produtos aos visitantes da Loja do
Museu do Vinho e da Vinha de Bucelas; -------------------------------------------------
D. A Loja do Museu do Vinho e da Vinha de Bucelas divulga e comercializa
vinhos e produtos locais dos produtores de Bucelas, em regime de
consignação, desde 9 de novembro de 2014 (proposta de deliberação n.º
473/2014, aprovada na Reunião de Câmara realizada em 29/10); ---------------
E. De acordo com a cláusula décima do contrato de venda em consignação em
vigor com a WINE VENTURES – Quinta da Romeira, é admitida a introdução
de novos produtos tendo sido proposto por esta entidade, nos termos da
informação registada em webdoc, sob o nº E/32364/2018, a introdução de
novos vinhos à consignação para venda na loja do Museu do Vinho e da
Vinha de Bucelas. -----------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 31.º do regulamento interno da Rede de Museus de
Loures, em conjugação com a aI. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e com o previsto no n.º 1 do
artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a aprovação da venda em
consignação de vinhos, na Loja do Museu do Vinho e da Vinha de Bucelas,
bem como da fixação de preço para a respetiva venda ao público, pelos
seguintes valores unitários, nos quais já se inclui IVA, à taxa legal em vigor: ---
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
Produtor Vinho P.V.P
(IVA incluído)
Wine Ventures – Quinta da
Romeira
Espumante Quinta da Romeira
Bruto Reserva
11,99€
Wine Ventures – Quinta da
Romeira
Morgado de S. Catherina
Branco DOC Bucelas Magnum
s/cx
18,99€
Wine Ventures – Quinta da
Romeira
Confraria do Arinto de Bucelas
DOC Bucelas 75CL
5,00€
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. NUNO DIAS --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUARENTA E DOIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 402/2018-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A VENDA DO
VINHO "VILLA OEIRAS 7 ANOS", EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO, E A
FIXAÇÃO DO PREÇO NAS LOJAS DO MUSEU DO VINHO E DA VINHA DE
BUCELAS --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao Município de Loures incubem, entre outras, atribuições no domínio da
cultura e do fomento ao crescimento económico, nomeadamente, no que
concerne à promoção de produtos locais; ----------------------------------------------
B. No n.º 7 do artigo 31.º do regulamento interno da Rede de Museus de
Loures é admitida a venda de produtos em regime de consignação, sendo
aplicável a percentagem de 20% sobre o preço de custo; --------------------------
C. A venda em consignação apresenta vantagens, pois permite, sem custos
para o Município, diversificar a oferta de produtos aos visitantes da Loja do
Museu do Vinho e da Vinha de Bucelas; -------------------------------------------------
151/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
D. A Loja do Museu do Vinho e da Vinha de Bucelas divulga e comercializa
vinhos e produtos locais dos produtores de Bucelas, em regime de
consignação, desde 9 de novembro de 2014 (proposta de deliberação n.º
473/2014, aprovada na Reunião de Câmara realizada em 29/10); ---------------
E. O Município de Loures assumiu o compromisso de dinamizar a Rota dos
Vinhos de Bucelas, Carcavelos e Colares; ----------------------------------------------
F. A Câmara Municipal de Oeiras aceitou a proposta e contrato de venda em
consignação e se iniciou a venda ao público do vinho de Carcavelos, na Loja
do Museu do Vinho e da Vinha - Bucelas (proposta de deliberação nº
130/2016, aprovada na Reunião Ordinária de Câmara realizada em 16/03); --
G. De acordo com a cláusula décima do contrato de venda em consignação em
vigor, é admitida a introdução de novos produtos e que foi proposto pela
Câmara Municipal de Oeiras, nos termos da informação registada em
webdoc, sob o nº E/37615/2018, a introdução de novos vinhos à
consignação para venda na loja do Museu do Vinho e da Vinha de Bucelas. -
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 31.º do regulamento interno da Rede de Museus de
Loures, em conjugação com a aI. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e com o previsto no n.º 1 do
artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a aprovação da venda em
consignação do vinho Villa Oeiras 7 anos 75 cl, do produtor Câmara Municipal
de Oeiras, na Loja do Museu do Vinho e da Vinha de Bucelas, bem como da
fixação de preço para a respetiva venda ao público, em 17€ (dezassete euros)
IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)” -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. NUNO DIAS --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUARENTA E TRÊS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 403/2018-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DO PARQUE URBANO DE
152/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
SANTA IRIA DE AZOIA, AO CORPO NACIONAL DE ESCUTAS -
AGRUPAMENTO 342 DE VIALONGA DA REGIÃO DE LISBOA --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Veio o Agrupamento 342 – Vialonga, do Corpo Nacional de Escutas, solicitar
autorização para a realização de acantonamento no Parque Urbano de
Santa Iria de Azóia, nos dias 29 a 30 de junho de 2018, contando com a
presença de 30 participantes; ---------------------------------------------------------------
B. Para a realização do referido acantonamento, foi solicitada a utilização de
um espaço, designado por sala de ocupação livre do Parque Urbano de
Santa Iria de Azóia; ----------------------------------------------------------------------------
C. Nos termos da alínea f) do artigo 68.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures, a utilização e aproveitamento de domínio municipal
está sujeita ao pagamento, pelo utilizador, da taxa de € 5,00, por m2, por
mês; ------------------------------------------------------------------------------------------------
D. A área utilizada para a realização da atividade é de 38,60 m2, durante 2 dias,
pelo que seria devido o pagamento da taxa municipal no valor de € 13,00; ---
E. O Agrupamento 342 – Vialonga, do Corpo Nacional de Escutas, requereu
ainda a isenção de taxas, nos termos do número 11 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures, ao abrigo do estatuto de
utilidade pública que lhe foi reconhecida mediante declaração de 21 de junho
de 1983, publicada no Diário da República – 2ª Série, nº 177, de 3 de agosto
de 1983; -------------------------------------------------------------------------------------------
F. Em virtude deste reconhecimento de utilidade pública, ao abrigo e nos
termos da alínea a) n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures, a Câmara Municipal de Loures pode deliberar isentar o
Agrupamento 342 de Vialonga, do Corpo Nacional de Escutas, do
pagamento de taxas municipais. -----------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
do Regulamento de Taxas do Município de Loures, aprovar a isenção do
pagamento de taxa municipal no valor global de € 13,00 (Treze Euros) devida
pelo Agrupamento 342 – Vialonga, do Corpo Nacional de Escutas, pela
153/165
21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
utilização e aproveitamento de domínio municipal, nos termos da alínea f) do
artigo 68.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, no âmbito da
realização de um acantonamento, com a duração de 2 dias, no Parque Urbano
de Santa Iria de Azóia. (…)” --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE, COM A AUSÊNCIA DO VEREADOR, SR. NUNO DIAS --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUARENTA E QUATRO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº
404/2018- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR: -
SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL A AUTORIZAÇÃO VISANDO A
ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LOURES À ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE
ARQUEOLOGIA INDUSTRIAL E ACEITAÇÃO DOS RESPETIVOS
ESTATUTOS; - AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DA DESPESA COM O
PAGAMENTO DA QUOTA ANUAL -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO MANTÉM-SE AGENDADA, A FIM DE
SER ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ---------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUARENTA E CINCO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº
405/2018- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR: -
SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL A AUTORIZAÇÃO VISANDO A
ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LOURES À ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE
CLARINETE E ACEITAÇÃO DOS RESPETIVOS ESTATUTOS; - AUTORIZAR
A REALIZAÇÃO DE DESPESA COM O PAGAMENTO DA QUOTA ANUAL -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO MANTÉM-SE AGENDADA, A FIM DE
SER ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ---------------------------
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PONTO QUARENTA E SEIS – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 406/2018-
SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA
APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBA AO AGRUPAMENTO DE
ESCOLAS DA PORTELA E MOSCAVIDE --------------------------------------------------
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“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O projeto “O Robot Ajuda” tem como principal objetivo motivar os alunos, ao
mesmo tempo que desperta a sua criatividade e o trabalho colaborativo,
utilizando robôs como material pedagógico; --------------------------------------------
B. Aproveita a curiosidade dos alunos, dirigindo-a para a descoberta e
apreensão de conceitos nas áreas da Física, Química, Matemática,
Português, Ciências e Informática; --------------------------------------------------------
C. Integra atualmente nove turmas do 2º e 3º ciclos, num total de cerca de 250
alunos, contribuindo também para a inclusão educativa de alunos com
necessidades educativas especiais; ------------------------------------------------------
D. Se trata de um projeto de continuidade, que promove a integração escolar e
comunitária, a Câmara Municipal de Loures pretende atribuir um apoio
financeiro ao Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide, destinado ao
ressarcimento das despesas inerentes à participação do professor Paulo
Torcato, mentor deste projeto, no Concurso Mundial WSIS Prizes 2018, no
qual foi um dos 90 projetos finalistas homenageados, também conhecidos
como Campeões da WSIS, num total de 492 nomeados. --------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto na alínea u)
do nº 1 do artigo 33.º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a
transferência de verba no valor de 571,00€ (quinhentos e setenta e um euros)
ao Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide, contribuinte nº 600 074
544. (…)” ---------------------------------------------------------------------------------------------
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----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação, foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
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A VEREADORA, SRª. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente ao
objeto do apoio que se pretende dar, gostaria de saber se houve alguma
auscultação a outros organismos públicos, para perceber se não estávamos
perante outras possibilidades de apoio. -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: De facto, auscultamos o
Agrupamento que suportou os encargos decorrentes da participação do
professor Paulo Torcato, neste encontro internacional. Portanto, a informação
que temos, é que, de facto, não houve nenhuma comparticipação. No entanto,
se assim o entender, poderei solicitar informação aos serviços, a qual lhe farei
chegar posteriormente. ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª. SÓNIA PAIXÃO: Senhora Vereadora, se não visse
inconveniente, solicitava que adiássemos este ponto, e que auscultasse a
União de Freguesias de Moscavide e Portela, para percebermos se houve
algum apoio. -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO MANTÉM-SE AGENDADA, A FIM DE
SER ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA ----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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PONTO QUARENTA E SETE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 407/2018-
SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA
APROVAR A ADMISSÃO DE 1 TRABALHADOR PARA CONSTITUIÇÃO DE
VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE
TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, POR
UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE RECRUTAMENTO ------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Por deliberação tomada na 2.ª reunião extraordinária da Câmara Municipal,
realizada em 12 de dezembro de 2017, e na 1.ª e 2.ª reuniões da 5.ª sessão
ordinária da Assembleia Municipal, realizadas em 21 e 28 de dezembro de
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
2017, respetivamente, foram aprovados o Orçamento Municipal e o Mapa de
Pessoal para o ano de 2018; ---------------------------------------------------------------
B. No Mapa de Pessoal estão previstos e não ocupados postos de trabalho na
categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente
Operacional, na área profissional de canalizador; -------------------------------------
C. Em resultado do procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto
de trabalho da carreira de Assistente Operacional, na área profissional de
canalizador, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Loures, na
63.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 27 de
abril de 2016 e publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de
junho de 2016, Aviso n.º 8036/2016, foi constituída reserva de recrutamento
interna; --------------------------------------------------------------------------------------------
D. Nos termos do disposto no artigo 30.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o órgão ou serviço
pode promover o recrutamento de trabalhadores necessários ao
preenchimento dos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal; ---------
E. O montante máximo a afetar ao recrutamento de trabalhadores necessários
à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de
Pessoal foi aprovado pela Câmara Municipal de Loures e inscrito na
classificação económica do orçamento municipal 01.01.04.04 - recrutamento
de pessoal para novos postos de trabalho; ---------------------------------------------
F. Existe relevante interesse público no recrutamento de um Assistente
Operacional, na área profissional de canalizador, a fim de reforçar a equipa
operacional que se encontra reduzida na sequência da saída de um
trabalhador. --------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, ao abrigo das disposições supracitadas, de acordo
com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de
setembro, delibere aprovar a admissão de 1 trabalhador para constituição de
vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, por utilização da reserva de recrutamento
interna do procedimento concursal publicado em Diário da Republica, 2.ª série,
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n.º 121, de 27 de junho de 2016, Aviso n.º 8036/2016, a afetar ao
Departamento de Obras Municipais. (…)” ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, a única questão
que coloco aqui, tem a ver com a fundamentação que é apresentada nesta
deliberação e que é exigível por Lei. É referido que a única fundamentação
para a admissão do trabalhador, é o artigo quarto do Decreto-Lei duzentos e
nove, de dois mil e nove de três de setembro, o que não pode ser, uma vez que
temos que ter aqui outros fundamentos, que não, apenas, este, para a
contratação de um trabalhador por tempo indeterminado. -----------------------------
Tirando, isto, a Proposta merece a nossa aprovação. -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, pelas suas palavras
presumo que isso não obsta a que possamos votá-la. É isso? -----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Sim senhor Presidente. -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUARENTA E OITO – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 408/2018-
SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA
APROVAR A ABERTURA DE CONCURSO EXTERNO PARA
RECRUTAMENTO E OCUPAÇÃO DE 19 POSTOS DE TRABALHO NA
CARREIRA DE POLICIA MUNICIPAL, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE
TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
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A. Por deliberação tomada na 2.ª reunião extraordinária da Câmara Municipal,
realizada em 12 de dezembro de 2017, e na 1.ª e 2.ª reuniões da 5.ª sessão
ordinária da Assembleia Municipal, realizadas em 21 e 28 de dezembro de
2017, respetivamente, foram aprovados o Orçamento Municipal e o Mapa de
Pessoal para o ano de 2018; ---------------------------------------------------------------
B. No Mapa de Pessoal estão previstos 19 postos de trabalho não ocupados da
carreira de Policia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2ª Classe; ---
C. Nos termos do disposto no artigo 30.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o órgão ou serviço
pode promover o recrutamento de trabalhadores necessários ao
preenchimento dos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal; ---------
D. O montante máximo a afetar ao recrutamento de trabalhadores necessários
à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de
Pessoal foi aprovado pela Câmara Municipal de Loures e inscrito na
classificação económica do orçamento municipal 01.01.04.04 - recrutamento
de pessoal para novos postos de trabalho; ---------------------------------------------
E. Em 22/08/2018, o INA – Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores
em Funções Públicas, enquanto ECCRC – Entidade Centralizada para
Constituição de Reservas de Recrutamento declarou, para efeitos do
disposto no artigo 4º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, a inexistência em
reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado e que
na Câmara Municipal de Loures não estão constituídas reservas de
recrutamento para os postos de trabalho em causa; --------------------------------
F. Existe relevante interesse público no recrutamento de Agentes de Policia
Municipal, tendo em conta o aumento exponencial de solicitações, pedidos e
denúncias que implicaram um aumento do volume de trabalho, tornando-se
essencial o aumento do número de efetivos; -------------------------------------------
G. Se verificou um aumento de competências da Policia Municipal com a
atribuição do serviço de remoção de viaturas; -----------------------------------------
H. Os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da
administração pública recomendam que seja autorizado o recrutamento de
trabalhadores sem vínculo de emprego público, em caso de impossibilidade
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de vínculo de
emprego público constituído por tempo indeterminado; ----------------------------
I. Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, as
autarquias locais podem proceder ao recrutamento de trabalhadores, nos
termos e de acordo com as regras previstas na legislação aplicável, no que
diz respeito às regras de equilíbrio orçamental, cumprimento dos limites de
endividamento e demais obrigações de sustentabilidade das respetivas
finanças locais; ----------------------------------------------------------------------------------
J. A carreira de Policia Municipal é uma carreira não revista específica da
administração local, à mesma, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, continuam a aplicar-se as disposições normativas
que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, nomeadamente no
que diz respeito ao regime da carreira e ao recrutamento. -----------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, ao abrigo das disposições supracitadas, de acordo
com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de
setembro, delibere aprovar a abertura de concurso externo de ingresso para
ocupação de dezanove postos de trabalho, da carreira de Policia Municipal,
categoria de Agente Municipal de 2.º Classe, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do
artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. (…)” --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª. SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, esta bancada
congratula-se pelo facto de estarmos aqui hoje a ter esta deliberação. Contudo,
não podemos deixar de registar que peca um pouco por tardia, uma vez que
tivemos a oportunidade de apresentar uma Moção, precisamente, para
apresentar esta necessidade à Câmara, em novembro do ano passado. Ou
seja, praticamente, dez meses depois, é que estamos aqui a deliberar o início
do procedimento. -----------------------------------------------------------------------------------
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Por isso, deixávamos o apelo franco, para que o Departamento de Recursos
Humanos possa dar a máxima celeridade a este procedimento concursal, sem,
naturalmente, querer elencar o grau de prioridade, em relação aos outros, mas,
de facto, este é, efetivamente, um concurso considerado urgente. ------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANDRÉ VENTURA: Senhor Presidente, apenas para
subscrever, exatamente, as palavras da senhora Vereadora Sónia Paixão. De
facto, este procedimento, peca, apenas, por tardio, esperando que, o mesmo,
seja tão célere quanto possível, num ponto em que já se viu que a exigência,
de facto, é mais que fundamental e necessária. ------------------------------------------
Portanto, espero que, de facto, tenha carácter e tramitação urgente, para que,
rapidamente, se possa chegar a bom porto. -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhores Vereadores,
naturalmente, que as questões que colocaram, serão tidas em conta. No
entanto, não posso deixar de realçar o trabalho intensíssimo, que o
Departamento de Recursos Humanos tem tido, na articulação e na
coordenação dos diversos concursos que estão a decorrer nesta Câmara. ------
Realço, por exemplo, que, há três semanas, das nove da manhã às sete da
tarde, têm havido entrevistas consecutivas aos candidatos, para preencher as
quatrocentas e sessenta e quatro vagas, para assistentes operacionais nas
escolas. -----------------------------------------------------------------------------------------------
A nossa área de recrutamento do Departamento de Recursos Humanos, tem
tido um trabalho muito intenso, muito dedicado, com grande profissionalismo e,
naturalmente, continuarão a tê-lo, neste concurso, que será desenvolvido, tão
breve quanto possível. ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhores Vereadores, certamente
que subscrevemos todos, as mesmas preocupações. Gostaria, também, de dar
nota à Câmara, de uma questão importante, em relação ao tempo deste
concurso. É que, para além do procedimento administrativo, há um período de
formação, que é fundamental para o exercício das competências. Por isso, será
um processo menos célere do que outros. -------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUARENTA E NOVE – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 409/2018-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR ANTÓNIO POMBINHO PARA APROVAR
OS PROCEDIMENTOS E A EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE
LOTEAMENTO E AS RESPETIVAS CONDIÇÕES NO ÂMBITO DA
RECONVERSÃO DO BAIRRO MARIANA GAITA, UNIÃO DE FREGUESIAS
DE SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA ----------------
(PROCº. Nº. 46.546/LA/L/OR) ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. A anterior aprovação do projeto de loteamento da AUGI Mariana Gaitas da
União de Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela,
na 99ª reunião de Câmara realizada a 20 de setembro de 2017; -----------------
B. A realização da vistoria às obras de urbanização desta AUGI; --------------------
C. O referido na informação nº 50/EMAUGI/CT/2018 e na do Chefe de Equipa
Multidisciplinar quanto ao facto de estarem reunidas condições para se
decidir a emissão do alvará de licença de loteamento, por conclusão do
procedimento ------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere nos termos do disposto nos art(s). 24º, 25º,
26º e 27º, da Lei 91/95 de 2 de setembro, com a redação vigente,
subsidiariamente pelas disposições do DL 555/99 de 16 de dezembro,
igualmente na redação vigente, e nas condições da informação dos serviços nº
50/EMAUGI/CT/2018, ainda da informação do Chefe de Equipa: --------------------
1. Aprovar a alteração ao projeto de loteamento; -----------------------------------------
2. Aprovar os projetos de infraestruturas/análise das obras de urbanização; -----
3. Aprovar o valor das taxas urbanísticas devidas pela emissão da licença de
loteamento, pela compensação por falta de área de cedência e pela
realização, manutenção e reforço de infraestruturas; --------------------------------
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4. Homologar o auto de vistoria às obras de urbanização; -----------------------------
5. Fixar o prazo para a conclusão das obras de urbanização; ------------------------
6. Aceitar o protocolo celebrado e dispensar a prestação de caução, sem
prejuízo da responsabilidade dos proprietários; ---------------------------------------
7. Aprovar a emissão do alvará de licença de loteamento e as respetivas
condições. (…)” ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Gostaria de agradecer a presença dos
representantes da Comissão de Administração Conjunta, que saúdo com
amizade. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhor Presidente, também
gostaria de agradecer a presença dos representantes da Comissão de
Administração Conjunta, mas, fundamentalmente, agradecer, também, o seu
trabalho e o facto de nunca terem desistido, ao longo destes anos, e que foram
muitos, para, finalmente, podermos dar um passo decisivo, na regularização e
na criação de condições de uma vida melhor para este bairro. -----------------------
Dizer que, na minha opinião, este processo é simples e claro, cujo projeto de
reconversão já tinha sido aprovado há um ano, em setembro de dois mil e
dezassete. Gostaria, ainda, de dar nota, que, durante o seu desenvolvimento,
foi possível celebrar um protocolo com a União de Freguesias de Santa Iria de
Azóia, São João da Talha e Bobadela. ------------------------------------------------------
Portanto, penso que estamos em condições de dar mais um passo na
resolução deste tão longo processo, das áreas Urbanas de Génese Ilegal, no
nosso concelho. ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
--- Eram dezoito horas e quinze minutos, quando foi aberto o Período de
Intervenção do Público. --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) INTERVENÇÃO DO PÚBLICO: -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Interveio o Sr. Ruben Luis Dias, residente na Praceta do Parque, Bairro do
Estacal Novo, em Santa Iria de Azóia, colocando duas questões, relativamente
ao ponto sete da Ordem do Dia, respeitante à aprovação da restrição do
horário de funcionamento do estabelecimento comercial, “A Bica”, localizado no
piso inferior da sua habitação. A primeira, é se a redução do horário, aprovada
na presente reunião, é fixada imediatamente. A segunda questão, é se,
posteriormente, vai haver uma fiscalização mais apertada, para verificar se o
referido estabelecimento está a cumprir o novo horário. -------------------------------
O Sr. Ruben Luis Dias, agradeceu, ainda, ao senhor Presidente, a
disponibilidade para o ouvir, aquando as suas intervenções, nas várias
reuniões de Câmara onde esteve presente. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Senhor Presidente da Câmara, esclareceu o Sr. Ruben Luis Dias, que não
tem que agradecer, uma vez que é função da Câmara, ouvir as questões dos
munícipes e tentar resolvê-las. Quanto às questões colocadas, relativamente à
primeira, esclareceu que, de acordo com o Código do Procedimento
Administrativo, o visado será notificado, tendo um prazo para se pronunciar e,
até, eventualmente, contestar a decisão. Quanto à segunda questão, o senhor
Presidente da Câmara, informou o senhor Ruben Dias, que o processo seguirá
a tramitação legal e que, após cumpridas essas formalidades, é que a decisão
será efetiva e, naturalmente, passível de fiscalização. ---------------------------------
O senhor Presidente da Câmara, informou, ainda, o Sr. Ruben Luis Dias, que
pode continuar a contactar os serviços, de modo a ir acompanhando o
processo e o seu desenvolvimento. -----------------------------------------------------------
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21ª Reunião Ordinária - 2018-09-12
D) ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO: -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento dos seguintes
documentos: -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ata da 17ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, realizada em 06 de julho de 2018; -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ata da 18ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, realizada em 23 de julho de 2018; -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ata da 19ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, Realizada em 3 de agosto de 2018. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro
de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos
na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na
plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”, com exceção dos documentos
a seguir identificados, que ficam arquivados, em suporte papel e CD, junto às
propostas, em pasta anexa ao Livro de Atas: ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 369/2018 – CD com Unidade de Execução de
Malhapão – Aprovação da Delimitação e Planta de Cadastro; ------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 370/2018 – Planta de Cedências, Planta de
Áreas Permeáveis e Impermeáveis, Planta Síntese e Planta de
Implantação/Trabalho; ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 371/2018 – 2 Plantas Sínteses. -----------------------
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--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO
ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º
75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA
AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA
DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dezoito horas e trinta minutos, quando foram encerrados os trabalhos
constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. -----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A reunião foi secretariada pelo Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E DEZOITO, NOVEMBRO, SETE, NÃO TENDO PARTICIPADO NA VOTAÇÃO, O VEREADOR, SR. JOÃO MANUEL FERREIRA CALADO E AS VEREADORAS, SENHORAS MARIA ARLETE RODRIGUES AUGUSTO BARATA SIMÃO E MARIA RITA COLAÇO LEÃO, POR NÃO TEREM ESTADO PRESENTES NA REUNIÃO. FOI DISPENSADA A SUA LEITURA UMA VEZ QUE A MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO, COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. --------------------------------------------------------------
O Presidente da Câmara,
O Secretário,